O conceito
"Bem de família" é o nome dado ao imóvel de moradia que a lei protege contra a cobrança de dívidas. A ideia é garantir um teto à família mesmo quando alguém dela deve. Há dois regimes, com regras diferentes.
| Legal | Convencional | |
|---|---|---|
| Fonte | Lei 8.009/1990 | Código Civil, arts. 1.711 a 1.722 |
| Como nasce | Automaticamente, pelo uso como residência | Escritura pública ou testamento, com registro |
| Limite | O imóvel de moradia | Até um terço do patrimônio líquido |
| Dívidas alcançadas | Qualquer dívida, salvo as exceções legais | Dívidas posteriores à instituição, salvo tributos do prédio e condomínio |
| Venda | Sem regra de proibição na Lei 8.009 | Depende de consentimento dos interessados, ouvido o Ministério Público |
Bem de família legal (Lei 8.009/1990)
O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza dos cônjuges, pais ou filhos que sejam donos e morem nele (art. 1º). A proteção abrange a construção, as benfeitorias e os móveis quitados que guarnecem a casa (parágrafo único). Veículos, obras de arte e adornos suntuosos ficam de fora (art. 2º).
O Código de Processo Civil confirma o efeito: não se sujeitam à execução os bens que a lei considera impenhoráveis (art. 832).
As exceções
A impenhorabilidade não vale quando a execução é movida (art. 3º):
- pelo credor do financiamento destinado à compra ou construção do próprio imóvel;
- pelo credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos do coproprietário cônjuge ou companheiro;
- para cobrar IPTU, taxas e contribuições devidas em função do imóvel;
- para executar hipoteca dada em garantia pelo casal ou pela família;
- quando o imóvel foi comprado com produto de crime ou para executar sentença penal de ressarcimento;
- por fiança em contrato de locação;
- para cobrar crédito da Procuradoria-Geral Federal por benefício previdenciário ou assistencial recebido com dolo, fraude ou coação.
Mais de um imóvel e má-fé
Para a lei, residência é um único imóvel usado para moradia permanente (art. 5º). Se a família tem vários imóveis usados como residência, a proteção fica com o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim no Registro de Imóveis (parágrafo único).
Quem, sabendo-se insolvente, compra de má-fé um imóvel mais valioso para mudar a residência não se beneficia da lei. O juiz pode transferir a proteção para a moradia anterior ou anular a venda (art. 4º).
Bem de família convencional (Código Civil)
Os cônjuges ou a entidade familiar podem, por escritura pública ou testamento, destinar parte do patrimônio, até um terço do patrimônio líquido, para instituir bem de família (art. 1.711). Ele consiste em prédio residencial destinado ao domicílio familiar e pode incluir valores mobiliários para a sua conservação (art. 1.712).
- Constituição: só pelo registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.714; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 1).
- Proteção: isento de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo tributos do prédio e despesas de condomínio (art. 1.715).
- Venda: não pode ter outro destino nem ser alienado sem consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público (art. 1.717).
- Fim: extingue-se com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela (art. 1.722).
Erros comuns
- Achar que todo imóvel da família está protegido. A proteção legal é de um imóvel de moradia, e as exceções são largas.
- Confundir com cláusula de impenhorabilidade. A cláusula vem de doação ou testamento e é averbada na matrícula. Veja cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
- Contar com a proteção para comprar. Para quem compra, o que importa é se há penhora ou outro ônus na matrícula e se a venda pode ser fraude à execução.
Alegar bem de família num processo, discutir se uma dívida entra nas exceções ou instituir o bem de família convencional exige análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Penhora: o ato que o bem de família impede, salvo exceções.
- Ônus reais: o que aparece na certidão da matrícula.