Glossário

O que é servidão de imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 2 fontes

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Resposta rápida

  • Servidão é um direito real que dá a um imóvel (o prédio dominante) uma utilidade sobre outro imóvel de dono diferente (o prédio serviente), como passar por ele (Código Civil, arts. 1.225, III, e 1.378).
  • Ela nasce por declaração expressa dos donos ou por testamento, seguida do registro no Registro de Imóveis (CC, art. 1.378; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 6). A servidão aparente exercida sem contestação por dez anos pode ser registrada por usucapião (art. 1.379).
  • A servidão acompanha os imóveis: quem compra o prédio serviente continua obrigado a respeitá-la. Uma vez registrada, só deixa de valer contra terceiros quando cancelada na matrícula (art. 1.387).
  • Servidão não é o mesmo que passagem forçada, que é direito de vizinhança do imóvel sem acesso à via pública, mediante indenização (art. 1.285).

O conceito

A servidão é uma relação entre dois imóveis de donos diferentes. Um deles, o prédio dominante, recebe uma vantagem. O outro, o prédio serviente, suporta essa vantagem. O Código Civil diz que a servidão "proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente" (art. 1.378) e a inclui entre os direitos reais (art. 1.225, III).

Por ser direito real, ela está ligada aos imóveis, e não às pessoas. Se qualquer um dos dois for vendido, doado ou herdado, a servidão continua. É isso que a diferencia de uma simples autorização entre vizinhos, que vale enquanto quem autorizou quiser.

Os exemplos mais conhecidos são a passagem de pessoas ou veículos por um terreno para chegar a outro e a passagem de tubulações. A utilidade concreta é a que estiver descrita no título.

Como nasce

FormaComo funcionaBase
Declaração dos donosAcordo expresso entre os proprietários, seguido de registroCC, art. 1.378
TestamentoO testador institui a servidão, que depois é registradaCC, art. 1.378
UsucapiãoServidão aparente exercida sem contestação e de forma contínua por dez anos, com título; sem título, vinte anosCC, art. 1.379

Em todos os casos, o ato vai para a matrícula: a Lei de Registros Públicos prevê o registro "das servidões em geral" (art. 167, I, 6). A servidão ambiental é tratada à parte e entra por averbação (art. 167, II, 23).

O que cada dono pode e deve fazer

  • Obras: o dono do prédio dominante pode fazer as obras de conservação e uso, e é ele quem as faz e paga, salvo se o título disser outra coisa (arts. 1.380 e 1.381).
  • Não atrapalhar: o dono do prédio serviente não pode embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão (art. 1.383).
  • Mudar de lugar: o dono do serviente pode remover a servidão para outro ponto, à sua custa, se não prejudicar o dominante (art. 1.384).
  • Limite de uso: a servidão se restringe às necessidades do prédio dominante e não pode ser ampliada para outra finalidade (art. 1.385).
  • Divisão dos imóveis: a servidão é indivisível e continua valendo sobre cada parte se os imóveis forem divididos (art. 1.386).

Como se extingue

Registrada, a servidão só deixa de valer contra terceiros quando cancelada (art. 1.387). As causas de extinção previstas no Código Civil são:

  • renúncia do titular, fim da utilidade que justificou a servidão ou resgate pelo dono do serviente, casos em que o dono do serviente pode pedir o cancelamento judicialmente (art. 1.388);
  • reunião dos dois imóveis nas mãos do mesmo dono, supressão das obras por contrato ou não uso por dez anos contínuos, casos em que o cancelamento se faz mediante prova da extinção (art. 1.389).

Se o prédio dominante estiver hipotecado e a servidão constar do título da hipoteca, o cancelamento depende da concordância expressa do credor (CC, art. 1.387, parágrafo único; Lei 6.015/1973, art. 256). A mesma lei reconhece ao dono do prédio serviente o direito de cancelar a servidão, nos termos da lei (art. 257).

Onde aparece na compra de imóvel

A servidão aparece na certidão de ônus reais do imóvel. Para quem compra o prédio serviente, ela é uma limitação permanente ao uso do terreno. Para quem compra o prédio dominante, é uma vantagem que convém conferir se está de fato registrada, e não apenas combinada de boca com o vizinho.

Erros comuns

  1. Confiar em acordo verbal. Sem registro, a servidão convencional não nasce como direito real e pode não valer contra quem comprar o vizinho.
  2. Confundir com passagem forçada. A passagem forçada é direito de vizinhança do imóvel sem saída, com indenização (art. 1.285); a servidão é direito real registrado.
  3. Achar que o não uso apaga a servidão da matrícula. A extinção precisa ser provada e averbada como cancelamento.

Discutir a existência, a extensão ou o cancelamento de uma servidão, especialmente sem acordo entre os vizinhos, é questão jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

  • Ônus reais: a servidão é um deles.
  • Matrícula: onde a servidão é registrada.
  • Usufruto: outro direito real sobre imóvel alheio, ligado a uma pessoa.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A servidão acaba quando o imóvel é vendido?

Não. A servidão grava o imóvel, não a pessoa. Quem compra o prédio serviente recebe o imóvel com a servidão registrada e precisa respeitá-la. Registrada, ela só deixa de valer contra terceiros quando for cancelada na matrícula (Código Civil, art. 1.387).

O dono do terreno serviente pode mudar o caminho da servidão?

Pode pedir a remoção da servidão para outro local, à sua custa, desde que isso não diminua as vantagens do prédio dominante (Código Civil, art. 1.384). O que ele não pode é impedir ou dificultar o exercício legítimo da servidão (art. 1.383).

Servidão que não é usada há muitos anos ainda vale?

O Código Civil prevê a extinção pelo não uso durante dez anos contínuos (art. 1.389, III). Mesmo assim, enquanto o registro não for cancelado, ela continua aparecendo na matrícula. O dono do prédio serviente pode pedir o cancelamento provando a extinção.

Servidão e passagem forçada são a mesma coisa?

Não. A servidão nasce de acordo, testamento ou usucapião e é registrada. A passagem forçada é um direito de vizinhança do dono de imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto, que pode obrigar o vizinho a dar passagem mediante indenização, com rumo fixado pelo juiz se necessário (Código Civil, art. 1.285).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.225, 1.285 e 1.378 a 1.389 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 167, 256 e 257 · Planalto (26/09/2026)

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