Glossário

O que é enfiteuse (aforamento) e laudêmio

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Enfiteuse (ou aforamento) é o direito real antigo pelo qual o dono do imóvel entrega a outra pessoa o domínio útil, recebendo dela um foro anual, certo e invariável (Código Civil de 1916, art. 678).
  • Laudêmio é o valor que o senhorio direto recebe quando o foreiro transfere o domínio útil por venda ou dação em pagamento: 2,5% do preço, se o título não fixar outro percentual (CC/1916, art. 686).
  • O Código Civil de 2002 proibiu novas enfiteuses. As antigas continuam regidas pelo Código de 1916 até se extinguirem, e é vedado cobrar laudêmio sobre o valor das construções (art. 2.038).
  • No DF não há terrenos de marinha, porque a lei os define pela influência das marés. Enfiteuse aqui é rara e, se existir, aparece na matrícula do imóvel.

O conceito

A enfiteuse divide a propriedade em duas camadas. O dono original, chamado senhorio direto, fica com o domínio direto. A outra pessoa, chamada enfiteuta ou foreiro, recebe o domínio útil: usa o imóvel, constrói, vende e deixa de herança. Em troca, paga todo ano ao senhorio uma pensão chamada foro, "certo e invariável" (Código Civil de 1916, art. 678). Enfiteuse, aforamento e emprazamento são nomes da mesma coisa.

O contrato é perpétuo. Se tiver prazo, a lei o trata como arrendamento (CC/1916, art. 679).

Os termos que aparecem juntos

TermoO que éBase
Domínio útilO direito do foreiro de usar, dispor e transmitir o imóvelCC/1916, art. 678
ForoPensão anual paga pelo foreiro ao senhorio diretoCC/1916, art. 678
Direito de opçãoAntes de vender, o foreiro avisa o senhorio, que tem 30 dias para ficar com o imóvel pelo mesmo preçoCC/1916, art. 683
LaudêmioValor devido ao senhorio que não usou a opção, quando o domínio útil é vendido ou dado em pagamento: 2,5% do preço, se o título não fixar outroCC/1916, art. 686
ResgateDireito do foreiro de extinguir o aforamento depois de certo prazo, pagando ao senhorio o valor previsto em leiCC/1916, art. 693

A proibição de 2002

O Código Civil atual proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses. As existentes continuam sob as regras do Código de 1916 até se extinguirem, com duas proibições adicionais (art. 2.038, § 1º):

  • cobrar laudêmio ou prestação parecida sobre o valor das construções ou plantações;
  • constituir subenfiteuse.

A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos ficou para lei especial (art. 2.038, § 2º).

Na matrícula

A enfiteuse é registrada no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 10). O foreiro pode averbar a renúncia ao aforamento sem depender do consentimento do senhorio direto (art. 258). Se o imóvel aforado for penhorado, o credor precisa intimar o senhorio ou o enfiteuta, conforme o caso (Código de Processo Civil, art. 799, V e VI).

Na prática, a certidão de ônus reais é o lugar para conferir. Expressões como "domínio útil", "foreiro", "enfiteuta" ou "senhorio direto" indicam aforamento.

E no Distrito Federal?

Terrenos de marinha não existem no DF. O Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º, define terreno de marinha como a faixa de 33 metros a partir da linha do preamar médio de 1831, na costa e nas margens de rios e lagoas onde se faça sentir a influência das marés, entendida como oscilação periódica de pelo menos 5 centímetros. A página do Ministério da Gestão sobre o tema repete a definição. O DF não tem costa nem rio sujeito a maré. É uma conclusão direta da definição legal.

Cuidado com leis antigas que mencionam terrenos de marinha "no Distrito Federal": elas se referem ao antigo Distrito Federal, a cidade do Rio de Janeiro.

Aforamento de outros bens da União é possível em tese. A União pode aforar imóveis seus que não estejam em uso no serviço público, e não só terrenos de marinha (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 64, § 2º). Não encontramos confirmação oficial de imóveis aforados da União, nem de enfiteuses particulares antigas, registrados no DF. Se houver, a matrícula mostra. Em caso de dúvida, confira com o Registro de Imóveis da circunscrição e com a Superintendência do Patrimônio da União.

Erros comuns

  1. Achar que laudêmio só existe na enfiteuse. Nos imóveis da União, o laudêmio também é cobrado na transferência onerosa de imóvel inscrito em regime de ocupação (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º). Fora desses casos, uma taxa cobrada na venda não é laudêmio. Veja imóvel da União no DF.
  2. Calcular laudêmio sobre a casa. Nas enfiteuses existentes, é proibido cobrá-lo sobre construções e plantações (CC, art. 2.038, § 1º, I).
  3. Aplicar ao DF regras de terreno de marinha. Elas dependem da influência das marés.

Discutir foro, laudêmio, resgate ou a validade de uma enfiteuse antiga é questão jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

  • Ônus reais: a enfiteuse é um direito real que aparece na certidão.
  • Servidão: outro direito real sobre imóvel alheio.
  • ITBI: o imposto da transmissão, que não se confunde com laudêmio.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Laudêmio é o mesmo que ITBI?

Não. O ITBI é imposto sobre a transmissão, cobrado pelo poder público. O laudêmio é devido ao senhorio direto de um imóvel aforado quando o foreiro transfere o domínio útil (Código Civil de 1916, art. 686). Um imóvel sem enfiteuse não tem laudêmio.

Existe terreno de marinha em Brasília?

Não. Terreno de marinha é a faixa de 33 metros medida a partir da linha do preamar médio de 1831, na costa e nas margens de rios e lagoas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º). O DF não tem costa nem rio sujeito a maré. Leis antigas que falam em terrenos de marinha 'no Distrito Federal' se referem ao antigo Distrito Federal, a cidade do Rio de Janeiro.

Ainda dá para criar uma enfiteuse hoje?

Não entre particulares. O Código Civil de 2002 proibiu a constituição de enfiteuses e subenfiteuses (art. 2.038). As existentes continuam valendo até se extinguirem. A enfiteuse de terrenos de marinha e acrescidos segue lei especial (art. 2.038, § 2º).

Como sei se um imóvel é aforado?

Pela certidão da matrícula. A enfiteuse é registrada no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 10), e a matrícula passa a falar em domínio útil, foreiro ou enfiteuta e senhorio direto. Se nada disso aparece, o imóvel não tem enfiteuse registrada.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 2.038 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), arts. 678 a 694 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 167 e 258 · Planalto (26/09/2026)
  4. Decreto-Lei 9.760/1946 (bens imóveis da União) · Planalto (26/09/2026)
  5. Terrenos de marinha · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU) (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.