Glossário

O que é Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e por que ela aparece na matrícula

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título que o credor emite para representar um crédito imobiliário, como o de um financiamento (Lei 10.931/2004, art. 18).
  • Quando o crédito tem garantia real, a emissão da CCI é averbada na matrícula, que passa a mostrar só o número, a série e a instituição custodiante (art. 18, §5º).
  • A CCI permite que o credor venda o crédito sem autorização do devedor; as garantias passam automaticamente ao comprador do crédito (arts. 21 e 22).
  • A dívida só termina com a quitação dada pelo credor (art. 24). Não confirmamos o procedimento de baixa da averbação da CCI no DF.

O conceito

A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) foi criada pela Lei 10.931/2004 "para representar créditos imobiliários" (art. 18). Quem emite é o credor, não o comprador do imóvel. Ela pode representar o crédito inteiro (CCI integral) ou só uma parte (CCI fracionária), ter ou não garantia, e ser cartular (em papel) ou escritural (registrada eletronicamente e guardada por uma instituição custodiante).

Na prática, a CCI transforma o crédito do financiamento num título negociável; a negociação é precedida de registro ou depósito em entidade autorizada pelo Banco Central (art. 18, §4º-A).

Por que aparece na sua matrícula

Quando o crédito tem garantia real, como a alienação fiduciária ou a hipoteca, a emissão da CCI deve ser averbada na matrícula do imóvel. A averbação traz exclusivamente o número, a série e a instituição custodiante (art. 18, §5º). Valor, prazo e juros ficam na própria cédula, que também identifica o imóvel, a matrícula e o registro da garantia (art. 19).

Quando a averbação é pedidaComo se cobra
Junto com o registro da garantiaAto único para fins de emolumentos (Lei 10.931/2004, art. 18, §6º)
Em momento diferente, no DFAverbação sem valor declarado (Código de Normas do TJDFT, art. 577)

Há também uma trava: não se averba CCI com garantia real se a matrícula já tiver prenotação ou registro de outro ônus real, inclusive penhora ou averbação de ação (art. 25).

O que muda para quem deve

  • Cessão sem autorização. O credor pode emitir e negociar a CCI sem pedir licença ao devedor (art. 21).
  • Garantias acompanham o crédito. Na cessão, as garantias passam automaticamente ao novo credor; na alienação fiduciária, ele fica investido na propriedade fiduciária (art. 22, §1º).
  • Matrícula pode não mostrar o novo credor. Se a CCI é escritural, a cessão do crédito com garantia real dispensa averbação no Registro de Imóveis (art. 22, §2º). A Lei 6.015/1973 prevê a averbação de cessão de crédito e de sub-rogação por portabilidade (art. 167, II, 21 e 35); para a CCI escritural, a Lei 10.931 traz a dispensa específica acima.
  • Título executivo. A CCI é título executivo extrajudicial (art. 20).
  • Penhora sobre o crédito. Constrição judicial sobre o crédito é feita nos registros do custodiante ou na cártula, e o credor deve ser intimado de constrição sobre a garantia (art. 18, §§7º e 8º).

Quem não sabe mais a quem pagar ou de quem pedir a quitação encontra o caminho em banco vendeu meu financiamento: quem dá a quitação.

Quitação e baixa

A dívida representada pela CCI termina com a declaração de quitação emitida pelo credor (art. 24). Se a CCI foi liquidada antes de ser negociada, o custodiante declara que não houve registro ou depósito para negociação (art. 18, §4º-C).

O procedimento de baixa da averbação da CCI no Registro de Imóveis do DF não foi confirmado em fonte oficial. Antes de apresentar o pedido, peça ao cartório a relação de documentos. A baixa da garantia em si está em baixa de alienação fiduciária no DF. Com a certidão atualizada da matrícula, obtida e conferida por nós, você vê a CCI, a garantia e o que ainda consta antes de vender ou refinanciar.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A CCI é uma dívida nova no meu imóvel?

Não. A CCI representa o crédito que já existe, como o do seu financiamento. A garantia continua sendo a alienação fiduciária ou a hipoteca registrada; a averbação só informa que o credor emitiu o título (Lei 10.931/2004, art. 18, §5º).

O banco pode vender meu financiamento sem me avisar?

A lei diz que a emissão e a negociação da CCI independem de autorização do devedor (Lei 10.931/2004, art. 21). Quem compra o crédito recebe junto as garantias (art. 22, §1º).

Se o crédito foi vendido, a matrícula mostra o novo credor?

Nem sempre. A cessão de crédito com garantia real representado por CCI escritural dispensa averbação no Registro de Imóveis (Lei 10.931/2004, art. 22, §2º). Por isso a matrícula pode continuar mostrando o credor original.

Quitei o financiamento. O que tira a CCI da matrícula?

A lei prevê a declaração de quitação emitida pelo credor (art. 24) e, se a CCI foi liquidada antes de ser negociada, declaração do custodiante (art. 18, §4º-C). O procedimento exato de baixa no Registro de Imóveis do DF não foi confirmado; peça a lista de documentos ao cartório da matrícula.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 10.931/2004, arts. 18 a 25 (Cédula de Crédito Imobiliário) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 577 · TJDFT (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, art. 167, II, 21 e 35 · Planalto (26/09/2026)

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