Cartórios do DF

Cartórios do DF: registros de imóveis, tabelionatos e o papel de cada um

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

Solicitar certidões pelo WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Neste tema

  • O DF tem 9 cartórios de registro de imóveis (RIs), um ou dois por circunscrição judiciária, e 17 tabelionatos de notas (Código de Normas do TJDFT, art. 65).
  • Registro, averbação e certidão de matrícula só no RI onde está a matrícula do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169). A escritura pode ser feita em qualquer tabelionato.
  • Os serviços eletrônicos dos RIs do DF são prestados exclusivamente pela plataforma nacional do ONR (Código de Normas do TJDFT, art. 457).
  • O TJDFT não publica horário de atendimento dos cartórios. Os horários que circulam vêm de sites próprios ou de entidades de classe: confirme antes de ir.

Dois tipos de cartório, duas funções

Quem lida com imóvel no DF passa por dois cartórios diferentes. O tabelionato de notas redige e formaliza o negócio, como a escritura de compra e venda, a doação ou a procuração pública. O cartório de registro de imóveis (RI) guarda a matrícula e é nele que a escritura produz efeito: sem o registro, a propriedade não muda de dono.

O primeiro você escolhe. O segundo é definido pelo imóvel. Esta seção reúne os dois, com os dados que o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) publica sobre cada serventia.

Os 9 registros de imóveis

O art. 65 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (CN-DF, Provimento 67/2026) liga cada RI a uma circunscrição judiciária. A coluna de área reproduz o cadastro do TJDFT, que é informativo e não traz limites por região administrativa.

CartórioCircunscrição (CN-DF)Área no cadastro do TJDFTSite próprio
1º OfícioBrasíliaAsa Sul, Lago Sul, Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal e Setor Gráfico SulNão
2º OfícioBrasíliaParte norte do Plano Piloto e áreas adjacentes, Paranoá e São SebastiãoSim
3º OfícioTaguatingaTaguatinga, Águas Claras, Samambaia e Recanto das EmasSim
4º OfícioGuará e SIAGuará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Riacho FundoSim
5º OfícioGamaGama e Santa MariaNão
6º OfícioCeilândiaCeilândiaNão
7º OfícioSobradinhoSobradinhoNão
8º OfícioPlanaltinaPlanaltinaNão
9º OfícioBrazlândiaBrazlândiaNão

Cada página traz endereço, telefones e responsável segundo o TJDFT, o que se sabe sobre o site e o atendimento eletrônico e as divergências encontradas entre fontes. Regiões como Vicente Pires, Jardim Botânico, SIA, Lago Norte e as regiões administrativas mais novas não têm resposta segura por nome: a ferramenta qual cartório de registro de imóveis atende meu imóvel mostra o grau de confiança de cada uma.

A matrícula decide o cartório

A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos, LRP), art. 169, manda fazer os registros e averbações "na serventia da situação do imóvel". Na prática, isso quer dizer o cartório onde a matrícula foi aberta. O endereço de quem compra ou vende não altera nada, e a região administrativa é só uma pista.

A confirmação mais segura é o cabeçalho da certidão de matrícula ou da escritura anterior, que traz o nome do ofício. Se nenhum dos dois estiver à mão, a matrícula precisa ser localizada antes de qualquer pedido de certidão ou registro.

Tabelionatos de notas

O mesmo art. 65 do CN-DF distribui 17 tabelionatos de notas pelas circunscrições, de Brasília a Brazlândia. Alguns acumulam protesto, registro civil e registro de títulos e documentos. A numeração se repete entre séries diferentes (há um "5º" no Guará e outro em Taguatinga), por isso vale sempre usar o nome completo.

A escolha do tabelião é livre (Lei 8.935/1994, art. 8º). A lista completa, com contatos do TJDFT e a regra da escritura eletrônica, está em tabelionatos de notas do DF.

Regras comuns aos nove RIs

As regras de registro não mudam de um ofício para outro. O que muda é o endereço, a área e, em três deles, a existência de site próprio.

Prenotação e prioridade. Quando o título entra no cartório, recebe um número de prenotação. É ele que garante a prioridade do direito diante de outros títulos sobre o mesmo imóvel e marca o início dos prazos legais de análise, explicados em registro de imóvel no DF.

