Glossário

O que é ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens: por herança (causa mortis) ou por doação. Em outros estados ele se chama ITCMD.
  • No DF, é regido pela Lei 3.804/2006 e pelo Decreto 34.982/2013, e cobrado pela Receita do DF.
  • Em 2026, as alíquotas são progressivas: 4% até R$ 1.644.288,50, 5% até R$ 3.288.577,00 e 6% acima, com um fato gerador para cada herdeiro ou donatário.
  • Na herança, há isenção para patrimônio de até R$ 176.080,78 em 2026, mas ela depende de pedido à Receita do DF.
  • Sem a quitação ou a isenção do ITCD, o inventário e a doação costumam travar no cartório.

O conceito

ITCD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide quando um bem passa de uma pessoa para outra sem contrapartida: por herança, quando alguém morre, ou por doação, entre vivos. No Distrito Federal, a lei é a Lei 3.804/2006, regulamentada pelo Decreto 34.982/2013, e o imposto é cobrado pela Receita do DF. Em outros estados, o mesmo tributo se chama ITCMD.

A diferença para o ITBI está no tipo de transmissão. O ITBI é o imposto das transmissões onerosas (compra e venda, permuta, arrematação). O ITCD é o das gratuitas. Numa mesma partilha podem aparecer os dois: o ITCD sobre a herança e o ITBI sobre o que um herdeiro pagar para ficar com mais do que a sua parte.

Regras principais no DF

PontoRegraBase
HipótesesTransmissão causa mortis e doaçãoLei 3.804/2006, art. 2º
Contribuinte na doaçãoO donatárioArt. 10, II
Contribuinte na extinção do usufrutoO nu-proprietárioArt. 10, IV
Responsáveis solidáriosTabeliães; na doação, também o doadorArt. 11
Alíquotas em 20264% até R$ 1.644.288,50; 5% até R$ 3.288.577,00; 6% acimaArt. 9º e AD SUREC 25/2025
Fato geradorUm para cada herdeiro ou donatárioArt. 9º, §1º
Base de cálculoValor venal do patrimônio, menos as dívidas do falecido; prevalece o valor declarado se for maior que a avaliação do fiscoArt. 7º
Doações sucessivasAs feitas entre as mesmas partes em 12 meses são somadasArt. 9º, §2º
ParcelamentoAté 6 parcelasArt. 4º, §1º
Isenção causa mortis em 2026Patrimônio de até R$ 176.080,78, mediante pedidoLei 6.466/2019, art. 6º, V; AD SUREC 25/2025

Os valores das faixas e da isenção são atualizados todo ano por ato declaratório da Receita. Confira sempre o ano da transmissão.

Onde o ITCD aparece no DF

  • No inventário. O imposto é declarado à Receita do DF, e a declaração já vale como lançamento: um dado errado (bem esquecido, valor ou percentual de partilha equivocado) vira imposto cobrado errado. Casos com dívidas do falecido a deduzir ou com partilha fora das frações legais passam por análise prévia da Receita, que pode levar até 90 dias úteis, e o inventário fica parado enquanto isso.
  • Na doação. O ITCD é apurado antes da escritura, com base nos dados do imóvel e das partes. Divergência entre esses dados e a matrícula é causa comum de guia refeita.
  • No usufruto. A instituição e a extinção do usufruto também são fatos geradores do ITCD, e a extinção costuma ser esquecida até a hora de vender.
  • No cartório. O tabelião responde solidariamente pelo imposto, e por isso a quitação ou a isenção costuma ser conferida antes da escritura de inventário ou de doação.

Na prática, o ITCD raramente é o único ponto do inventário: ele depende de saber quais imóveis existem, em que matrícula estão e em que situação. Levantar esses imóveis e organizar as certidões antes de declarar evita declarar errado e pagar de novo.

A Resolução CNJ 695/2026 incluiu na Resolução CNJ 35/2007 a regra de que a escritura de inventário não depende da prova do ITCD pago antes. O imposto continua devido, e as normas do DF ainda preveem o pagamento prévio. Como o DF vai aplicar a mudança não está confirmado: consulte o tabelionato e a Receita do DF antes de contar com isso.

Erros comuns

  1. Esperar que a isenção seja automática. Ela precisa ser pedida, e o atendimento leva até 90 dias úteis.
  2. Usar faixas antigas. Os valores mudam todo ano. Textos que falam em R$ 1 milhão e R$ 2 milhões estão desatualizados.
  3. Achar que existe multa de 20% por abrir o inventário fora do prazo. A multa do art. 11-A da Lei 3.804/2006 foi revogada ainda em 2015. O que incide sobre o imposto vencido é a mora do Decreto 34.982/2013, art. 20: correção pelo INPC, multa de 10% (5% se pago em até 30 dias) e juros de 1% ao mês.
  4. Pagar ITBI em vez de ITCD numa doação. Doação é transmissão gratuita.
  5. Fracionar doações para cair numa faixa menor. Doações entre as mesmas partes em 12 meses são somadas.

Inventário e planejamento sucessório envolvem análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

ITCD e ITCMD são a mesma coisa?

Sim. É o mesmo imposto estadual sobre herança e doação. No Distrito Federal a lei usa a sigla ITCD (Lei 3.804/2006); em vários estados o nome é ITCMD.

Quem paga o ITCD na doação de imóvel no DF?

O contribuinte é o donatário, quem recebe o imóvel (Lei 3.804/2006, art. 10, II). O doador e os tabeliães respondem solidariamente pelo imposto (art. 11).

Quanto é o ITCD no DF em 2026?

As alíquotas são 4% até R$ 1.644.288,50, 5% até R$ 3.288.577,00 e 6% acima disso, conforme a Lei 3.804/2006, art. 9º, e as faixas atualizadas pelo Ato Declaratório SUREC 25/2025. Há um fato gerador para cada herdeiro ou donatário.

A isenção do ITCD no inventário é automática?

Não. A isenção para patrimônio de até R$ 176.080,78 em 2026 depende de requerimento à Receita do DF, que analisa o pedido antes de reconhecê-la, e o atendimento pode levar até 90 dias úteis. Quem deixa para pedir perto da escritura ou do registro costuma travar o inventário nessa espera.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Decreto 34.982/2013 (regulamento do ITCD) · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Ato Declaratório SUREC 25/2025 (faixas e isenção de 2026) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · Receita do DF (26/09/2026)
  5. Resolução CNJ 35/2007, texto compilado · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.