Glossário

O que é CND (Certidão Negativa de Débitos)

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos: um documento emitido por um órgão público que informa se há dívidas registradas em nome de uma pessoa, empresa, imóvel ou obra.
  • O resultado pode ser negativa, positiva com efeito de negativa (há débito, mas com a cobrança suspensa ou garantida) ou positiva.
  • Na compra de imóvel no DF, as mais usadas são a CND do imóvel na Receita do DF e a certidão de regularidade fiscal federal, cada uma com validade própria.
  • A CND de obra, da Receita Federal, é outra certidão: serve para averbar a construção no Registro de Imóveis.

O conceito

CND significa Certidão Negativa de Débitos. É um documento emitido por um órgão público que informa a situação de uma pessoa, empresa, imóvel ou obra em relação às dívidas que aquele órgão controla. A sigla é genérica: existe CND de tributos do DF, de tributos federais, trabalhista, de obra. Por isso, quando alguém pede "a CND", a primeira pergunta é de qual órgão e sobre o quê.

Os três resultados possíveis

ResultadoO que quer dizer
NegativaNão há débito registrado
Positiva com efeito de negativaHá débito, mas em situação que permite à certidão valer como negativa (parcelado, suspenso ou garantido)
PositivaHá débito exigível em aberto

A certidão da Receita do DF pode vir com um aviso de pendência cadastral dizendo que ela não tem validade para transferência de propriedade de imóveis. Leia o documento inteiro, não só o título.

As CNDs que aparecem num negócio imobiliário

CertidãoÓrgãoSobre o quê
Certidão de débitos do imóvelReceita do DFIPTU, TLP e dívida ativa ligados ao imóvel
Certidão de débitos da pessoaReceita do DFTributos do DF em nome do vendedor
Certidão de regularidade fiscal (conjunta RFB/PGFN)Receita Federal e PGFNTributos federais e dívida ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias
CNDTTribunal Superior do TrabalhoDébitos trabalhistas
CND de obraReceita FederalContribuições previdenciárias da construção

Cada uma tem prazo de validade próprio, e a certidão de débitos do DF já inclui a dívida ativa distrital (Decreto 23.873/2003). Uma negativa num órgão não diz nada sobre os outros.

Onde a CND aparece no DF

Na escritura de compra e venda

A Lei 7.433/1985 e o Decreto 93.240/1986 exigem as certidões fiscais na escritura. No DF, o Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026, art. 229) pede a certidão de tributos do imóvel e as certidões fiscais do vendedor na Fazenda Nacional e no DF. O comprador pode dispensar essas certidões, por sua conta e risco, e a dispensa fica consignada. Dispensar não apaga a dívida: o comprador passa a responder por ela. A lista completa está em documentos para escritura no DF.

Quando o vendedor é empresa, a Lei 8.212/1991, art. 47, I, "b", exige a CND na alienação de imóvel. Hoje, a certidão conjunta RFB/PGFN cobre as contribuições previdenciárias.

Na averbação da construção

A CND de obra é exigida para averbar a construção no Registro de Imóveis (Lei 8.212/1991, art. 47, II), salvo na construção residencial unifamiliar de uso próprio, tipo econômico, sem mão de obra assalariada (art. 30, VIII). Ela depende da regularização da obra na Receita Federal. Veja CNO e Sero.

Erros comuns

  1. Pedir "a CND" sem dizer qual. A certidão do imóvel na Receita do DF não substitui a federal, e nenhuma das duas substitui a CND de obra.
  2. Deixar vencer. A do DF vale 90 dias; a federal e a CNDT, 180. Certidão vencida no dia da escritura atrasa o ato.
  3. Achar que a certidão tem preço. As certidões fiscais da Receita do DF, da Receita Federal e a CNDT são gratuitas. Quando alguém contrata ajuda, paga pela obtenção, conferência e organização do conjunto, não pelo documento.
  4. Confundir CND com certidão judicial. CND trata de dívidas com o órgão emissor. Ações judiciais aparecem nas certidões de distribuição dos tribunais, que são outra coisa.
  5. Achar que a certidão negativa do vendedor limpa o imóvel. Débitos de condomínio acompanham o imóvel (Código Civil, art. 1.345) e não aparecem em CND pública.

Termos relacionados

Guias para seguir

Certidões certas, na validade certa

O problema raramente é uma certidão isolada: é saber quais o negócio exige, de quais órgãos e em nome de quem, e fazer todas chegarem válidas à data da escritura. As certidões imobiliárias cuidam da obtenção, da conferência e da organização das certidões do imóvel e das partes, com controle de validade.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O que significa certidão positiva com efeito de negativa?

Significa que existe débito registrado, mas a situação permite que a certidão produza os mesmos efeitos de uma negativa, por exemplo porque a dívida está parcelada, suspensa ou garantida. É um dos três resultados possíveis, ao lado da negativa e da positiva.

A CND do imóvel é obrigatória para a escritura no DF?

Ela é exigida, mas o comprador pode dispensá-la, e nesse caso passa a responder pelos débitos do imóvel (Decreto 93.240/1986, art. 1º, §2º; Código de Normas do TJDFT, art. 229). A dispensa fica registrada na escritura.

Por quanto tempo vale a CND do imóvel no DF?

A certidão de débitos da Receita do DF vale 90 dias a partir da emissão (Decreto 23.873/2003, art. 13). Emitida cedo demais, pode vencer antes da escritura e precisar ser refeita.

CND de obra e CND do imóvel são a mesma coisa?

Não. A CND do imóvel, da Receita do DF, trata de IPTU, TLP e dívida ativa. A CND de obra, da Receita Federal, trata das contribuições previdenciárias da construção e serve para averbar a obra no Registro de Imóveis.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Decreto DF 23.873/2003 (certidões da Receita do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · Receita do DF (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · gov.br (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · Receita Federal (26/09/2026)
  5. Decreto 93.240/1986 (requisitos da escritura) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.