Glossário

O que é fração ideal de imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns de um prédio que pertence a cada unidade. Ela é inseparável da unidade (Código Civil, art. 1.331, §3º).
  • Ela é fixada no ato de instituição do condomínio, registrado no Registro de Imóveis, e aparece na matrícula em forma decimal ou de fração ordinária (arts. 1.331, §3º, e 1.332, II).
  • Salvo regra diferente na convenção, a fração ideal define a parte de cada um nas despesas do condomínio e o peso do voto na assembleia (arts. 1.336, I, e 1.352).
  • Na incorporação, o que se vende antes da obra são justamente frações ideais do terreno vinculadas às futuras unidades (Lei 4.591/1964, art. 32).

O conceito

Num prédio, cada apartamento, sala ou loja tem um dono exclusivo, mas o terreno, a estrutura, o telhado, as redes de água e energia e o acesso à rua são de todos. A fração ideal é a medida da participação de cada unidade nesse conjunto comum. Ela não corresponde a um pedaço físico do terreno que se possa cercar: é uma parte "ideal", expressa em número.

O Código Civil diz que a cada unidade cabe, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio (art. 1.331, §3º). Por isso a matrícula de um apartamento traz números como "0,012345 do terreno" ou "1/48 avos".

Existe um segundo uso da expressão: quando um imóvel tem vários donos (irmãos que herdaram, um casal separado sem partilha), cada um tem uma "parte ideal" do todo. Esse é o condomínio geral, com regras de preferência próprias, explicadas em venda de fração ideal. Esta página trata da fração ideal do condomínio edilício, o do prédio.

TemaO que dizOnde está
Inseparável da unidadeCada unidade tem uma fração ideal no solo e nas partes comunsCódigo Civil, art. 1.331, §3º
Partes comunsNão podem ser vendidas separadamente nem divididasCódigo Civil, art. 1.331, §2º
Onde é fixadaNo ato de instituição do condomínio, registrado no Registro de ImóveisCódigo Civil, art. 1.332, II
DespesasRateio na proporção das frações, salvo regra diversa da convençãoCódigo Civil, art. 1.336, I
VotosProporcionais às frações, salvo disposição diversa da convençãoCódigo Civil, art. 1.352, parágrafo único
ConvençãoAssinada por titulares de no mínimo dois terços das fraçõesCódigo Civil, art. 1.333

Onde a fração ideal aparece

Na matrícula

A matrícula de cada unidade descreve a área privativa, a área comum e a fração ideal. Esses números vêm da instituição do condomínio. Se a escritura de venda trouxer uma fração diferente da matrícula, o Registro de Imóveis tende a apontar a divergência antes de registrar.

Na incorporação

Antes de o prédio existir, o incorporador vende frações ideais do terreno vinculadas às futuras unidades. A Lei 4.591/1964, art. 32, só permite essa venda depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis. O conceito está em incorporação imobiliária.

No ITBI do DF

O regulamento do ITBI manda o documento de arrecadação trazer a fração ideal e as áreas quando o imóvel está em condomínio (Decreto 27.576/2006, art. 11, §3º). Por isso a fração informada precisa bater com a matrícula.

Fração ideal x área privativa

ConceitoO que medePara que serve
Área privativaO espaço de uso exclusivo da unidadeDescrever o imóvel, anúncios, avaliação
Área comumA parte das áreas coletivas atribuída à unidadeCompor a área total
Fração idealA participação da unidade no terreno e nas partes comunsRateio de despesas, peso do voto, cálculo em incorporação

Dois apartamentos com a mesma área privativa podem ter frações ideais diferentes, por exemplo quando um deles tem vaga de garagem vinculada ou cobertura.

Erros comuns

  1. Achar que fração ideal é um pedaço demarcado do terreno. Ela é uma proporção, não uma área cercável.
  2. Confundir com a parte de um coproprietário. A preferência do condômino do art. 504 é regra do condomínio geral, não da venda de um apartamento pelo seu único dono.
  3. Não conferir a fração antes da escritura. Uma escritura com fração ou área diferente da matrícula costuma travar no registro.
  4. Supor que o rateio é sempre por fração. A convenção pode fixar outro critério.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Fração ideal é o mesmo que área privativa?

Não. A área privativa é o espaço de uso exclusivo da unidade, como o interior do apartamento. A fração ideal é a participação da unidade no terreno e nas partes comuns do prédio, expressa em número decimal ou fração, e é fixada no ato de instituição do condomínio.

Quem tem fração ideal maior paga mais condomínio?

Em regra, sim. O Código Civil, art. 1.336, I, manda cada condômino contribuir para as despesas na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Confira a convenção do seu prédio.

Posso vender só a fração ideal e ficar com o apartamento?

Não. A fração ideal é parte inseparável da unidade (Código Civil, art. 1.331, §3º), e as partes comuns não podem ser alienadas separadamente (art. 1.331, §2º). Quem vende a unidade vende junto a fração ideal correspondente.

Onde encontro a fração ideal do meu imóvel?

Na certidão da matrícula da unidade, emitida pelo Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. A informação vem do registro da instituição do condomínio e costuma aparecer na descrição do imóvel.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 4.591/1964 (condomínio e incorporações) · Planalto (26/09/2026)
  3. Decreto 27.576/2006 (regulamento do ITBI), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)

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