Glossário

O que é CNO e Sero

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • CNO é o Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal: a inscrição da obra de construção civil perante o fisco federal.
  • Sero é o sistema da Receita Federal em que a obra é aferida, ou seja, em que se calcula a contribuição previdenciária devida sobre a construção.
  • O resultado da regularização federal é a CND de obra, que só sai quando a contribuição apurada está resolvida.
  • A CND de obra é exigida para averbar a construção no Registro de Imóveis (Lei 8.212/1991, art. 47, II), salvo as dispensas previstas em lei.

Os dois termos

CNO é o Cadastro Nacional de Obras, mantido pela Receita Federal. Toda obra de construção civil que precisa ser regularizada perante a Receita é inscrita nele.

Sero é o sistema da Receita Federal em que a obra inscrita no CNO é aferida. Aferir, aqui, é apurar a contribuição previdenciária relativa à construção a partir das informações declaradas da obra. O resultado da aferição é que define se há valor a recolher.

Juntos, CNO e Sero são a etapa federal da regularização de uma construção. Eles ficam entre o habite-se, emitido pelo poder local, e a averbação no Registro de Imóveis.

  • Lei 8.212/1991, art. 47, II: exige a CND do proprietário da obra de construção civil quando ela é averbada no Registro de Imóveis, salvo no caso do art. 30, VIII.
  • Lei 8.212/1991, art. 30, VIII: a exceção da construção residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão de obra assalariada.
  • Lei 13.465/2017, arts. 60 e 63: nos conjuntos habitacionais da Reurb e na Reurb-S, a averbação das edificações pode ser feita sem habite-se e, na Reurb-S, sem as certidões negativas.
  • Instrução Normativa RFB 2.021/2021: é a norma da Receita sobre obras de construção civil. Para detalhes de cálculo, confira o texto na Receita Federal.

Por que a etapa federal costuma travar a averbação

A Receita Federal trata a regularização da obra como uma etapa que pressupõe o licenciamento local já resolvido: alvará e habite-se vêm antes. Só depois a obra é cadastrada, aferida e tem a contribuição apurada, que precisa ser paga ou parcelada para que a CND de obra seja emitida. Na prática, os atrasos aparecem por alguns motivos:

  • Licenciamento local incompleto. Sem habite-se ou documento equivalente, a regularização federal não fecha.
  • Dados da obra sem comprovação. Área, padrão e datas de início e fim determinam o valor apurado e a decadência. Informação sem lastro documental gera exigência ou cobrança maior.
  • Valor a recolher inesperado. Obras antigas ou maiores podem ter contribuição relevante, o que muda o planejamento de uma venda.
  • Enquadramento errado em dispensa. Supor que a casa está dispensada da CND sem cumprir todos os requisitos legais leva a exigência no cartório.

A Receita Federal diz que a CND de obra "destina-se à averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis". Veja o glossário de CND para não confundi-la com as outras certidões negativas.

Onde CNO e Sero aparecem no DF

No DF, o fluxo completo de uma construção costuma ser:

EtapaOndeDocumento
Conclusão da obraCAP/SEDUH, com vistoria da DF LegalCarta de habite-se ou atestado de conclusão
Regularização federalReceita Federal (CNO e Sero)CND de obra
Atualização da matrículaRegistro de Imóveis da circunscriçãoAverbação da construção

Sem a CND de obra ou o enquadramento numa dispensa, a averbação não é feita, e a matrícula continua sem a construção, o que costuma pesar na venda e na análise de financiamento pelos bancos. O guia averbação de construção no DF mostra o que o cartório pede.

Erros comuns

  1. Achar que "casa popular" dispensa a CND. A Receita define casa popular como residencial unifamiliar de até 70 m², mas a dispensa legal é a do art. 30, VIII, que exige também uso próprio, tipo econômico e ausência de mão de obra assalariada.
  2. Informar datas erradas no Sero. O cálculo da decadência (5 anos) depende das datas de início e fim da obra. Datas sem comprovação podem gerar exigências.
  3. Confundir a CND de obra com a certidão de regularidade fiscal. São certidões diferentes, com finalidades diferentes.
  4. Pular etapas. A Receita lista o alvará e o habite-se como pré-requisitos. Sem eles, a regularização federal não fecha.

A aferição envolve dados técnicos da obra. Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados, como engenheiros e arquitetos; cada um responde pelo que assina (ART/RRT quando exigida).

Antes de vender, financiar ou averbar, vale saber em que ponto a construção está. As certidões imobiliárias, obtidas e conferidas por nós, mostram se a matrícula já traz a construção e se há ônus ou outras anotações que pesam no negócio.

Termos relacionados

  • Habite-se: a etapa anterior, no poder local.
  • CND: os tipos de certidão negativa.
  • Averbação: a etapa final, no cartório.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso de CNO para construir casa própria?

A regularização da obra na Receita Federal pressupõe a inscrição no CNO. Mesmo quando a lei dispensa a CND de obra na averbação, como na casa unifamiliar de uso próprio, tipo econômico e sem mão de obra assalariada (Lei 8.212/1991, art. 30, VIII), confira com o cartório de registro de imóveis o que ele vai exigir.

Casa popular está dispensada da CND de obra?

Não automaticamente. A Receita Federal define casa popular como residência unifamiliar de até 70 m², classificada como econômica ou popular, mas a dispensa da CND na averbação é a do art. 30, VIII, da Lei 8.212/1991, que tem outros requisitos, como a ausência de mão de obra assalariada.

Obra antiga ainda paga contribuição previdenciária?

A Receita Federal informa que a decadência é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, e que o Sero faz esse cálculo automaticamente a partir das datas de início e de fim da obra informadas.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Página oficial de serviço · Receita Federal (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · Receita Federal (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · Receita Federal (26/09/2026)
  4. Perguntas frequentes: construção civil · Receita Federal (26/09/2026)
  5. Lei 8.212/1991 (custeio da Seguridade Social) · Planalto (26/09/2026)

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