Glossário

O que é CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • A CNIB é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, um sistema administrado pelo ONR que reúne as ordens de indisponibilidade de bens expedidas por juízes e autoridades.
  • Notários e registradores são obrigados a consultar a CNIB e a registrar o resultado no ato (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-F).
  • Uma indisponibilidade não impede a lavratura da escritura, mas as partes precisam ser avisadas, e o fato fica consignado no ato.
  • Consultar o próprio CPF ou CNPJ é gratuito. A consulta sobre terceiros exige identificação e pagamento (art. 320-L).

O conceito

Indisponibilidade de bens é uma ordem, dada por um juiz ou por outra autoridade com poder legal para isso, que impede a pessoa atingida de vender ou onerar livremente o seu patrimônio. É usada, por exemplo, para garantir o pagamento de dívidas em processos.

A CNIB, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, é o sistema que concentra essas ordens num só lugar. Ela é administrada pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme o Provimento CNJ 149/2023, art. 320. Em vez de a ordem ser enviada a cada cartório do país, ela é cadastrada na central, e os cartórios consultam a central.

A Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), inclui entre os objetivos do sistema a consulta às indisponibilidades de bens a partir do CPF ou CNPJ.

O que a CNIB muda na prática

SituaçãoO que aconteceBase
Lavratura de escrituraO tabelião consulta a CNIB e registra o resultado no atoProvimento CNJ 149/2023, art. 320-F
Indisponibilidade encontradaA escritura pode ser lavrada, mas as partes são cientificadas e o fato é consignadoArt. 320-F, parágrafo único
AdquirenteO Código Nacional de Normas dispensa a consulta em relação ao compradorProvimento CNJ 149/2023
Consulta do próprio nomeGratuitaArt. 320-L
Consulta sobre terceirosExige identificação e custeioArt. 320-L

Onde a CNIB aparece no DF

  • Na escritura. O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026, art. 232, XVIII) lista a consulta à CNIB entre os itens que a escritura de transmissão deve consignar. É o tabelião quem faz a consulta; o vendedor não precisa levar certidão. Veja escritura de imóvel no DF.
  • Na matrícula. A Lei 13.097/2015, art. 54, protege quem compra de boa-fé contra atos que não estejam registrados ou averbados na matrícula, e a indisponibilidade está entre eles. Por isso, quando a ordem já foi averbada, ela aparece na certidão de matrícula e ônus, e o comprador não pode alegar que não sabia.
  • Na pesquisa sobre o vendedor. Uma ordem ainda não averbada na matrícula pode existir em nome do vendedor. Por isso a verificação de indisponibilidades faz parte da análise documental antes do sinal, e não só no dia da escritura.

Erros comuns

  1. Achar que a CNIB é uma certidão que o vendedor precisa tirar. A consulta é obrigação do cartório. Para o comprador, o risco está em descobrir a ordem só no dia da escritura, depois de ter pago o sinal.
  2. Achar que indisponibilidade impede a escritura. Não impede, mas é um alerta sério: a escritura sai com a ressalva, e o registro e o negócio podem ser afetados pela ordem.
  3. Confundir CNIB com protesto. O protesto prova uma dívida não paga num tabelionato de protesto. A indisponibilidade é uma ordem que atinge os bens. Uma coisa não implica a outra.
  4. Esperar que a CNIB resolva a ordem. A central só registra e divulga. A discussão sobre a indisponibilidade é feita no processo ou no procedimento que a originou.
  5. Usar a consulta sobre terceiros sem finalidade legítima. A consulta exige identificação de quem consulta. Dados pessoais devem ser tratados com finalidade definida, conforme a LGPD.

Discutir ou pedir o levantamento de uma indisponibilidade é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quem consulta a CNIB na compra de imóvel?

O tabelião e o registrador. O Provimento CNJ 149/2023, art. 320-F, torna a consulta obrigatória para notários e registradores, e o Código de Normas do TJDFT, art. 232, XVIII, manda consignar a consulta na escritura. O vendedor não precisa emitir certidão da CNIB.

Com indisponibilidade no nome do vendedor, a escritura pode ser lavrada?

A indisponibilidade não impede a lavratura da escritura, mas o tabelião deve cientificar as partes e registrar o fato no ato (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-F, parágrafo único). Antes de seguir, avalie o risco com cuidado, porque a ordem pode afetar o registro e o próprio negócio.

Posso consultar a CNIB pelo meu CPF de graça?

Sim. O Provimento CNJ 149/2023, art. 320-L, prevê que a consulta do interessado sobre cadastramentos em seu próprio nome é gratuita. A consulta sobre terceiros exige identificação de quem consulta e pagamento.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial) · CNJ (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)
  3. Lei 13.097/2015, texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  5. Lei 14.382/2022 (SERP) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.