O conceito
ITCD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide quando um bem passa de uma pessoa para outra sem contrapartida: por herança, quando alguém morre, ou por doação, entre vivos. No Distrito Federal, a lei é a Lei 3.804/2006, regulamentada pelo Decreto 34.982/2013, e o imposto é cobrado pela Receita do DF. Em outros estados, o mesmo tributo se chama ITCMD.
A diferença para o ITBI está no tipo de transmissão. O ITBI é o imposto das transmissões onerosas (compra e venda, permuta, arrematação). O ITCD é o das gratuitas. Numa mesma partilha podem aparecer os dois: o ITCD sobre a herança e o ITBI sobre o que um herdeiro pagar para ficar com mais do que a sua parte.
Regras principais no DF
| Ponto | Regra | Base |
|---|---|---|
| Hipóteses | Transmissão causa mortis e doação | Lei 3.804/2006, art. 2º |
| Contribuinte na doação | O donatário | Art. 10, II |
| Contribuinte na extinção do usufruto | O nu-proprietário | Art. 10, IV |
| Responsáveis solidários | Tabeliães; na doação, também o doador | Art. 11 |
| Alíquotas em 2026 | 4% até R$ 1.644.288,50; 5% até R$ 3.288.577,00; 6% acima | Art. 9º e AD SUREC 25/2025 |
| Fato gerador | Um para cada herdeiro ou donatário | Art. 9º, §1º |
| Base de cálculo | Valor venal do patrimônio, menos as dívidas do falecido; prevalece o valor declarado se for maior que a avaliação do fisco | Art. 7º |
| Doações sucessivas | As feitas entre as mesmas partes em 12 meses são somadas | Art. 9º, §2º |
| Parcelamento | Até 6 parcelas | Art. 4º, §1º |
| Isenção causa mortis em 2026 | Patrimônio de até R$ 176.080,78, mediante pedido | Lei 6.466/2019, art. 6º, V; AD SUREC 25/2025 |
Os valores das faixas e da isenção são atualizados todo ano por ato declaratório da Receita. Confira sempre o ano da transmissão.
Onde o ITCD aparece no DF
- No inventário. O imposto é declarado à Receita do DF, e a declaração já vale como lançamento: um dado errado (bem esquecido, valor ou percentual de partilha equivocado) vira imposto cobrado errado. Casos com dívidas do falecido a deduzir ou com partilha fora das frações legais passam por análise prévia da Receita, que pode levar até 90 dias úteis, e o inventário fica parado enquanto isso.
- Na doação. O ITCD é apurado antes da escritura, com base nos dados do imóvel e das partes. Divergência entre esses dados e a matrícula é causa comum de guia refeita.
- No usufruto. A instituição e a extinção do usufruto também são fatos geradores do ITCD, e a extinção costuma ser esquecida até a hora de vender.
- No cartório. O tabelião responde solidariamente pelo imposto, e por isso a quitação ou a isenção costuma ser conferida antes da escritura de inventário ou de doação.
Na prática, o ITCD raramente é o único ponto do inventário: ele depende de saber quais imóveis existem, em que matrícula estão e em que situação. Levantar esses imóveis e organizar as certidões antes de declarar evita declarar errado e pagar de novo.
A Resolução CNJ 695/2026 incluiu na Resolução CNJ 35/2007 a regra de que a escritura de inventário não depende da prova do ITCD pago antes. O imposto continua devido, e as normas do DF ainda preveem o pagamento prévio. Como o DF vai aplicar a mudança não está confirmado: consulte o tabelionato e a Receita do DF antes de contar com isso.
Erros comuns
- Esperar que a isenção seja automática. Ela precisa ser pedida, e o atendimento leva até 90 dias úteis.
- Usar faixas antigas. Os valores mudam todo ano. Textos que falam em R$ 1 milhão e R$ 2 milhões estão desatualizados.
- Achar que existe multa de 20% por abrir o inventário fora do prazo. A multa do art. 11-A da Lei 3.804/2006 foi revogada ainda em 2015. O que incide sobre o imposto vencido é a mora do Decreto 34.982/2013, art. 20: correção pelo INPC, multa de 10% (5% se pago em até 30 dias) e juros de 1% ao mês.
- Pagar ITBI em vez de ITCD numa doação. Doação é transmissão gratuita.
- Fracionar doações para cair numa faixa menor. Doações entre as mesmas partes em 12 meses são somadas.
Inventário e planejamento sucessório envolvem análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- ITBI: o imposto das transmissões onerosas.
- Formal de partilha: o título do inventário judicial.
- Usufruto: outra hipótese de ITCD.
Guias para seguir
- ITCD no DF: alíquotas, isenção, parcelamento e atrasos.
- Inventário de imóvel no DF: cartório ou Justiça, ITCD e registro.
- Doação de imóvel no DF
- ITBI ou ITCD na herança e na doação