Glossário

O que é legitimação fundiária

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Legitimação fundiária é a forma originária de aquisição da propriedade, concedida por ato do poder público só dentro da Reurb, a quem ocupa unidade de núcleo urbano informal consolidado existente em 22/12/2016 (Lei 13.465/2017, art. 23).
  • A unidade chega ao ocupante livre dos ônus, direitos reais e gravames da matrícula de origem, salvo os que digam respeito ao próprio beneficiário (art. 23, § 2º).
  • Legitimação de posse é outra coisa: um título que reconhece a posse, não se aplica a área pública e pode virar propriedade depois de 5 anos do registro, se cumpridos os requisitos (arts. 25 e 26).
  • Na Reurb-S, o registro da legitimação fundiária e o da legitimação de posse são isentos de custas e emolumentos (art. 13, § 1º).

O conceito

A regularização fundiária urbana (Reurb) usa vários instrumentos para colocar no papel quem já vive num núcleo informal. Dois deles são específicos dela e aparecem juntos na Lei 13.465/2017 (art. 15, I): a legitimação fundiária e a legitimação de posse.

A lei define a legitimação fundiária como o mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito de propriedade sobre unidade objeto da Reurb (art. 11, VII). "Originária" quer dizer que a propriedade não é recebida do dono anterior, como numa compra: ela nasce do ato do poder público.

Legitimação fundiária

Pelo art. 23, é conferida por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, a quem detém em área pública ou possui em área privada, como sua, unidade com destinação urbana de núcleo urbano informal consolidado existente em 22/12/2016.

  • Efeito sobre a matrícula: o ocupante recebe a unidade livre de ônus, direitos reais, gravames ou inscrições da matrícula de origem, salvo os que digam respeito a ele próprio (§ 2º). Os gravames continuam nas unidades que não foram adquiridas por esse meio (§ 3º).
  • Requisitos extras na Reurb-S (§ 1º): o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural; não pode ter recebido legitimação de posse ou fundiária com a mesma finalidade; e, se o uso não for residencial, o poder público precisa reconhecer o interesse público da ocupação.
  • Registro: o poder público encaminha a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) para registro imediato, sem título individual para cada ocupante (§ 5º). A CRF traz a listagem dos ocupantes e os direitos que receberam (art. 11, V).
  • Área pública: na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o DF e os Municípios ficam autorizados a reconhecer a propriedade dos ocupantes por esse meio (§ 4º).

Legitimação de posse

Legitimação fundiáriaLegitimação de posse
O que conferePropriedadeReconhecimento da posse
Área públicaAdmitidaNão se aplica (art. 25, § 2º)
TransferênciaÉ propriedadePode ser transferida em vida ou por herança (art. 25, § 1º)
Virar propriedadeJá éApós 5 anos do registro, automaticamente nos casos do art. 183 da Constituição; nos demais, a pedido, cumpridos os requisitos de usucapião (art. 26)
Cancelamento—Pelo poder público, se as condições deixarem de ser atendidas, sem indenização (art. 27)

Depois de convertida, a legitimação de posse também vira forma originária de aquisição, com a unidade livre dos ônus da matrícula de origem (art. 26, § 2º).

Custos na Reurb-S

São isentos de custas e emolumentos, entre outros atos da Reurb-S, o registro da legitimação fundiária e o registro do título de legitimação de posse e sua conversão em propriedade (art. 13, § 1º, II e III).

E no DF

A Reurb no DF segue a Lei Complementar 986/2021, que aplica a Lei 13.465 no que couber. Qual instrumento será usado em cada núcleo depende do projeto aprovado. O andamento dos processos de cada área pode ser consultado no Portal da Regularização da SEDUH. As fases e os requisitos locais estão em Reurb no DF.

Antes de comprar um imóvel titulado pela Reurb

  1. Peça a certidão da matrícula da unidade. Confira se a legitimação foi registrada em nome de quem vende.
  2. Identifique o título. Legitimação de posse ainda não convertida é posse, não propriedade.
  3. Veja as averbações. Qualquer restrição posterior ao título aparece na matrícula.

Contestar a listagem de ocupantes, discutir a conversão da posse ou defender direito sobre unidade em Reurb são atos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre legitimação fundiária e legitimação de posse?

A legitimação fundiária já confere a propriedade, como forma originária de aquisição (Lei 13.465/2017, art. 23). A legitimação de posse reconhece apenas a posse, com identificação do ocupante, do tempo e da natureza da ocupação, e é conversível em propriedade depois (arts. 25 e 26). A legitimação de posse não se aplica a imóveis urbanos em área pública.

Quem recebeu legitimação fundiária pode vender o imóvel?

Os arts. 23 a 27 da Lei 13.465/2017 não trazem proibição de venda da unidade titulada por legitimação fundiária, que é propriedade. Antes de comprar, confira na certidão da matrícula se o título foi registrado em nome do vendedor e se há alguma restrição averbada. Na Reurb-S, quem já recebeu legitimação fundiária ou de posse com a mesma finalidade não pode ser contemplado de novo (art. 23, § 1º, II).

Como a legitimação de posse vira propriedade?

Depois de 5 anos do registro do título, a conversão é automática se atendidos os requisitos do art. 183 da Constituição, sem necessidade de pedido ou ato registral (art. 26). Nos demais casos, o interessado pode pedir a conversão ao Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos de usucapião da legislação (art. 26, § 1º).

Posso pedir legitimação fundiária para o meu lote?

Não individualmente. Ela é concedida pelo poder público exclusivamente no âmbito de uma Reurb, e só para núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22/12/2016 (arts. 9º, § 2º, e 23). Primeiro é preciso que a Reurb do núcleo seja instaurada por um legitimado.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 13.465/2017 (Reurb), arts. 9º, 11, 13, 15 e 23 a 27 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei Complementar distrital 986/2021 (Reurb no DF) · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Portal da Regularização · SEDUH-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.