Glossário

O que é carta de adjudicação

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Adjudicar é atribuir um bem a alguém por decisão ou procedimento formal. A carta de adjudicação é o título judicial que documenta essa atribuição e é levado ao Registro de Imóveis.
  • Ela aparece, por exemplo, quando o credor fica com o imóvel penhorado numa execução, ou quando o juiz atribui o imóvel ao comprador que não recebeu a escritura (adjudicação compulsória).
  • No DF, a adjudicação é hipótese de ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º), com pagamento em até 30 dias da expedição da carta (Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f).
  • Como todo título, a carta só muda a matrícula depois de registrada no cartório da circunscrição do imóvel.

O conceito

Adjudicar significa atribuir um bem a alguém por um ato formal, em geral uma decisão judicial. Quando o bem é um imóvel, essa atribuição precisa chegar à matrícula, e o documento que faz a ponte entre o processo e o cartório é a carta de adjudicação: um título judicial que reúne a decisão, a descrição do imóvel e os dados de quem o recebeu.

Assim como o formal de partilha, a carta é um título. Ela não altera a matrícula sozinha. Só depois de registrada no Registro de Imóveis o adjudicatário aparece como titular.

Onde a adjudicação aparece

Na execução de dívidas

Numa execução judicial, o imóvel penhorado pode ir a leilão ou ser adjudicado. No leilão, o título é a carta de arrematação, que o CPC, art. 901, §2º, manda conter a descrição do imóvel, a prova do ITBI e a indicação de ônus existentes. Na adjudicação, o credor (ou outro legitimado) fica com o bem, e o título é a carta de adjudicação. O guia de ITBI em leilão e arrematação trata do lado tributário.

Na adjudicação compulsória

É a situação de quem pagou o imóvel e não consegue a escritura definitiva. O Código Civil, art. 1.417, dá ao promitente comprador direito real à aquisição quando a promessa de compra e venda não tem cláusula de arrependimento e está registrada. O art. 1.418 permite a ele exigir a escritura e, se houver recusa, pedir ao juiz a adjudicação do imóvel.

Desde a Lei 14.382/2022, existe também a adjudicação compulsória extrajudicial, feita diretamente no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Podem pedir o promitente comprador, os cessionários e os sucessores, representados por advogado. Nesse caso não há carta judicial: o procedimento corre no próprio cartório.

Em outras situações judiciais

O termo também é usado quando o juiz atribui um bem inteiro a uma só pessoa, por exemplo em inventários com um único herdeiro. Confira com o advogado do caso qual título o processo vai gerar.

Adjudicação e impostos no DF

PontoRegraBase
IncidênciaArrematação, adjudicação e remição são hipóteses de ITBILei 3.830/2006, art. 2º
Prazo de pagamentoAté 30 dias da expedição da carta de arrematação ou adjudicaçãoDecreto 27.576/2006, art. 12, III, f
Cessão posteriorA cessão de direitos do adjudicatário depois do auto também é tributadaLei 3.830/2006, art. 2º

O ITBI da adjudicação é calculado pelas regras gerais do ITBI. A consolidação da propriedade pelo banco na alienação fiduciária é outra hipótese de transmissão, e não se confunde com adjudicação.

Da carta à matrícula: onde costuma travar

A carta é só o começo. Entre a decisão judicial e o nome do adjudicatário na matrícula, o caso passa pelo imposto de transmissão, pelo Registro de Imóveis da circunscrição e, depois, pelo cadastro fiscal do imóvel. Os problemas mais comuns aparecem nessa passagem:

  • Carta incompleta ou com descrição do imóvel diferente da matrícula. O cartório analisa o título depois da prenotação e, se algo não bate, emite nota devolutiva. A correção pode ter de voltar ao processo.
  • Imposto fora do prazo. Sem o ITBI resolvido, o registro não é feito, e os acréscimos correm desde o fim do prazo.
  • Ônus anteriores na matrícula. Penhoras, indisponibilidades e outros gravames podem continuar lá e precisam ser avaliados.
  • Cadastro fiscal desatualizado. Mesmo depois do registro, o IPTU pode continuar em nome do antigo titular até que o cadastro seja atualizado.

Conferir a matrícula e as certidões do imóvel antes de apresentar a carta ajuda a antecipar essas exigências.

Erros comuns

  1. Achar que a carta basta. Sem registro, a matrícula continua em nome do antigo titular.
  2. Perder o prazo do ITBI. São 30 dias da expedição da carta. Depois disso incidem correção, multa e juros.
  3. Confundir adjudicação compulsória com usucapião. Na adjudicação há um contrato de compra quitado; no usucapião, a base é a posse prolongada. São caminhos diferentes.
  4. Ignorar os ônus da matrícula. Penhoras e outros gravames anteriores precisam ser analisados antes do registro.

Adjudicação, execução e adjudicação compulsória dependem de atuação jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre adjudicação e arrematação?

Na arrematação, o imóvel é vendido em leilão a quem der o lance vencedor, e o título é a carta de arrematação. Na adjudicação, o bem é atribuído diretamente a alguém, como o credor da execução, sem disputa em leilão. No DF, as duas são hipóteses de ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º).

Adjudicação compulsória precisa ser na Justiça?

Não necessariamente. Além do caminho judicial previsto no Código Civil, art. 1.418, a Lei 14.382/2022 incluiu na Lei 6.015/1973 o art. 216-B, que permite a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no Registro de Imóveis. Nos dois casos o interessado deve estar representado por advogado.

Qual o prazo para pagar o ITBI da adjudicação no DF?

O Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f, fixa até 30 dias contados da expedição da carta de adjudicação. Depois desse prazo, o imposto passa a ter correção, multa e juros, e sem o comprovante a carta não é registrada.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Decreto 27.576/2006 (regulamento do ITBI), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.