O conceito
O TJDFT define o alvará judicial como a autorização expedida pelo juiz que permite a realização de um ato específico que necessita de controle judicial. É um procedimento de jurisdição voluntária: não há briga entre as partes, e o juiz verifica se o ato pode ser praticado com segurança.
O Código de Processo Civil, art. 725, lista entre esses procedimentos a expedição de alvará judicial (inciso VII) e a alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças, adolescentes, órfãos e interditos (inciso III).
Quando o alvará aparece em negócios com imóvel
| Situação | Por que o juiz precisa autorizar | Base legal |
|---|---|---|
| Venda ou hipoteca de imóvel de filho menor | Os pais só administram; alienar exige necessidade ou evidente interesse do filho | CC, art. 1.691 |
| Venda de imóvel do espólio antes da partilha | A disposição de bem do acervo, pendente a indivisibilidade, é ineficaz sem autorização do juiz da sucessão | CC, art. 1.793, § 3º; CPC, art. 619, I |
| Venda de imóvel com cláusula de inalienabilidade | Só com justa causa e sub-rogação do valor em outro bem | CC, arts. 1.848, § 2º, e 1.911 |
| Extinção de fideicomisso antes da condição | Procedimento de jurisdição voluntária | CPC, art. 725, VI |
Em cada caso, o alvará é pedido antes da escritura, e o tabelião confere a autorização. Cada situação é explicada em venda de imóvel de menor, venda de imóvel herdado e cláusulas de inalienabilidade.
Na herança
- Inventário judicial: o inventariante só pode alienar bens com autorização do juiz, ouvidos os interessados (CPC, art. 619, I). O TJDFT reforça que os poderes do inventariante não abrangem a venda de bens.
- Inventário em cartório: a Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A, admite que a escritura autorize o inventariante a vender bem do espólio, sem alvará, com despesas discriminadas, vinculação do preço, garantia e prazo de um ano.
- Guia de ITBI no DF: quando o vendedor é o espólio, a Receita do DF pede, entre outros documentos, o alvará. O detalhe está em venda de imóvel herdado.
Alvará sem inventário: valores do falecido
A Lei 6.858/1980, art. 1º, permite que FGTS, PIS-Pasep e valores trabalhistas não recebidos em vida sejam pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O TJDFT cita esse uso como forma de evitar procedimentos mais demorados.
As quotas de menores ficam em caderneta de poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz para uso, inclusive para a aquisição de imóvel destinado à residência do menor (art. 1º, § 1º).
Imóvel não entra nessa exceção: para passar ao nome dos herdeiros, precisa de inventário. Veja inventário de imóvel no DF.
Quem pede e quem decide
O pedido é feito por petição ao juiz competente, acompanhado dos documentos que o justificam: certidão de óbito, sentença, comprovante de titularidade do bem ou do valor, entre outros. Quando envolve menor ou incapaz, o juiz frequentemente ouve o Ministério Público antes de decidir (orientação do TJDFT).
O alvará é pedido e acompanhado em processo judicial. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Erros comuns
- Assinar compromisso de venda antes do alvará. Sem a autorização, a escritura não pode ser lavrada, e o prazo prometido ao comprador pode estourar.
- Achar que o alvará transfere o imóvel. Ele só autoriza o ato; a transferência continua dependendo da escritura e do registro.
- Usar alvará para imóvel do falecido. A Lei 6.858/1980 vale para os valores que ela enumera, não para imóveis.
Termos relacionados
- Fideicomisso: uma das situações em que o juiz autoriza a extinção.
- Formal de partilha: o título que sai do inventário judicial.
- Escritura: o ato que o alvará autoriza o tabelião a lavrar.