O conceito
Dividir bens em partes exatamente iguais quase nunca é possível quando há imóveis. Uma casa vale mais que um apartamento; um lote não se corta ao meio. A solução é atribuir os bens a quem vai ficar com eles e compensar a diferença em dinheiro. Esse pagamento compensatório é a torna, também chamada de reposição.
A palavra aparece no próprio Código Civil: o art. 1.489, IV, confere hipoteca legal "ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente". Reponente é quem deve a torna; o credor é quem recebeu menos em bens.
Onde a torna aparece
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Partilha da herança | O bem que não cabe no quinhão de um só herdeiro pode ser adjudicado a quem o quiser, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada | Código Civil, art. 2.019, § 1º |
| Partilha judicial | Bens sem divisão cômoda que não couberem numa só parte são licitados entre os interessados ou vendidos, salvo acordo | CPC, art. 649 |
| Partilha no divórcio em cartório | Na partilha desigual do patrimônio comum, deve ser comprovado o recolhimento do tributo sobre a fração transferida | Res. CNJ 35/2007, art. 38 |
| Divisão de imóvel em condomínio | As compensações e reposições entre os condôminos são feitas em dinheiro, se as partes não combinarem outra forma | CPC, art. 596, parágrafo único, IV |
| Permuta de imóveis | A troca segue as regras da compra e venda, com as modificações do art. 533; quando os valores diferem, a diferença paga em dinheiro é a torna | Código Civil, art. 533 |
Na herança, a lei parte da maior igualdade possível entre os quinhões quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens (Código Civil, art. 2.017; CPC, art. 648). A torna é o instrumento que permite essa igualdade sem vender o imóvel.
Por que a torna muda o imposto
Quem recebe na partilha mais do que a sua parte está, na prática, adquirindo a fração que era de outro. A lei do DF trata esse excesso de acordo com a existência ou não de pagamento:
- Com torna (excesso oneroso): incide o ITBI sobre o excesso oneroso em imóveis na divisão de patrimônio comum ou partilhado, no divórcio, na sucessão e na extinção de condomínio (Lei 3.830/2006, art. 2º, § 3º, V).
- Sem torna (excesso gratuito): presume-se doação o excesso não oneroso nessas mesmas divisões, sujeito ao ITCD (Lei 3.804/2006, art. 2º, § 1º).
A permuta, com ou sem torna, também está no campo do ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º, § 3º, III). O contribuinte é o adquirente (art. 7º), e na troca cada parte adquire um imóvel, de modo que a permuta gera ITBI para os dois lados, e não um imposto único sobre a operação. A lei e o regulamento do DF não trazem regra própria sobre como a torna entra na base de cálculo da permuta; esse ponto deve ser confirmado com a Receita do DF antes de lavrar a escritura. A comparação entre os dois impostos está em ITBI ou ITCD, e a forma como o tipo de operação muda o enquadramento do ITBI, em naturezas de transação do ITBI.
Torna, meação e quinhão
A torna só existe em relação à parte a que cada um tem direito. No divórcio, essa parte é a meação; na herança, o quinhão. Se a viúva fica com o imóvel inteiro e paga aos filhos a diferença entre o valor do imóvel e a sua meação somada ao que ela herda, esse pagamento é torna. O conceito de meação está no verbete meação, e a partilha do divórcio, em imóvel no divórcio.
Garantia e registro
Se a torna não for paga no ato, o credor tem a seu favor a hipoteca legal do art. 1.489, IV, sobre o imóvel adjudicado ao reponente. As hipotecas legais são atos de registro na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 2). A permuta também é registrada (art. 167, I, 30).
Erros comuns
- Chamar de torna o que é doação. Se ninguém paga a diferença, não há torna, e o imposto é outro.
- Combinar a torna "por fora". O valor pago define a natureza do excesso e precisa constar do título; omitir o pagamento muda o enquadramento tributário.
- Esquecer a avaliação. Na herança, a reposição é calculada sobre avaliação atualizada (art. 2.019, § 1º).
Definir quinhões, torna e o imposto de uma partilha é análise jurídica e tributária do caso. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.