ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, feita no CREA para obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia (Lei 6.496/1977). RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, feito no CAU pelo arquiteto e urbanista (Lei 12.378/2010).
As duas têm a mesma função: definir quem é o responsável técnico pelo trabalho. A falta sujeita o profissional ou a empresa a multa.
No registro de imóveis, a lei pede ART na retificação com mudança de medida, no memorial de imóvel rural e na planta da usucapião extrajudicial.
No DF, o licenciamento de obras pede ART ou RRT dos projetos e da execução, e a Caixa lista ART, RRT ou TRT entre os documentos do financiamento para construção.
O conceito
Toda obra ou serviço técnico tem alguém que responde por ele. A ART e o RRT são os registros que dizem, oficialmente, quem é essa pessoa.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): pela Lei 6.496/1977, art. 1º, todo contrato, escrito ou verbal, para obras ou serviços de engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito à ART. Ela define os responsáveis técnicos pelo empreendimento (art. 2º) e é feita pelo profissional ou pela empresa no CREA, o conselho regional da categoria (art. 2º, § 1º).
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): pela Lei 12.378/2010, art. 45, todo trabalho de competência privativa ou compartilhada do arquiteto e urbanista é objeto de RRT. Ele define os responsáveis técnicos a partir da autoria e coautoria (art. 46) e é feito no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) (art. 47).
Lado a lado
ART
RRT
Profissional
Engenheiro, agrônomo
Arquiteto e urbanista
Conselho
CREA
CAU
Lei
6.496/1977
12.378/2010
Sem o documento
Multa ao profissional ou à empresa (art. 3º)
Multa, responsabilização ética e paralisação até regularizar (art. 50)
A Caixa ainda menciona a TRT, dos técnicos registrados no CFT, ao lado da ART e do RRT.
Onde o documento é exigido
No registro de imóveis
A Lei 6.015/1973 pede prova da responsabilidade técnica em peças que descrevem o imóvel:
Procedimento
O que vai com ART
Artigo
Retificação com mudança de medida perimetral
Planta e memorial descritivo
213, II
Desmembramento, parcelamento ou remembramento rural
Memorial georreferenciado
176, § 3º
Ação judicial sobre imóvel rural
Memorial com coordenadas
225, § 3º
Usucapião extrajudicial
Planta e memorial, com anotação no conselho profissional
216-A, II
No licenciamento de obras do DF
Alvará de construção: entre os documentos está a ART ou o RRT da execução e dos projetos de fundações, estruturas e complementares (Decreto 43.056/2022, art. 68, VI). Veja alvará de construção no DF.
Regularização de obra: a habilitação de regularização pede RRT ou ART (Decreto 43.056, art. 77), e a carta de habite-se de regularização exige projeto "conforme construído", laudo de estabilidade e laudo de segurança contra incêndio, cada um com RRT ou ART (Lei 6.138/2018, art. 153). Veja habite-se de regularização.
No banco
Na construção financiada pela Caixa, a lista de documentos técnicos inclui a ART, o RRT ou a TRT do projeto legal, dos projetos complementares e da execução, além do registro do responsável técnico no conselho. O contexto do financiamento está em financiamento de terreno e construção.
O que a ART e o RRT não fazem
Não aprovam o projeto. A aprovação é do órgão de licenciamento; a ART ou o RRT só identificam quem responde.
Não transferem responsabilidade ao dono do imóvel. Quem assina responde pelo que assinou; na retificação, o profissional responde pelos prejuízos se o memorial trouxer fatos falsos (LRP, art. 213, § 14).
Onde entramos
Levantamento, projeto, laudo e memorial são trabalho de engenheiro ou arquiteto. Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina (ART/RRT quando exigida). A nossa parte é documental: certidões e conferência do que o cartório ou o órgão vai pedir.
Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre ART e RRT?
A função é a mesma: definir o responsável técnico. Muda o conselho e a lei. A ART é feita no CREA, com base na Lei 6.496/1977, para engenharia e agronomia (a lei também cita arquitetura, anterior à criação do CAU). O RRT é feito no CAU pelo arquiteto e urbanista, com base na Lei 12.378/2010.
Quem emite a ART ou o RRT?
O próprio profissional ou a empresa responsável, por meio do profissional habilitado. A ART é efetuada no CREA (Lei 6.496/1977, art. 2º, § 1º) e o RRT no CAU (Lei 12.378/2010, art. 47). O proprietário do imóvel não emite nenhum dos dois; ele recebe o comprovante do profissional que contratou.
O cartório exige ART para averbar a construção?
Não encontramos norma que liste a ART entre os documentos da averbação de construção no DF. Ela aparece nas peças que chegam ao cartório, como o habite-se e os projetos. Confirme com o Registro de Imóveis da matrícula antes de protocolar.
O que acontece se a obra não tiver ART ou RRT?
A falta de ART sujeita o profissional ou a empresa a multa (Lei 6.496/1977, art. 3º). A falta de RRT gera multa, responsabilização ética e obrigatoriedade de paralisar o trabalho até regularizar (Lei 12.378/2010, art. 50). Na prática, o documento também costuma ser pedido para licenciar a obra e liberar financiamento.
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