A definição oficial
O Código de Obras e Edificações do DF (Lei 6.138/2018) tem um glossário no Anexo Único, e o art. 7º diz que as definições da lei são as desse anexo. Lá está:
Projeção é a unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal que constitui parcela autônoma de parcelamento caracterizada por possuir, no mínimo, 3 divisas voltadas para área pública e taxa de ocupação de 100% de sua área.
Em termos simples: a projeção é a porção de chão que pode ser ocupada inteira pela edificação (taxa de ocupação de 100%) e que faz divisa, em pelo menos três lados, com área pública.
Onde a palavra aparece nas normas
| Norma | Como usa "projeção" |
|---|---|
| Código de Obras, art. 23 | Dispensa de licenciamento certas obras feitas "dentro dos limites do lote ou da projeção" |
| PPCUB, arts. 91 a 95 | Aplica coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, altura, afastamentos, permeabilidade e vagas ao "lote ou projeção" |
| PPCUB, superquadras | Preserva a ocupação residencial "com projeções isoladas", os pilotis livres e a ausência de cercamento nos espaços públicos circundantes |
| PPCUB, art. 77, III (TP9) | Mantém as projeções residenciais sobre pilotis livres e sem cercamento em seus espaços circundantes |
O PPCUB é o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Lei Complementar distrital 1.041/2024). Ele tem um glossário próprio no Anexo XIV, que não estava disponível no texto consultado; por isso esta página usa a definição do Código de Obras. Nas superquadras, o PPCUB admite ocupação descontínua de até 30% da área dos pilotis (§1º).
Projeção, fração ideal e área pública
No prédio em projeção, cada apartamento ou sala é unidade autônoma com fração ideal no solo e nas partes comuns (Código Civil, art. 1.331, §3º). O solo, aqui, é a projeção. Veja fração ideal e condomínio edilício.
Da definição do Código de Obras (divisas voltadas para área pública) e do PPCUB (espaços públicos circundantes) se conclui que o terreno em volta do bloco não faz parte da projeção. Isso é uma dedução dos dois textos, não uma regra escrita com essas palavras; em caso concreto, a matrícula e o projeto aprovado são os documentos que mostram os limites.
Efeitos práticos
- IPTU e TLP. Enquanto o lote coletivo não é desmembrado no cadastro fiscal, a unidade paga a cota-parte da projeção. Veja carnê do IPTU no DF.
- Desdobro. A lei de uso e ocupação do solo proíbe desdobro em projeções, salvo exceções. Veja desmembramento de lote no DF.
- Matrícula da unidade. Enquanto a matrícula de cada unidade não é aberta, o que existe é a matrícula da projeção. Veja apartamento sem matrícula própria.
Não confirmamos se outras normas do DF, como a lei de uso e ocupação do solo, definem projeção de forma diferente do Código de Obras.