Glossário

Alienação fiduciária de imóvel: o que é e onde aparece na matrícula

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel como garantia de uma dívida (Lei 9.514/1997, art. 22). Quitada a dívida, a propriedade volta a ser plena do devedor.
  • É a garantia típica do financiamento imobiliário, mas não é exclusiva de bancos: pode ser contratada por pessoa física ou jurídica (art. 22, §1º).
  • A garantia é registrada na matrícula e só sai dela por averbação do cancelamento, com o termo de quitação do credor (Lei 6.015/1973, arts. 167 e 248).
  • Este verbete traz só a definição. O funcionamento na quitação e no atraso está no guia do CalculadoraDF; a baixa no DF, no guia de baixa de alienação fiduciária.

O que é alienação fiduciária

Na alienação fiduciária em garantia, quem deve (o fiduciante) transfere a quem empresta (o fiduciário) a propriedade do imóvel, mas uma propriedade resolúvel: ela existe só para garantir a dívida e se desfaz quando a dívida é paga. Durante o contrato, o devedor mora ou usa o imóvel normalmente. O credor não pode vendê-lo livremente; se tudo correr bem, a propriedade volta ao devedor com a quitação.

A diferença para a hipoteca é estrutural. Na hipoteca, o devedor continua dono e o imóvel fica apenas vinculado à dívida. Na alienação fiduciária, o credor já é proprietário em garantia.

  • Conceito. Lei 9.514/1997, art. 22, na redação da Lei 14.711/2023: o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de imóvel em garantia. O §1º deixa claro que a garantia pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e não é exclusiva de quem opera no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
  • Forma. Os atos da Lei 9.514 podem ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública (art. 38). É por isso que o contrato do banco é registrado sem escritura. Os limites dessa regra fora das instituições financeiras têm normatização do CNJ: confira com o cartório antes de dispensar a escritura.
  • Registro. A alienação fiduciária é registrada na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 35). O cancelamento é feito por averbação (art. 248), com base no termo de quitação (Lei 9.514, art. 25, §2º).
  • Encargos. IPTU e condomínio ficam a cargo do devedor (art. 24, §2º).

Pacto comissório: o credor não fica com o imóvel por contrato

Chama-se pacto comissório a cláusula que deixa o credor ficar com o bem dado em garantia se a dívida não for paga. O Código Civil a declara nula na hipoteca (art. 1.428) e na propriedade fiduciária (art. 1.365). Na alienação fiduciária de imóvel, o caminho do inadimplemento é o da lei: consolidação da propriedade e leilão público (Lei 9.514/1997, art. 27). A exceção é voluntária e posterior: o devedor pode, com a anuência do credor, dar o seu direito sobre o imóvel em pagamento da dívida, sem leilão (art. 26, § 8º). O acordo que permite ao credor ficar com o bem pagando ao devedor a diferença, conhecido como pacto marciano, não tem regra própria nas normas citadas nesta página.

Onde aparece nos documentos

  • Na matrícula: como registro em favor do banco ou do credor, logo após o registro da compra. A certidão de ônus mostra a garantia enquanto ela não for cancelada.
  • No ITBI: a Receita do DF tem guia específica para compra e venda com alienação fiduciária, e a base é o valor total do negócio, sem abatimento da parte financiada. Veja ITBI no DF.
  • No aluguel: nos contratos de locação a partir de 01/10/2001 com cláusula destacada, a constituição da propriedade fiduciária e a venda para execução da garantia não dão ao inquilino direito de preferência (Lei 8.245/1991, art. 32, parágrafo único).

Quitação e atraso: onde ler

Este verbete fica na definição. Os momentos em que a garantia muda de situação têm guias próprios:

Erros comuns

  • Achar que quitar já libera a matrícula. Sem averbação do cancelamento, a garantia continua aparecendo e trava venda e novo financiamento.
  • Confundir com hipoteca, que tem natureza e forma de cobrança diferentes.
  • Vender sem anuência do credor, com a garantia ativa, por contrato de gaveta.

Termos relacionados

  • Hipoteca: a outra garantia real sobre imóveis.
  • Ônus reais: a categoria de restrições em que a garantia aparece na certidão.
  • Averbação: o ato de cancelamento.
  • Gravames e matrícula: ônus e restrições que aparecem na matrícula e como baixá-los.
  • ITBI: o imposto que também incide na consolidação.

Para continuar

Para o financiamento do começo ao fim, veja imóvel financiado: escritura e registro no DF. Para outras restrições na matrícula, veja gravames e matrícula.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quem é o dono do imóvel durante o financiamento com alienação fiduciária?

O credor tem a propriedade resolúvel do imóvel, só como garantia (Lei 9.514/1997, art. 22). O devedor continua usando o imóvel e recupera a propriedade plena ao quitar a dívida, com o cancelamento averbado na matrícula. Enquanto isso, IPTU e condomínio são responsabilidade do devedor (art. 24, §2º).

Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?

Na hipoteca, o devedor continua dono e o imóvel fica apenas vinculado à dívida. Na alienação fiduciária, o credor passa a ser proprietário em garantia até a quitação. As duas aparecem na matrícula como ônus reais, mas a cobrança em caso de atraso segue caminhos diferentes.

Quitei o financiamento. A alienação fiduciária sai da matrícula sozinha?

Não. O cancelamento precisa ser averbado na matrícula com base no termo de quitação do credor (Lei 9.514/1997, art. 25, §2º). O que envolve essa baixa no DF está explicado no guia de baixa de alienação fiduciária.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 9.514/1997, Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 188 e 248) · Planalto (26/09/2026)
  3. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.365 e 1.428 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato (art. 32) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.