Conceito
União estável é a entidade familiar reconhecida pelo Código Civil, art. 1.723: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O artigo não fixa prazo mínimo de convivência: o que conta é o conjunto desses elementos.
Ela não depende de papel para existir, mas os documentos fazem diferença na hora de provar a união, especialmente perante cartórios, bancos e herdeiros.
Base legal
| Tema | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quem não pode | Não se forma união estável havendo impedimento para casar, salvo o casado separado de fato ou judicialmente | CC, art. 1.723, §1º, e art. 1.521 |
| Regime de bens | Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial, no que couber | CC, art. 1.725 |
| Concubinato | Relação não eventual entre pessoas impedidas de casar não é união estável | CC, art. 1.727 |
| Registro | Sentenças, escrituras, termos declaratórios e distratos vão ao Livro E do registro civil da última residência | Lei 6.015/1973, art. 94-A |
| Conversão | Pedida ao registro civil, sem autorização judicial | Lei 6.015/1973, art. 70-A |
Como a união estável é formalizada
Há três caminhos principais, que podem ser combinados:
- Escritura pública declaratória, feita no tabelionato de notas, em que os companheiros declaram a união. É também um meio de fazer o contrato escrito que afasta a comunhão parcial (CC, art. 1.725).
- Termo declaratório assinado perante o oficial do registro civil.
- Sentença judicial de reconhecimento ou de dissolução, quando há disputa.
Qualquer desses títulos pode ser registrado no Livro E do registro civil das pessoas naturais. O Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023, art. 537) diz que o registro é facultativo e que ele confere efeitos à união perante terceiros. As datas de início e de fim só constam do registro em hipóteses específicas; fora delas, o campo aparece como "não informado". Companheiros com união registrada seguem as mesmas regras de inclusão e exclusão de sobrenome que valem para os casados.
Onde a união estável aparece nos documentos do imóvel
- Na compra. A matrícula registra o estado civil de quem é dono (Lei 6.015/1973, art. 176, §1º, II, 4). Pela regra da comunhão parcial, o imóvel adquirido de forma onerosa durante a união tende a ser dos dois, mesmo que só um nome apareça no contrato.
- Na venda. O companheiro pode ter de participar da escritura. As regras do consentimento, com casamento e com união estável, estão em escritura com vendedor casado ou em união estável.
- Na matrícula. Estado civil desatualizado ou união não mencionada podem gerar exigência do cartório. Veja nome ou estado civil errado na matrícula.
- Na herança. A morte de um dos companheiros leva ao inventário, e a existência da união precisa estar provada. O caminho está em inventário de imóvel no DF.
Erros comuns
- Achar que união estável sem papel não gera efeito sobre bens. O regime da comunhão parcial vale por lei, salvo contrato escrito.
- Declarar-se "solteiro" na escritura vivendo em união estável. O dado errado vai para a matrícula e, depois, precisa ser corrigido, além de abrir espaço para disputa com o companheiro.
- Confundir escritura com registro. A escritura declaratória é feita no tabelionato; o registro no Livro E é outro ato, no registro civil.
- Não formalizar o fim da união. O distrato também pode ser registrado no Livro E.
Reconhecer, dissolver ou partilhar bens de uma união estável envolve decisão jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Escritura: a forma pública usada para declarar a união e para vender o imóvel.
- Matrícula: onde o estado civil dos donos aparece.
- Segunda via da certidão de casamento: o documento a pedir depois da conversão em casamento.