Glossário

O que é alvará judicial e quando ele aparece nos negócios com imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Alvará judicial é a autorização expedida pelo juiz para a prática de um ato específico que precisa de controle judicial. É um procedimento de jurisdição voluntária, sem conflito entre as partes (TJDFT; CPC, art. 725).
  • Com imóvel, aparece principalmente em três situações: venda ou oneração de bem de menor ou incapaz (CC, art. 1.691), venda de bem do espólio antes da partilha (CC, art. 1.793, § 3º; CPC, art. 619, I) e venda de bem com cláusula de inalienabilidade (CC, art. 1.848, § 2º).
  • FGTS, PIS-Pasep e verbas trabalhistas não recebidas em vida são pagos aos dependentes ou sucessores indicados em alvará, independentemente de inventário (Lei 6.858/1980, art. 1º).
  • O pedido é feito por petição, com documentos. Havendo menor ou incapaz, o juiz costuma ouvir o Ministério Público.

O conceito

O TJDFT define o alvará judicial como a autorização expedida pelo juiz que permite a realização de um ato específico que necessita de controle judicial. É um procedimento de jurisdição voluntária: não há briga entre as partes, e o juiz verifica se o ato pode ser praticado com segurança.

O Código de Processo Civil, art. 725, lista entre esses procedimentos a expedição de alvará judicial (inciso VII) e a alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças, adolescentes, órfãos e interditos (inciso III).

Quando o alvará aparece em negócios com imóvel

SituaçãoPor que o juiz precisa autorizarBase legal
Venda ou hipoteca de imóvel de filho menorOs pais só administram; alienar exige necessidade ou evidente interesse do filhoCC, art. 1.691
Venda de imóvel do espólio antes da partilhaA disposição de bem do acervo, pendente a indivisibilidade, é ineficaz sem autorização do juiz da sucessãoCC, art. 1.793, § 3º; CPC, art. 619, I
Venda de imóvel com cláusula de inalienabilidadeSó com justa causa e sub-rogação do valor em outro bemCC, arts. 1.848, § 2º, e 1.911
Extinção de fideicomisso antes da condiçãoProcedimento de jurisdição voluntáriaCPC, art. 725, VI

Em cada caso, o alvará é pedido antes da escritura, e o tabelião confere a autorização. Cada situação é explicada em venda de imóvel de menor, venda de imóvel herdado e cláusulas de inalienabilidade.

Na herança

  • Inventário judicial: o inventariante só pode alienar bens com autorização do juiz, ouvidos os interessados (CPC, art. 619, I). O TJDFT reforça que os poderes do inventariante não abrangem a venda de bens.
  • Inventário em cartório: a Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A, admite que a escritura autorize o inventariante a vender bem do espólio, sem alvará, com despesas discriminadas, vinculação do preço, garantia e prazo de um ano.
  • Guia de ITBI no DF: quando o vendedor é o espólio, a Receita do DF pede, entre outros documentos, o alvará. O detalhe está em venda de imóvel herdado.

Alvará sem inventário: valores do falecido

A Lei 6.858/1980, art. 1º, permite que FGTS, PIS-Pasep e valores trabalhistas não recebidos em vida sejam pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O TJDFT cita esse uso como forma de evitar procedimentos mais demorados.

As quotas de menores ficam em caderneta de poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz para uso, inclusive para a aquisição de imóvel destinado à residência do menor (art. 1º, § 1º).

Imóvel não entra nessa exceção: para passar ao nome dos herdeiros, precisa de inventário. Veja inventário de imóvel no DF.

Quem pede e quem decide

O pedido é feito por petição ao juiz competente, acompanhado dos documentos que o justificam: certidão de óbito, sentença, comprovante de titularidade do bem ou do valor, entre outros. Quando envolve menor ou incapaz, o juiz frequentemente ouve o Ministério Público antes de decidir (orientação do TJDFT).

O alvará é pedido e acompanhado em processo judicial. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Erros comuns

  1. Assinar compromisso de venda antes do alvará. Sem a autorização, a escritura não pode ser lavrada, e o prazo prometido ao comprador pode estourar.
  2. Achar que o alvará transfere o imóvel. Ele só autoriza o ato; a transferência continua dependendo da escritura e do registro.
  3. Usar alvará para imóvel do falecido. A Lei 6.858/1980 vale para os valores que ela enumera, não para imóveis.

Termos relacionados

  • Fideicomisso: uma das situações em que o juiz autoriza a extinção.
  • Formal de partilha: o título que sai do inventário judicial.
  • Escritura: o ato que o alvará autoriza o tabelião a lavrar.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Alvará judicial substitui o inventário?

Só em casos previstos em lei. Os valores de FGTS, PIS-Pasep e verbas trabalhistas não recebidos em vida são pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/1980, art. 1º). Imóvel do falecido não passa aos herdeiros por alvará: continua precisando de inventário e partilha.

Preciso de alvará para vender o imóvel do meu filho menor?

Sim. Os pais não podem alienar nem gravar de ônus real os imóveis dos filhos menores, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz (Código Civil, art. 1.691). Essa autorização sai na forma de alvará.

No inventário em cartório também precisa de alvará para vender imóvel?

A Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A, prevê uma alternativa: a própria escritura pode autorizar o inventariante a vender bem do espólio, com despesas discriminadas, vinculação do preço, garantia e prazo. Fora dessa hipótese, a disposição de bem do acervo antes da partilha depende de autorização do juiz da sucessão (Código Civil, art. 1.793, § 3º).

Quem pede o alvará?

O interessado, por petição ao juiz, com os documentos que comprovem o pedido, como certidão de óbito, sentença ou comprovante de titularidade (orientação do TJDFT). Por ser um pedido judicial, normalmente é apresentado por advogado ou pela Defensoria Pública.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Direito Fácil: Alvará Judicial · TJDFT (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 619 e 725 · Planalto (26/09/2026)
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 1.691, 1.793, 1.848 e 1.911 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 6.858/1980 (valores não recebidos em vida) · Planalto (26/09/2026)
  5. Resolução CNJ 35/2007, texto compilado, art. 11-A · CNJ (26/09/2026)

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