Para que serve este glossário
Quem compra, vende, herda ou regulariza um imóvel esbarra em palavras que parecem sinônimas e não são. Escritura não é registro. Averbação não é registro. Prenotação não é o registro já feito. Uma nota devolutiva não é uma recusa definitiva. Confundir esses termos leva a decisões erradas, como pagar pelo imóvel achando que ele já está no seu nome, ou deixar vencer um prazo de cartório que nem se sabia que estava correndo.
Cada verbete deste glossário segue a mesma estrutura:
- o que é, em uma definição curta e direta;
- base legal, com a lei ou a norma que cria ou regula o conceito;
- onde aparece no DF, ou seja, em que documento, cartório ou etapa você vai encontrar o termo;
- erros comuns, as confusões que mais atrasam processos;
- termos relacionados e links para os guias que aprofundam a situação e os riscos.
O glossário não repete os guias. Ele explica o conceito e indica onde continuar.
Imóveis e registro
São os termos que aparecem na matrícula e nos atos do cartório de registro de imóveis:
- Matrícula: a ficha que identifica o imóvel e concentra sua história jurídica.
- Escritura: o documento feito no tabelionato de notas que formaliza o negócio.
- Registro: o ato que, na matrícula, transfere a propriedade ou cria um direito real.
- Averbação: o ato que anota mudanças e cancelamentos na matrícula.
- Ônus reais: os direitos e restrições que acompanham o imóvel, seja quem for o dono.
- Alienação fiduciária: a garantia típica do financiamento imobiliário.
- Hipoteca: a garantia real em que o imóvel responde pela dívida, mas continua sendo do devedor.
- Usufruto: o direito de usar e receber os frutos de um imóvel que pertence a outra pessoa.
- Habite-se, formal de partilha e carta de adjudicação: documentos que costumam ser pedidos para averbar ou registrar.
Cartórios e procedimentos
Termos que surgem depois que o título entra no cartório:
- Prenotação: o número de ordem que garante a prioridade do seu título.
- Nota devolutiva: a lista de exigências que o cartório faz antes de registrar.
- Inteiro teor: a certidão que reproduz o documento por completo.
- CNIB: a central que reúne as ordens de indisponibilidade de bens.
- Protesto: o ato do tabelionato que prova o não pagamento de uma dívida.
Tributos e certidões
- ITBI: o imposto da transmissão de imóvel entre vivos, pago à Receita do DF.
- ITCD: o imposto da herança e da doação.
- CND: a certidão negativa de débitos, pedida em escrituras e financiamentos.
- CNO e SERO: o cadastro e a aferição de obra na Receita Federal.
- Apostila de Haia e tradução juramentada: o que um documento precisa para valer em outro país.
Como usar
Se você recebeu um documento com um termo que não entende, comece pelo verbete dele. Se já sabe o que o termo significa e quer entender o problema por inteiro, siga para o guia indicado no fim do verbete. Os termos com base legal nacional, como matrícula, registro e alienação fiduciária, valem para todo o Brasil. As referências a prazos, cartórios e órgãos em cada verbete são as do Distrito Federal.