Registro eletrônico. O Código de Normas do TJDFT, art. 457, determina que os RIs do DF prestem serviços eletrônicos obrigatória e exclusivamente pelo sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Nenhum cartório do DF tem canal eletrônico paralelo. O tema está em registro eletrônico pelo ONR.

Certidões. Qualquer pessoa pode pedir certidão sem explicar o motivo (LRP, art. 17). O risco não está em conseguir a certidão, mas em pedir a errada: do ofício que não guarda a matrícula, de um tipo que não mostra ônus ou com data que já não serve ao negócio. A simples visualização da matrícula também não substitui a certidão em uma compra. Tipos e usos estão em certidões imobiliárias no DF.

Exigências. Quando o título tem problema, o cartório devolve com nota devolutiva. As causas mais comuns são divergência de nome, de estado civil ou de descrição do imóvel entre o título e a matrícula. Veja nota devolutiva no registro de imóveis.

Horário de atendimento

O cadastro de serventias do TJDFT não publica horário de nenhum dos nove RIs. O que existe:

  • os sites próprios do 2º, do 3º e do 4º Ofício informam atendimento das 9h às 17h, e o do 4º acrescenta que não há expediente aos sábados;
  • para os demais, o horário de 9h às 17h em dias úteis vem apenas do portal conjunto dos RIs ou das fichas da ANOREG-DF.

Como esses dados não têm fonte oficial, telefone antes de se deslocar. O protocolo eletrônico, por sua vez, aceita envio em qualquer dia e horário (CN-DF, art. 465).

De onde vêm os dados desta seção

Usamos como fonte primária as páginas de serventias extrajudiciais do TJDFT, conferidas em 26/09/2026, e informamos em cada cartório a data de modificação da página do tribunal. O portal conjunto dos RIs e a ANOREG-DF entram como complemento, sempre identificados, porque parte dos dados deles está desatualizada: no 5º, no 8º e no 9º Ofício o portal mostra endereço, responsável ou telefone diferentes do TJDFT.

Para os órgãos que ficam fora dos cartórios, como Receita do DF, SEDUH e Terracap, veja órgãos e sistemas oficiais.

Quando delegar a parte dos cartórios

Localizar a matrícula, identificar o ofício, escolher a certidão certa e acompanhar a validade para a data do negócio é trabalho de detalhe, e um erro em qualquer desses pontos costuma aparecer só na véspera da escritura. Nosso serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção, da conferência e da organização das certidões do imóvel e das partes.

Guias principais

Guias

Comparativos

Cartórios

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quantos cartórios de registro de imóveis existem no DF?

Nove. O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026), art. 65, coloca o 1º e o 2º na circunscrição de Brasília e um em cada uma destas: Taguatinga (3º), Guará e SIA (4º), Gama (5º), Ceilândia (6º), Sobradinho (7º), Planaltina (8º) e Brazlândia (9º).

Qual é o horário dos cartórios de registro de imóveis do DF?

O TJDFT não informa horário no cadastro das serventias. O portal conjunto dos cartórios e a ANOREG-DF indicam 9h às 17h em dias úteis para os nove, e os sites próprios do 2º, do 3º e do 4º Ofício confirmam esse horário para eles. Ligue antes de ir, principalmente em véspera de feriado.

Posso pedir certidão de matrícula sem ir ao cartório?

Sim. Os RIs do DF prestam serviços eletrônicos pela plataforma nacional do ONR, e qualquer pessoa pode pedir certidão sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). O cuidado está em pedir no ofício da matrícula e o tipo de certidão que o negócio exige.

Preciso fazer a escritura no tabelionato da região do imóvel?

Não. A escolha do tabelião de notas é livre, seja qual for o domicílio das partes ou o local do imóvel (Lei 8.935/1994, art. 8º). A escritura eletrônica tem regra própria de competência, explicada na página dos tabelionatos.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Serventias extrajudiciais do DF (cadastro por circunscrição) · TJDFT (26/09/2026)
  2. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  3. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) · Planalto (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. Portal dos Cartórios de Registro de Imóveis do DF · Registro de Imóveis DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.