Para profissionais

Apoio documental para profissionais e empresas do mercado imobiliário

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Neste tema

  • Oferecemos apoio documental a quem trabalha com imóveis no DF: certidões, conferência documental (due diligence) e pesquisa patrimonial.
  • A intermediação imobiliária é atividade do corretor (Lei 6.530/78, art. 3º); os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente dela. Consultoria e assessoria jurídica são privativas do advogado (Lei 8.906/94, art. 1º).
  • Peças técnicas de engenharia e arquitetura são assinadas por profissional habilitado, com ART ou RRT. Nossa parte é documental: certidões e conferência.
  • Há páginas específicas para corretores e imobiliárias, advogados, construtoras e incorporadoras e empresas que têm imóveis no DF.

Para quem é este apoio

Quem trabalha com imóveis sabe quanto tempo vai para tarefas que não são o centro da profissão: pedir a matrícula atualizada, conferir se a certidão de ônus ainda vale na data da escritura, levantar as certidões do vendedor, localizar os imóveis de uma parte ou descobrir qual cartório é competente. A Lei de Registros Públicos garante que qualquer pessoa peça certidão sem explicar o motivo (Lei 6.015/73, art. 17). O problema não é a permissão, é o tempo: feitas às pressas, essas tarefas deixam passar justamente o detalhe que trava a escritura ou o financiamento.

É aí que entra o apoio documental: cuidamos da obtenção, da conferência e da organização dos documentos do imóvel e das partes e entregamos o caso com as pendências apontadas, para que o profissional se concentre no que só ele pode fazer.

O que fazemos para profissionais e empresas

  • Certidões do imóvel e das partes: matrícula atualizada, ônus reais, certidões fiscais e de distribuição, organizadas por operação. Veja o guia de certidões imobiliárias no DF.
  • Conferência documental (due diligence): leitura da matrícula e das certidões para apontar pendências documentais antes da escritura ou do financiamento. É um relatório documental, não um parecer jurídico.
  • Pesquisa patrimonial: localização de imóveis por CPF ou CNPJ nos sistemas dos cartórios, sempre com finalidade legítima registrada. Entenda como funciona na página de pesquisa patrimonial.
  • Conferência do título antes do registro: dentro da análise documental, lemos o título e a matrícula atualizada e apontamos as divergências que costumam virar exigência do cartório. A apresentação do título continua com as partes ou com quem elas indicarem. Entenda o que o cartório examina no guia de registro de imóvel no DF.
  • Diagnóstico documental de regularização: também dentro da análise documental, mostramos o que a matrícula e as certidões revelam sobre habite-se, construção não averbada e gravames antigos, e quais peças técnicas o caso vai exigir de profissional habilitado.

Onde começa o trabalho de cada profissional

A fronteira entre as atividades é definida em lei, e respeitá-la protege o seu cliente e a sua operação.

AtividadeQuem fazBase
Intermediar compra, venda, permuta e locaçãoCorretor de imóveis inscrito no CRECILei 6.530/78, art. 3º
Consultoria, assessoria jurídica e ação judicialAdvogadoLei 8.906/94, art. 1º
Projeto, laudo e demais serviços de engenharia ou arquiteturaEngenheiro (ART) ou arquiteto (RRT)Lei 6.496/77, art. 1º; Lei 12.378/2010, art. 45
Pedir certidões e reunir documentosQualquer pessoa, inclusive nosso serviçoLei 6.015/73, art. 17
Apresentar título a registroQualquer pessoa, em regra as próprias partesLei 6.015/73, art. 217

Os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária. O apoio documental não inclui opinião sobre preço de venda nem redação de contratos. Quando o procedimento exigir advogado, a regra é clara: este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Para peças técnicas, contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina (ART/RRT quando exigida). Eles não fazem parte da nossa equipe, e a empresa também pode trazer os próprios responsáveis técnicos.

Escolha a página do seu perfil

  • Corretores e imobiliárias: certidões e conferência documental na operação de venda, sem interferir na intermediação.
  • Advogados: certidões, pesquisa patrimonial e organização documental para inventário, com a condução jurídica sempre do advogado.
  • Construtoras e incorporadoras: certidões e conferência documental para habite-se, CND de obra, averbação de construção e registro das unidades.
  • Empresas com imóveis no DF: pesquisa de imóveis por CNPJ, certidões da pessoa jurídica e análise documental de gravames antigos e divergências de IPTU.

Como funciona o atendimento

Você descreve a operação ou o imóvel, e nós informamos o que é possível fazer, quais documentos serão necessários e o valor do serviço, separado das taxas e emolumentos oficiais. Prazos dependem de cartórios e órgãos públicos, e informamos sempre os prazos previstos em norma, sem prometer a decisão de terceiros. Quem mora ou atua fora de Brasília pode acompanhar tudo a distância, como explicamos no guia sobre resolver a documentação de imóvel em Brasília a distância.

Para profissionais

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Vocês atendem profissionais que trabalham fora do DF?

Sim, desde que o imóvel ou o ato seja do DF. As certidões dos cartórios do DF podem ser pedidas por meio eletrônico, e o profissional recebe tudo a distância. Atos que dependem da presença ou da assinatura das partes continuam sendo delas.

O apoio documental substitui o corretor, o advogado ou o engenheiro?

Não. A intermediação é do corretor, a consultoria e a postulação judicial são do advogado, e as peças técnicas são do engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT. O apoio documental cuida de pedir certidões e reunir e conferir documentos, sem invadir essas atribuições.

Quem pode pedir certidão no Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode pedir certidão sem dizer o motivo (Lei 6.015/73, art. 17). Por isso a obtenção de certidões pode ser delegada: cuidamos da obtenção, da conferência e da organização e entregamos o conjunto a quem contratou.

Como é cobrado o serviço?

Cada pedido tem um valor do serviço informado antes, separado das taxas e emolumentos públicos, que são pagos conforme as tabelas oficiais. Não há comissão sobre o negócio imobiliário.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 16, 17 e 217 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis), art. 3º · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 6.496/1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), art. 1º · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.