Glossário

O que é projeção em Brasília

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Projeção é, pelo Código de Obras do DF, uma unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal: parcela autônoma de parcelamento com pelo menos 3 divisas voltadas para área pública e taxa de ocupação de 100% (Lei 6.138/2018, Anexo Único).
  • Nas normas urbanísticas, a projeção funciona como o lote: os parâmetros de ocupação do PPCUB se aplicam ao "lote ou projeção" (LC 1.041/2024, arts. 91 a 95).
  • Nas superquadras do Plano Piloto, o PPCUB preserva projeções isoladas, pilotis livres e ausência de cercamento dos espaços públicos em volta.
  • Quem tem apartamento num prédio em projeção tem fração ideal na projeção. A área em volta, pela definição do Código de Obras, é pública.

A definição oficial

O Código de Obras e Edificações do DF (Lei 6.138/2018) tem um glossário no Anexo Único, e o art. 7º diz que as definições da lei são as desse anexo. Lá está:

Projeção é a unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal que constitui parcela autônoma de parcelamento caracterizada por possuir, no mínimo, 3 divisas voltadas para área pública e taxa de ocupação de 100% de sua área.

Em termos simples: a projeção é a porção de chão que pode ser ocupada inteira pela edificação (taxa de ocupação de 100%) e que faz divisa, em pelo menos três lados, com área pública.

Onde a palavra aparece nas normas

NormaComo usa "projeção"
Código de Obras, art. 23Dispensa de licenciamento certas obras feitas "dentro dos limites do lote ou da projeção"
PPCUB, arts. 91 a 95Aplica coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, altura, afastamentos, permeabilidade e vagas ao "lote ou projeção"
PPCUB, superquadrasPreserva a ocupação residencial "com projeções isoladas", os pilotis livres e a ausência de cercamento nos espaços públicos circundantes
PPCUB, art. 77, III (TP9)Mantém as projeções residenciais sobre pilotis livres e sem cercamento em seus espaços circundantes

O PPCUB é o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Lei Complementar distrital 1.041/2024). Ele tem um glossário próprio no Anexo XIV, que não estava disponível no texto consultado; por isso esta página usa a definição do Código de Obras. Nas superquadras, o PPCUB admite ocupação descontínua de até 30% da área dos pilotis (§1º).

Projeção, fração ideal e área pública

No prédio em projeção, cada apartamento ou sala é unidade autônoma com fração ideal no solo e nas partes comuns (Código Civil, art. 1.331, §3º). O solo, aqui, é a projeção. Veja fração ideal e condomínio edilício.

Da definição do Código de Obras (divisas voltadas para área pública) e do PPCUB (espaços públicos circundantes) se conclui que o terreno em volta do bloco não faz parte da projeção. Isso é uma dedução dos dois textos, não uma regra escrita com essas palavras; em caso concreto, a matrícula e o projeto aprovado são os documentos que mostram os limites.

Efeitos práticos

  • IPTU e TLP. Enquanto o lote coletivo não é desmembrado no cadastro fiscal, a unidade paga a cota-parte da projeção. Veja carnê do IPTU no DF.
  • Desdobro. A lei de uso e ocupação do solo proíbe desdobro em projeções, salvo exceções. Veja desmembramento de lote no DF.
  • Matrícula da unidade. Enquanto a matrícula de cada unidade não é aberta, o que existe é a matrícula da projeção. Veja apartamento sem matrícula própria.

Não confirmamos se outras normas do DF, como a lei de uso e ocupação do solo, definem projeção de forma diferente do Código de Obras.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Projeção é a mesma coisa que lote?

É uma espécie de unidade imobiliária própria do DF. O Código de Obras a define como parcela autônoma de parcelamento com pelo menos 3 divisas para área pública e taxa de ocupação de 100%. Para os parâmetros urbanísticos, as normas do DF tratam lote e projeção juntos, falando em "lote ou projeção".

O gramado em volta do meu bloco é do condomínio?

Pela definição do Código de Obras, a projeção tem ao menos 3 divisas voltadas para área pública, e o PPCUB fala em espaços públicos circundantes nas superquadras. Dos dois textos se deduz que a área em volta do bloco não integra a projeção. A situação de cada imóvel deve ser conferida na matrícula e no projeto aprovado.

Por que o IPTU do meu apartamento vem como cota da projeção?

Enquanto o lote coletivo não é desmembrado no cadastro da Receita do DF, os tributos são lançados sobre a projeção, e a unidade paga a sua cota-parte por DAR próprio. O funcionamento está na página sobre o carnê do IPTU no DF.

Posso dividir uma projeção em duas?

A lei de uso e ocupação do solo proíbe o desdobro em projeções, com exceções previstas na própria lei. O detalhe está na página sobre desmembramento de lote no DF.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei distrital 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do DF), art. 7º, art. 23 e Anexo Único – Glossário · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Lei Complementar distrital 1.041/2024 (PPCUB), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, art. 1.331 · Planalto (26/09/2026)

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