Glossário

Registro de imóvel: o que é o ato de registro na matrícula

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Registro é o ato do cartório de registro de imóveis que lança na matrícula um título que cria, transfere ou extingue direitos reais, como a compra e venda, a doação e a alienação fiduciária.
  • É o registro que transfere a propriedade entre vivos (Código Civil, art. 1.245). Os atos registráveis estão listados na Lei 6.015/1973, art. 167, inciso I.
  • O registro é sempre feito no cartório da situação do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169), qualquer que seja o tabelionato que lavrou a escritura.
  • Sem exigências, o cartório tem até 10 dias do protocolo para registrar, ou 5 dias em casos como a compra e venda sem cláusulas especiais (art. 188).

O que é registro

No vocabulário do cartório, registro é o ato pelo qual o oficial do registro de imóveis lança na matrícula um título que cria, transfere ou extingue um direito real sobre o imóvel. Título é o documento que dá causa ao ato: uma escritura, um contrato de financiamento com força de escritura, um formal de partilha, uma carta de arrematação.

A palavra também é usada em sentido amplo, para falar de todo o serviço do cartório (“registrar o imóvel”). Aqui tratamos do sentido técnico: o ato específico, diferente da averbação.

  • Efeito do registro. O Código Civil, art. 1.245, diz que a propriedade entre vivos se transfere com o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto o título não for registrado, o vendedor continua sendo havido como dono.
  • Quais atos são registrados. A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos, ou LRP), art. 167, inciso I, traz a lista. Alguns exemplos: compra e venda pura e condicional (item 29), promessa de compra e venda de imóvel não loteado (item 9), usufruto (item 7), permuta (item 30) e alienação fiduciária (item 35).
  • Onde se registra. Os atos do art. 167 são obrigatórios e feitos na serventia da situação do imóvel (art. 169).
  • Prazos. O art. 188 dá ao cartório até 10 dias do protocolo para registrar ou emitir nota devolutiva, e 5 dias quando não há exigências em hipóteses como a compra e venda sem cláusulas especiais, a averbação de construção, o cancelamento de garantias e os títulos eletrônicos enviados pelo sistema oficial. Os prazos contam em dias úteis (art. 9º, §1º).

Como o registro acontece

O caminho de um título até a matrícula tem sempre as mesmas etapas:

  1. Protocolo: o título entra no cartório e recebe um número de ordem, a prenotação, que garante a prioridade.
  2. Qualificação: o oficial confere se o título pode ser registrado como está.
  3. Resultado: ou o registro é feito, ou o cartório emite uma nota devolutiva com as exigências.
  4. Certidão: depois do registro, a certidão atualizada da matrícula comprova o novo dono.

Não é só a escritura que se registra

Vários documentos chegam ao cartório como título. Na herança, é o formal de partilha ou a escritura de inventário. No leilão judicial, é a carta de arrematação, que traz a prova do ITBI e a indicação de ônus existentes (Código de Processo Civil, art. 901, §2º). No financiamento, é o próprio contrato do banco. E a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, quando registrada, dá ao comprador um direito real à aquisição do imóvel (Código Civil, art. 1.417). Em todos esses casos, o efeito jurídico só aparece para terceiros depois do registro.

Onde o registro aparece na prática no DF

  • Nove cartórios. O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026), art. 65, lista nove ofícios de registro de imóveis no DF. A área de cada um é informada em cadastros do TJDFT e das entidades de cartórios, com divergências em algumas regiões. Veja qual cartório de registro de imóveis atende seu imóvel.
  • Protocolo eletrônico. Os registros de imóveis do DF prestam serviços eletrônicos pelo sistema operado pelo ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico), conforme o Código de Normas do TJDFT, art. 457. O tema tem guia próprio em registro eletrônico pelo ONR.
  • Depois do registro. O título registrado passa a ser o documento para atualizar o cadastro do IPTU. Veja alterar o titular do IPTU no DF.

Erros comuns

  • Achar que a escritura já transferiu o imóvel. Só o registro faz isso. O TJDFT resume a regra na expressão popular “quem não registra não é dono”.
  • Levar o título ao cartório errado. O cartório competente é o que tem a matrícula, e não o mais perto de casa ou o do tabelionato.
  • Confundir registro com averbação. São atos diferentes, com efeitos e custos diferentes. A comparação está em registro x averbação.
  • Deixar a prenotação vencer. Se houver exigências, elas precisam ser cumpridas dentro da validade da prenotação para não perder a prioridade.

Termos relacionados

Para continuar

Prazos, custos e cartórios do DF estão em registro de imóvel no DF. Se o registro está parado, veja o registro não saiu.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre registro e averbação?

O registro lança na matrícula um ato que cria, transfere ou extingue um direito real, como a compra e venda (Lei 6.015/1973, art. 167, I). A averbação anota fatos que alteram ou cancelam o que já está na matrícula, como uma construção nova ou a baixa de uma garantia (art. 167, II).

Posso registrar a escritura em qualquer cartório?

Não. O registro é obrigatório no cartório de registro de imóveis da situação do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169). A escritura pode ser feita em qualquer tabelionato, mas o registro vai para o cartório que guarda a matrícula.

Quanto tempo o cartório tem para registrar?

Até 10 dias contados do protocolo para registrar ou emitir nota devolutiva. Em alguns casos sem exigências, como a compra e venda sem cláusulas especiais e os títulos eletrônicos enviados pelo sistema oficial, o prazo cai para 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 188). Os prazos contam em dias úteis (art. 9º, §1º).

O que significa RGI?

É uma sigla usada em alguns lugares para o Registro de Imóveis, lida como Registro Geral de Imóveis. O nome remete ao Livro nº 2 do cartório, que a Lei 6.015/1973 chama de Registro Geral e onde ficam as matrículas e os registros e averbações do art. 167 (art. 176). No DF, o uso corrente é Registro de Imóveis ou Ofício de Registro de Imóveis; quem pede a "certidão do RGI" normalmente quer a certidão da matrícula.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 9º, 167, 169, 176 e 188) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (art. 1.245) · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 65 e 457 a 467 · TJDFT (26/09/2026)
  4. Cartórios de Registro de Imóveis · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.