O conceito
Indisponibilidade de bens é uma ordem, dada por um juiz ou por outra autoridade com poder legal para isso, que impede a pessoa atingida de vender ou onerar livremente o seu patrimônio. É usada, por exemplo, para garantir o pagamento de dívidas em processos.
A CNIB, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, é o sistema que concentra essas ordens num só lugar. Ela é administrada pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme o Provimento CNJ 149/2023, art. 320. Em vez de a ordem ser enviada a cada cartório do país, ela é cadastrada na central, e os cartórios consultam a central.
A Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), inclui entre os objetivos do sistema a consulta às indisponibilidades de bens a partir do CPF ou CNPJ.
O que a CNIB muda na prática
| Situação | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Lavratura de escritura | O tabelião consulta a CNIB e registra o resultado no ato | Provimento CNJ 149/2023, art. 320-F |
| Indisponibilidade encontrada | A escritura pode ser lavrada, mas as partes são cientificadas e o fato é consignado | Art. 320-F, parágrafo único |
| Adquirente | O Código Nacional de Normas dispensa a consulta em relação ao comprador | Provimento CNJ 149/2023 |
| Consulta do próprio nome | Gratuita | Art. 320-L |
| Consulta sobre terceiros | Exige identificação e custeio | Art. 320-L |
Onde a CNIB aparece no DF
- Na escritura. O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026, art. 232, XVIII) lista a consulta à CNIB entre os itens que a escritura de transmissão deve consignar. É o tabelião quem faz a consulta; o vendedor não precisa levar certidão. Veja escritura de imóvel no DF.
- Na matrícula. A Lei 13.097/2015, art. 54, protege quem compra de boa-fé contra atos que não estejam registrados ou averbados na matrícula, e a indisponibilidade está entre eles. Por isso, quando a ordem já foi averbada, ela aparece na certidão de matrícula e ônus, e o comprador não pode alegar que não sabia.
- Na pesquisa sobre o vendedor. Uma ordem ainda não averbada na matrícula pode existir em nome do vendedor. Por isso a verificação de indisponibilidades faz parte da análise documental antes do sinal, e não só no dia da escritura.
Erros comuns
- Achar que a CNIB é uma certidão que o vendedor precisa tirar. A consulta é obrigação do cartório. Para o comprador, o risco está em descobrir a ordem só no dia da escritura, depois de ter pago o sinal.
- Achar que indisponibilidade impede a escritura. Não impede, mas é um alerta sério: a escritura sai com a ressalva, e o registro e o negócio podem ser afetados pela ordem.
- Confundir CNIB com protesto. O protesto prova uma dívida não paga num tabelionato de protesto. A indisponibilidade é uma ordem que atinge os bens. Uma coisa não implica a outra.
- Esperar que a CNIB resolva a ordem. A central só registra e divulga. A discussão sobre a indisponibilidade é feita no processo ou no procedimento que a originou.
- Usar a consulta sobre terceiros sem finalidade legítima. A consulta exige identificação de quem consulta. Dados pessoais devem ser tratados com finalidade definida, conforme a LGPD.
Discutir ou pedir o levantamento de uma indisponibilidade é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Ônus reais: o que a certidão de matrícula mostra.
- Matrícula e averbação: onde a indisponibilidade pode constar.
- Protesto: outro indicador de risco, com natureza diferente.