Glossário

O que é união estável e como ela aparece nos documentos do imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • União estável é a entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723).
  • Sem contrato escrito entre os companheiros, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725). Imóvel comprado durante a união, em regra, é dos dois.
  • A união pode ser registrada no Livro E do registro civil (Lei 6.015/1973, art. 94-A). O registro é facultativo, mas é ele que dá efeitos à união perante terceiros.
  • A conversão em casamento é pedida diretamente ao registro civil da residência dos companheiros, sem autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 70-A).

Conceito

União estável é a entidade familiar reconhecida pelo Código Civil, art. 1.723: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O artigo não fixa prazo mínimo de convivência: o que conta é o conjunto desses elementos.

Ela não depende de papel para existir, mas os documentos fazem diferença na hora de provar a união, especialmente perante cartórios, bancos e herdeiros.

TemaO que dizOnde está
Quem não podeNão se forma união estável havendo impedimento para casar, salvo o casado separado de fato ou judicialmenteCC, art. 1.723, §1º, e art. 1.521
Regime de bensSem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial, no que couberCC, art. 1.725
ConcubinatoRelação não eventual entre pessoas impedidas de casar não é união estávelCC, art. 1.727
RegistroSentenças, escrituras, termos declaratórios e distratos vão ao Livro E do registro civil da última residênciaLei 6.015/1973, art. 94-A
ConversãoPedida ao registro civil, sem autorização judicialLei 6.015/1973, art. 70-A

Como a união estável é formalizada

Há três caminhos principais, que podem ser combinados:

  1. Escritura pública declaratória, feita no tabelionato de notas, em que os companheiros declaram a união. É também um meio de fazer o contrato escrito que afasta a comunhão parcial (CC, art. 1.725).
  2. Termo declaratório assinado perante o oficial do registro civil.
  3. Sentença judicial de reconhecimento ou de dissolução, quando há disputa.

Qualquer desses títulos pode ser registrado no Livro E do registro civil das pessoas naturais. O Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023, art. 537) diz que o registro é facultativo e que ele confere efeitos à união perante terceiros. As datas de início e de fim só constam do registro em hipóteses específicas; fora delas, o campo aparece como "não informado". Companheiros com união registrada seguem as mesmas regras de inclusão e exclusão de sobrenome que valem para os casados.

Onde a união estável aparece nos documentos do imóvel

  • Na compra. A matrícula registra o estado civil de quem é dono (Lei 6.015/1973, art. 176, §1º, II, 4). Pela regra da comunhão parcial, o imóvel adquirido de forma onerosa durante a união tende a ser dos dois, mesmo que só um nome apareça no contrato.
  • Na venda. O companheiro pode ter de participar da escritura. As regras do consentimento, com casamento e com união estável, estão em escritura com vendedor casado ou em união estável.
  • Na matrícula. Estado civil desatualizado ou união não mencionada podem gerar exigência do cartório. Veja nome ou estado civil errado na matrícula.
  • Na herança. A morte de um dos companheiros leva ao inventário, e a existência da união precisa estar provada. O caminho está em inventário de imóvel no DF.

Erros comuns

  • Achar que união estável sem papel não gera efeito sobre bens. O regime da comunhão parcial vale por lei, salvo contrato escrito.
  • Declarar-se "solteiro" na escritura vivendo em união estável. O dado errado vai para a matrícula e, depois, precisa ser corrigido, além de abrir espaço para disputa com o companheiro.
  • Confundir escritura com registro. A escritura declaratória é feita no tabelionato; o registro no Livro E é outro ato, no registro civil.
  • Não formalizar o fim da união. O distrato também pode ser registrado no Livro E.

Reconhecer, dissolver ou partilhar bens de uma união estável envolve decisão jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso de papel para ter união estável?

Não para que ela exista: a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). O documento, porém, facilita a prova. O registro no Livro E do registro civil é facultativo, mas é o que dá efeitos à união perante terceiros (Provimento CNJ 149/2023, art. 537).

Qual o regime de bens da união estável?

Se os companheiros não fizeram contrato escrito dispondo de outra forma, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725). Na prática, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união tendem a pertencer aos dois.

Pessoa casada pode ter união estável?

Pelo Código Civil, art. 1.723, §1º, a união estável não se forma quando há impedimento para casar, mas a regra não se aplica à pessoa casada que já está separada de fato ou judicialmente. A relação não eventual entre pessoas impedidas de casar é chamada de concubinato (art. 1.727).

Como converter a união estável em casamento?

Os companheiros pedem a conversão ao registro civil das pessoas naturais da sua residência. Abre-se a habilitação, como no casamento, e, estando tudo em ordem, o assento é lavrado sem autorização judicial e sem cerimônia (Lei 6.015/1973, art. 70-A). O valor segue a tabela do TJDFT.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.723 a 1.727 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (arts. 70-A e 94-A), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas, art. 537) · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.