Glossário

O que é a DOI, a declaração que o cartório envia à Receita

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é uma declaração que os cartórios enviam à Receita Federal sobre cada operação de aquisição ou alienação de imóvel que lavram, registram ou averbam (Lei 10.426/2002, art. 8º).
  • Quem entrega é o cartório de notas, o Registro de Imóveis ou o Registro de Títulos e Documentos. Comprador e vendedor não preenchem a DOI.
  • É uma declaração por operação, até o último dia útil do mês seguinte ao ato, pelo sistema DOI-Web, qualquer que seja o valor do negócio.
  • No DF, a escritura deve indicar o envio da DOI (Código de Normas do TJDFT, art. 232, XV).

O conceito

A DOI é a Declaração sobre Operações Imobiliárias. Pela Lei 10.426/2002, art. 8º, os serventuários da Justiça devem informar à Receita Federal as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos cartórios sob sua responsabilidade. O objetivo, segundo a página oficial do serviço, é o controle das operações imobiliárias no interesse da administração tributária.

Não é um imposto nem uma taxa. É uma obrigação acessória do cartório, que informa ao fisco que aquele negócio aconteceu.

Quem entrega, quando e como

PontoRegraFonte
Quem é obrigadoCartórios de notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e DocumentosLei 10.426/2002, art. 8º; página da Receita
O que se declaraOperações que caracterizem aquisição ou alienação de imóvel, por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o valorPágina da Receita
QuantasUma declaração por operação, uma por imóvel alienado ou adquiridoArt. 8º, §1º; página da Receita
PrazoAté o último dia útil do mês seguinte ao atoArt. 8º, §1º
ComoPelo sistema DOI-Web, com certificado digital do titular da serventia ou de procuradorPágina da Receita

Atraso ou falta de entrega gera multa para a serventia, prevista na própria lei e cobrada por Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), segundo a Receita.

Que dados vão na DOI

A página da Receita menciona o tratamento dos CPFs e CNPJs de alienantes e adquirentes, e o Perguntas e Respostas da DOI mostra outros campos:

  • valor da alienação, em regra o informado pelas partes;
  • inscrição imobiliária municipal, que no DF corresponde à inscrição do IPTU;
  • CIB, o código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (sobre o CIB, veja reforma tributária e imóveis).

O mesmo documento esclarece que contrato de linha de crédito exige DOI quando tem cláusula de transferência de imóvel. A Receita informa ainda que os dados podem ser compartilhados com Estados, DF e Municípios nos termos do Código Tributário Nacional, art. 199.

A DOI na escritura do DF

O Código de Normas do TJDFT lista o que a escritura de imóvel deve conter, e um dos itens é a indicação do envio da DOI (art. 232, XV). Por isso a menção aparece no texto da escritura, ao lado da consulta à CNIB e de outros controles. Na conferência da minuta, basta ver se o item está lá; o envio é tarefa do tabelião. Veja como conferir a minuta da escritura.

O que a DOI não é

  • Não é declaração das partes. Comprador e vendedor não preenchem nem enviam a DOI.
  • Não é prova de propriedade. Quem é dono aparece na matrícula, depois do registro.
  • Não se confunde com a DOITU, declaração de transações com terrenos da União, também exclusiva dos cartórios, que a Receita lista na mesma página.

A Receita indica a Instrução Normativa RFB 2.186/2024 como norma do serviço. Esta página não detalha artigos dessa instrução, porque o texto dela não foi lido na fonte oficial.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Eu preciso entregar a DOI quando compro ou vendo um imóvel?

Não. A DOI é obrigação dos cartórios de notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos (Lei 10.426/2002, art. 8º). As partes só fornecem os dados que o cartório usa para preencher a declaração.

Existe valor mínimo para o cartório enviar a DOI?

Não. A Receita Federal informa que a DOI é devida independentemente do valor da operação, e o Perguntas e Respostas da DOI responde expressamente que não há limite de valor.

A DOI substitui a declaração do meu imposto de renda?

Não há base nas fontes oficiais consultadas para dizer que substitui. A DOI é uma obrigação do cartório. As obrigações de comprador e vendedor perante a Receita Federal continuam sendo delas; confira com um profissional de contabilidade.

Qual norma da Receita regula a DOI hoje?

A página oficial do serviço indica a Instrução Normativa RFB 2.186/2024 como norma aplicável. O texto dessa instrução não foi analisado nesta página, que se baseia na Lei 10.426/2002 e nas orientações publicadas pela Receita.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 10.426/2002, art. 8º (Declaração sobre Operações Imobiliárias) · Planalto (26/09/2026)
  2. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) · Receita Federal (26/09/2026)
  3. DOI – Perguntas e Respostas (PDF) · Receita Federal (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 232 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.