Glossário

SFH e SFI: o que a sigla do contrato muda na escritura, no ITBI e no registro

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • SFH (Sistema Financeiro da Habitação, Lei 4.380/1964) e SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário, Lei 9.514/1997) são os sistemas legais do financiamento de imóveis. A sigla do contrato diz qual lei rege a operação.
  • Nos dois sistemas, o contrato do banco pode ter efeito de escritura pública (Lei 4.380/1964, art. 61, §5º; Lei 9.514/1997, art. 38). Por isso, costuma não haver escritura separada no tabelionato.
  • O ITBI e o registro continuam devidos. No SFH, o contrato deve ir a registro em até 15 dias da assinatura (Lei 4.380/1964, art. 61, §7º).
  • No DF, não existe alíquota de ITBI menor para o SFH. A comparação entre os dois sistemas (teto, custo e uso do FGTS) está no guia do CalculadoraDF.

Conceito

SFH e SFI são os dois grandes sistemas legais que organizam o financiamento de imóveis no Brasil. A sigla que aparece no contrato diz qual lei rege a operação e, por consequência, que forma o contrato pode ter e que regras de registro se aplicam.

  • SFH, Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela Lei 4.380/1964, que no art. 8º o descreve como destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria.
  • SFI, Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado pela Lei 9.514/1997, que no art. 1º fixa como objetivo promover o financiamento imobiliário em geral.

A alienação fiduciária nasceu na Lei 9.514/1997, mas não é exclusiva do SFI: pode ser contratada por pessoa física ou jurídica (art. 22, §1º).

Este verbete fica no efeito documental. Para comparar os dois sistemas como opção de crédito (teto de avaliação, custo efetivo e uso do FGTS), veja o guia SFH ou SFI do CalculadoraDF.

Efeito nos documentos da compra

DocumentoO que a sigla muda
EscrituraO contrato do banco pode substituir a escritura pública nos dois sistemas
RegistroNo SFH, prazo legal de 15 dias para levar o contrato ao cartório
ITBI no DFNada: mesma alíquota e mesma base
EmolumentosNo SFH, redução prevista no art. 290 da LRP para a primeira aquisição residencial
  • Contrato com força de escritura. Nos contratos de entidades do SFH, o instrumento particular tem caráter de escritura pública (Lei 4.380/1964, art. 61, §5º). A Lei 9.514/1997, art. 38, permite o mesmo para os atos do SFI. Por isso, na compra financiada, costuma não haver escritura separada no tabelionato.
  • Prazo para registrar (SFH). O contrato deve ser levado ao Registro de Imóveis em até 15 dias da assinatura, e essa obrigação precisa constar como cláusula (art. 61, §7º). Sem o registro, a compra não transfere a propriedade.
  • Custos do cartório. A Lei 6.015/1973, art. 290, reduz pela metade os emolumentos dos atos da primeira aquisição residencial financiada pelo SFH. A tabela do TJDFT não menciona esse desconto de forma expressa; pergunte ao cartório como ele aplica a regra e que documento pede.
  • ITBI no DF. O imposto incide sobre o valor total, sem distinguir a parte financiada, e a Lei 3.830/2006, art. 9º, não prevê alíquota especial para o SFH. Veja o verbete ITBI.

O roteiro completo da compra financiada, do contrato ao registro, está em imóvel financiado: escritura e registro no DF.

Erros comuns

  • Achar que SFI é "financiamento sem regras". As condições são livremente pactuadas, mas a lei impõe forma do contrato e registro.
  • Esquecer o registro porque "o banco cuida". Confira no contrato quem leva o título ao cartório e acompanhe o prazo.
  • Supor desconto automático no ITBI por ser SFH. No DF, a alíquota é a mesma.
  • Contar com a redução do art. 290 sem perguntar ao cartório. Ela depende de requisitos e da prova que o cartório exigir.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Como saber se o meu financiamento é SFH ou SFI?

O contrato informa o enquadramento, em geral logo no quadro-resumo. É essa indicação que o cartório de registro de imóveis e o tabelionato consideram ao analisar o título. Se não encontrar, peça ao banco a confirmação por escrito antes de levar o contrato a registro.

No SFH ou no SFI preciso fazer escritura no cartório de notas?

Em geral, não em separado: o contrato particular do banco pode ter efeito de escritura pública nos dois sistemas. Mas ele precisa ser registrado na matrícula, e o ITBI é devido. No SFH, a lei manda levar o contrato a registro em até 15 dias da assinatura (Lei 4.380/1964, art. 61, §7º).

Ser SFH dá desconto no ITBI do DF?

Não. A Lei 3.830/2006, art. 9º, não prevê alíquota especial para o SFH, e o imposto incide sobre o valor total do negócio, sem distinguir a parte financiada. O que existe no SFH é a redução de emolumentos de cartório da Lei 6.015/1973, art. 290, para a primeira aquisição residencial.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 4.380/1964 (Sistema Financeiro da Habitação) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 9.514/1997 (Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (art. 290) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)

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