Glossário

O que é bem de família

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

Solicitar certidões pelo WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Resposta rápida

  • Existem dois tipos. O bem de família legal é automático: o imóvel residencial próprio da família é impenhorável e não responde por dívidas, salvo exceções (Lei 8.009/1990, art. 1º).
  • As exceções incluem o financiamento do próprio imóvel, a pensão alimentícia, o IPTU e as contribuições do imóvel, a hipoteca dada pela família e a fiança em contrato de locação (art. 3º).
  • Se a família tem vários imóveis usados como residência, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim (art. 5º, parágrafo único).
  • O bem de família convencional é instituído por escritura pública ou testamento, com até um terço do patrimônio líquido, e só nasce com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, arts. 1.711 e 1.714).

O conceito

"Bem de família" é o nome dado ao imóvel de moradia que a lei protege contra a cobrança de dívidas. A ideia é garantir um teto à família mesmo quando alguém dela deve. Há dois regimes, com regras diferentes.

LegalConvencional
FonteLei 8.009/1990Código Civil, arts. 1.711 a 1.722
Como nasceAutomaticamente, pelo uso como residênciaEscritura pública ou testamento, com registro
LimiteO imóvel de moradiaAté um terço do patrimônio líquido
Dívidas alcançadasQualquer dívida, salvo as exceções legaisDívidas posteriores à instituição, salvo tributos do prédio e condomínio
VendaSem regra de proibição na Lei 8.009Depende de consentimento dos interessados, ouvido o Ministério Público

O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza dos cônjuges, pais ou filhos que sejam donos e morem nele (art. 1º). A proteção abrange a construção, as benfeitorias e os móveis quitados que guarnecem a casa (parágrafo único). Veículos, obras de arte e adornos suntuosos ficam de fora (art. 2º).

O Código de Processo Civil confirma o efeito: não se sujeitam à execução os bens que a lei considera impenhoráveis (art. 832).

As exceções

A impenhorabilidade não vale quando a execução é movida (art. 3º):

  • pelo credor do financiamento destinado à compra ou construção do próprio imóvel;
  • pelo credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos do coproprietário cônjuge ou companheiro;
  • para cobrar IPTU, taxas e contribuições devidas em função do imóvel;
  • para executar hipoteca dada em garantia pelo casal ou pela família;
  • quando o imóvel foi comprado com produto de crime ou para executar sentença penal de ressarcimento;
  • por fiança em contrato de locação;
  • para cobrar crédito da Procuradoria-Geral Federal por benefício previdenciário ou assistencial recebido com dolo, fraude ou coação.

Mais de um imóvel e má-fé

Para a lei, residência é um único imóvel usado para moradia permanente (art. 5º). Se a família tem vários imóveis usados como residência, a proteção fica com o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim no Registro de Imóveis (parágrafo único).

Quem, sabendo-se insolvente, compra de má-fé um imóvel mais valioso para mudar a residência não se beneficia da lei. O juiz pode transferir a proteção para a moradia anterior ou anular a venda (art. 4º).

Bem de família convencional (Código Civil)

Os cônjuges ou a entidade familiar podem, por escritura pública ou testamento, destinar parte do patrimônio, até um terço do patrimônio líquido, para instituir bem de família (art. 1.711). Ele consiste em prédio residencial destinado ao domicílio familiar e pode incluir valores mobiliários para a sua conservação (art. 1.712).

  • Constituição: só pelo registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.714; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 1).
  • Proteção: isento de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo tributos do prédio e despesas de condomínio (art. 1.715).
  • Venda: não pode ter outro destino nem ser alienado sem consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público (art. 1.717).
  • Fim: extingue-se com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela (art. 1.722).

Erros comuns

  1. Achar que todo imóvel da família está protegido. A proteção legal é de um imóvel de moradia, e as exceções são largas.
  2. Confundir com cláusula de impenhorabilidade. A cláusula vem de doação ou testamento e é averbada na matrícula. Veja cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
  3. Contar com a proteção para comprar. Para quem compra, o que importa é se há penhora ou outro ônus na matrícula e se a venda pode ser fraude à execução.

Alegar bem de família num processo, discutir se uma dívida entra nas exceções ou instituir o bem de família convencional exige análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

  • Penhora: o ato que o bem de família impede, salvo exceções.
  • Ônus reais: o que aparece na certidão da matrícula.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso registrar meu imóvel como bem de família para ele ser protegido?

Não, para a proteção da Lei 8.009/1990. Ela é automática para o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. O registro só é necessário para o bem de família convencional do Código Civil, ou para escolher qual imóvel fica protegido quando a família tem mais de uma residência.

Bem de família pode ser penhorado por dívida de condomínio ou IPTU?

O IPTU e as taxas e contribuições devidas em função do imóvel estão entre as exceções da Lei 8.009/1990 (art. 3º, IV). No bem de família convencional, o Código Civil ressalva os tributos do prédio e as despesas de condomínio (art. 1.715).

Quem é fiador em contrato de locação perde a proteção?

A lei abre exceção para a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII). Ou seja, a proteção não vale contra essa dívida.

Posso vender um imóvel que é bem de família?

A Lei 8.009/1990 trata de impenhorabilidade e não traz regra que proíba o dono de vender. Já o bem de família convencional, registrado pelo Código Civil, não pode ser alienado sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público (art. 1.717).

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.711 a 1.722 · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 832 e 833 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 167 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.