O conceito
O Registro Torrens é um registro especial de imóvel rural, feito depois de um procedimento judicial em que o pedido é publicado, os interessados são chamados e o juiz decide. No Brasil, o sistema foi instituído pelo Decreto 451-B, de 31/05/1890, que "estabelece o registro e transmissão de imóveis pelo sistema Torrens". O Planalto anota esse decreto como revogado pelo Decreto 11, de 1991.
As regras em vigor estão no Capítulo XI da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, arts. 277 a 288. Nem o Código de Processo Civil de 2015, nem o Código de Normas do TJDFT, nem o Código Nacional de Normas do CNJ trazem regra própria sobre ele.
A quem se aplica
Só a imóvel rural. O art. 277 começa assim: "Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens". Se o imóvel tem hipoteca ou outro ônus real, o pedido depende do consentimento expresso do credor (art. 279).
O que o pedido exige
O requerimento é apresentado ao oficial do Registro de Imóveis, que o protocola e autua, com (art. 278):
- prova do domínio do requerente;
- prova dos atos que modifiquem ou limitem a propriedade;
- memorial com os encargos, os ocupantes, os confrontantes e os demais interessados;
- planta do imóvel em escala entre 1:500 e 1:5.000, com as regras técnicas de levantamento e as cadernetas autenticadas pelo agrimensor (§§1º e 2º).
Hoje, levantamento de imóvel rural costuma envolver também georreferenciamento e os cadastros rurais, como o CCIR. O trabalho técnico é de engenheiro habilitado.
Como é o procedimento
| Etapa | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Exigências do oficial | Prazo de 30 dias para cumprir, com possibilidade de dúvida | Art. 280 |
| Remessa a juízo | O oficial envia o processo ao juiz | Art. 281 |
| Edital | Publicação no órgão oficial e três vezes na imprensa local, com prazo de 2 a 4 meses para oposição | Art. 282 |
| Notificações | Os interessados indicados são notificados | Art. 283 |
| Ministério Público | Oitiva obrigatória | Art. 284 |
| Contestação | Prazo de 15 dias; sem contestação, o juiz manda inscrever | Art. 285 |
| Com contestação | Segue o rito ordinário, e a prenotação é cancelada | Art. 286 |
| Recurso | Apelação recebida nos dois efeitos (duplo efeito) | Art. 287 |
| Inscrição | Com o trânsito em julgado, o oficial inscreve o julgado na matrícula e arquiva a documentação | Art. 288 |
Sem contestação, o imóvel fica "submetido aos efeitos do Registro Torrens" (art. 285, §2º). A lei não descreve quais são esses efeitos em detalhe, e por isso esta página não os afirma.
O pedido corre perante o juiz e envolve contestação, Ministério Público e recurso. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Registro Torrens e o registro comum
O registro comum é o da matrícula, aberta no Registro de Imóveis para cada imóvel. O Registro Torrens não cria um livro paralelo: o resultado do processo judicial é inscrito na matrícula (art. 288). Registros antigos, feitos antes das matrículas, aparecem como transcrição, que é outra coisa.
No DF
Não encontramos fonte oficial sobre imóveis sob Registro Torrens no Distrito Federal nem sobre o uso atual do instituto. Se uma certidão antiga mencionar o termo, a certidão de inteiro teor da matrícula e da cadeia anterior é o caminho para entender o histórico. Cuidamos da obtenção e da conferência dessas certidões.