Glossário

O que é cláusula resolutiva

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 2 fontes

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Resposta rápida

  • Cláusula resolutiva é a previsão de que o contrato se desfaz se uma das partes não cumprir o que prometeu.
  • A expressa, escrita no contrato, opera de pleno direito; a tácita, que existe em todo contrato bilateral, depende de interpelação judicial (Código Civil, art. 474).
  • Diante do descumprimento, a parte lesada escolhe entre pedir a resolução ou exigir o cumprimento, com indenização por perdas e danos nos dois casos (CC, art. 475).
  • Se o compromisso de compra e venda está registrado e o comprador não paga, o registro pode ser cancelado no próprio Registro de Imóveis, depois de intimação para pagar em 30 dias (Lei 6.015/1973, art. 251-A).

O conceito

Todo contrato em que as duas partes têm obrigações, como a compra de um imóvel, carrega uma pergunta implícita: e se um lado não cumprir? A cláusula resolutiva é a resposta. Ela prevê que o descumprimento autoriza a outra parte a desfazer o contrato, o que tecnicamente se chama resolução.

O Código Civil distingue duas formas (art. 474):

FormaOnde estáComo funciona
ExpressaEscrita no contrato, apontando o descumprimento que leva ao desfazimentoOpera de pleno direito
TácitaImplícita em todo contrato bilateral, mesmo sem cláusula escritaDepende de interpelação judicial

A diferença prática está no caminho. Com a cláusula expressa, a parte prejudicada pode considerar o contrato desfeito quando ocorre o fato previsto. Com a tácita, precisa pedir ao juiz.

O que a parte lesada pode fazer

O art. 475 do Código Civil dá à parte prejudicada pelo inadimplemento uma escolha:

  • pedir a resolução do contrato; ou
  • exigir o cumprimento, se preferir manter o negócio.

Nos dois casos, ela tem direito a indenização por perdas e danos. Se o contrato também tiver cláusula penal, a multa previamente combinada segue regras próprias.

Na compra de imóvel

A cláusula resolutiva aparece sobretudo quando o pagamento é parcelado e a escritura definitiva fica para depois: na promessa de compra e venda e na venda parcelada direto com o proprietário. Nesses casos, a cláusula costuma apontar quantas parcelas em atraso autorizam o desfazimento e o que acontece com os valores já pagos.

Quando o compromisso está registrado

Se a promessa foi registrada na matrícula, o desfazimento por falta de pagamento tem um procedimento próprio no Registro de Imóveis, criado pela Lei 14.382/2022 (Lei 6.015/1973, art. 251-A):

  1. Pedido: o promitente vendedor requer ao Registro de Imóveis a intimação do comprador.
  2. Intimação pessoal: o comprador, ou seu representante, é intimado a pagar em 30 dias as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, correção, penalidades, encargos, tributos e contribuições condominiais ligados ao imóvel e as despesas de cobrança e intimação (§ 1º). O oficial pode delegar a diligência ao Registro de Títulos e Documentos (§ 2º).
  3. Purgação da mora: se o comprador pagar ao oficial, recebe quitação, e o valor é repassado ao vendedor em até 3 dias (§ 4º).
  4. Cancelamento: sem pagamento, o oficial certifica o fato e intima o vendedor a recolher os emolumentos para cancelar o registro (§ 5º).
  5. Posse: a certidão do cancelamento é prova relevante ou determinante para a liminar de reintegração de posse (§ 6º), que continua sendo pedida ao juiz.

Enquanto o cancelamento não é feito, o registro continua produzindo todos os efeitos legais, mesmo que o contrato já esteja desfeito por outro meio (art. 252). Por isso, "o contrato se resolveu" e "a matrícula foi limpa" são duas etapas diferentes.

Figuras parecidas

  • Distrato: as duas partes concordam em desfazer o contrato.
  • Arrependimento: uma parte desiste usando um direito previsto no contrato, com os efeitos das arras penitenciais. Veja sinal e arras.
  • Cláusula penal: fixa o valor da multa pelo descumprimento, mas não é, por si, o que desfaz o contrato.

Erros comuns

  1. Achar que o atraso de uma parcela desfaz tudo automaticamente. Depende do que a cláusula expressa diz; sem ela, a resolução passa pelo juiz.
  2. Esquecer a matrícula. Promessa registrada só sai da matrícula com o cancelamento.
  3. Tratar resolução como distrato. Na resolução há culpado e, em regra, perdas e danos.

Redigir a cláusula resolutiva, decidir entre resolver ou cobrar e pedir a reintegração de posse são atos de advocacia. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Com cláusula resolutiva expressa, o contrato se desfaz sozinho?

O Código Civil diz que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (art. 474), ou seja, não depende de uma ação judicial para desfazer o contrato. Mas, se o contrato estiver registrado na matrícula, o registro continua produzindo efeitos enquanto não for cancelado (Lei 6.015/1973, art. 252). E devolver a posse ou acertar valores pode exigir medida judicial.

O vendedor pode cancelar a promessa registrada se o comprador parar de pagar?

Sim, por um procedimento no Registro de Imóveis. A pedido do promitente vendedor, o cartório intima pessoalmente o comprador para pagar em 30 dias as parcelas vencidas e os encargos. Se ele não pagar, o oficial certifica o fato e cancela o registro depois de recolhidos os emolumentos (Lei 6.015/1973, art. 251-A).

O comprador pode evitar o cancelamento?

Pode purgar a mora, pagando ao oficial do Registro de Imóveis dentro do prazo de 30 dias. O oficial dá quitação e repassa o valor ao promitente vendedor (Lei 6.015/1973, art. 251-A, § 4º).

Cláusula resolutiva é o mesmo que distrato?

Não. No distrato, as duas partes concordam em desfazer o contrato. Na resolução, o contrato termina porque uma parte descumpriu, e a outra decide pôr fim a ele, com direito a perdas e danos.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 474 e 475 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 251-A e 252 · Planalto (26/09/2026)

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