O conceito
Meação é a parte dos bens comuns do casal que pertence a cada um dos cônjuges ou companheiros: a metade. A palavra não aparece definida em um artigo do Código Civil. Ela é consequência das regras do regime de bens, que dizem quais bens se comunicam, ou seja, passam a ser dos dois.
Se o bem se comunica, cada cônjuge é dono de metade dele, em vida, ainda que a matrícula mostre só um nome. Por isso a meação não nasce com a morte nem com o divórcio: esses eventos apenas tornam necessário separar o que é de cada um.
De onde vem a meação, em cada regime
| Regime | O que forma a meação | Base legal |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (regra sem pacto) | Bens adquiridos a título oneroso durante o casamento, ainda que em nome de um só; ficam fora os anteriores e os recebidos por doação ou herança | CC, arts. 1.658 a 1.660 |
| Comunhão universal | Bens presentes e futuros, salvo as exceções legais, como os doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade | CC, arts. 1.667 e 1.668 |
| Participação final nos aquestos | Na dissolução, metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal | CC, art. 1.672 |
| Separação convencional | Não há comunhão; cada um administra e aliena os seus bens | CC, art. 1.687 |
| União estável sem contrato escrito | Aplica-se a comunhão parcial, no que couber | CC, art. 1.725 |
Os regimes estão explicados no verbete regime de bens.
Meação não é herança
A distinção fica clara na morte de um dos cônjuges:
- Primeiro se separa a meação. Metade dos bens comuns é do sobrevivente, por direito próprio.
- O resto é herança. A outra metade dos bens comuns, somada aos bens particulares do falecido, forma o que será partilhado entre os herdeiros.
- O sobrevivente pode também herdar. Dependendo do regime e de quem mais existe, o cônjuge concorre com os descendentes ou com os ascendentes, ou herda sozinho (CC, art. 1.829). Nesse caso, ele é ao mesmo tempo meeiro e herdeiro, por títulos diferentes.
O TJDFT, nas orientações sobre direito sucessório, pede que o meeiro seja cadastrado no processo como "meeiro(a)", sem figurar como herdeiro, e que o esboço de partilha tenha colunas separadas para meação e herança, com o total do patrimônio somando as duas.
Independentemente da meação e do regime, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, se for o único daquela natureza a inventariar (CC, art. 1.831).
O que o viúvo recebe em cada situação está em meação e herança do cônjuge.
Onde o termo aparece nos documentos
- Na escritura de inventário. A meação do companheiro pode ser reconhecida na escritura se todos os herdeiros concordarem (Res. CNJ 35/2007, art. 19).
- Na escritura de divórcio. A partilha deve distinguir bens particulares e comuns, conforme o regime (Res. CNJ 35/2007, art. 37). Veja imóvel no divórcio.
- No ITCD. O Decreto 34.982/2013, art. 2º, § 2º, II, define o excedente de meação como o valor atribuído a cônjuge, companheiro ou herdeiro acima da fração ideal a que tem direito. O excesso não oneroso na partilha é presumido doação (Lei 3.804/2006, art. 2º, § 1º). Veja ITCD no DF.
- Na matrícula. Como os bens comuns são dos dois, a venda depende do consentimento do cônjuge nos regimes em que a lei o exige. Veja vendedor casado ou em união estável.
Erros comuns
- Somar a meação à herança. Tratar a viúva como "herdeira da metade" confunde dois direitos e distorce a conta da partilha e do imposto.
- Olhar só a matrícula. Na comunhão parcial, o imóvel comprado durante o casamento é comum mesmo em nome de um só (CC, art. 1.660, I).
- Esquecer os bens que não entram. O imóvel herdado ou recebido em doação por um dos cônjuges, na comunhão parcial, é particular e não compõe a meação (CC, art. 1.659).
- Partilhar de forma desigual sem ver o imposto. O que um recebe além da sua fração pode gerar ITCD (se gratuito) ou ITBI (se houver compensação em dinheiro).
Definir a meação num caso concreto depende do regime, das datas e da origem de cada bem. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Regime de bens: a regra que define o que é comum.
- União estável: a comunhão parcial como regra entre companheiros.
- Formal de partilha: o título judicial que divide meação e herança.