O conceito
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é preciso fazer o inventário (a apuração do patrimônio e das dívidas) e a partilha (a divisão entre os herdeiros). Se isso acontece na Justiça, ao final o juízo expede o formal de partilha: um conjunto de peças do processo que comprova quais bens couberam a cada herdeiro. O mesmo nome é usado em outras partilhas judiciais, como a de bens num divórcio feito na Justiça.
O formal é um título. Ele prova o direito do herdeiro, mas não muda a matrícula por conta própria. Para o imóvel sair do nome do falecido, o formal precisa ser registrado no Registro de Imóveis.
Formal de partilha ou escritura de inventário
| Formal de partilha | Escritura de inventário e partilha | |
|---|---|---|
| Onde nasce | No processo judicial | No tabelionato de notas |
| Quando se usa | Quando o inventário é judicial | Quando todos são capazes e concordam (CPC, art. 610, §1º) |
| Advogado | Necessário no processo | Obrigatório na escritura (CPC, art. 610, §2º) |
| Função no registro | Título para o Registro de Imóveis | "Documento hábil para qualquer ato de registro" |
O CPC, art. 610, ainda manda fazer o inventário judicial quando há testamento ou interessado incapaz. O CNJ passou a permitir, com requisitos, a escritura mesmo nesses casos: com menor ou incapaz, se houver manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão dele for pago em parte ideal de cada bem (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A); com testamento, se houver autorização expressa do juízo sucessório (art. 12-B). A lei não mudou; o que mudou foi a norma do CNJ.
O prazo para abrir o inventário é de 2 meses da morte (CPC, art. 611). No DF, não existe mais multa específica pelo atraso, mas o ITCD vencido sofre correção, multa e juros.
Onde o formal de partilha aparece no DF
- No ITCD. Antes do registro, o ITCD precisa estar pago ou com a isenção reconhecida pela Receita do DF. Sem isso, o cartório não registra a partilha.
- No ITBI, se houver excesso. Se um herdeiro recebe mais do que a sua parte e paga pela diferença, esse excesso oneroso gera ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º).
- No Registro de Imóveis. O formal é protocolado no cartório da circunscrição do imóvel, que analisa o título e registra a partilha na matrícula. Se houver pendência, o cartório emite uma nota devolutiva.
- Na Receita do DF, para o IPTU. Depois do registro, a certidão de matrícula atualizada serve para trocar o titular do IPTU e da TLP. A Instrução Normativa 04/2017 também aceita o formal de partilha judicial como documento em imóvel sem registro.
- Na certidão de testamento. Todo inventário exige a certidão da CENSEC sobre a existência de testamento do falecido (Provimento CNJ 56/2016).
Erros comuns
- Guardar o formal na gaveta. É o erro mais frequente. Anos depois, quando a família quer vender, descobre que o imóvel ainda está no nome do falecido e que o formal precisa de atualização ou de documentos que já não se tem.
- Achar que o formal substitui o ITCD. O imposto é conferido no registro.
- Não conferir a descrição do imóvel. Se o formal descreve o imóvel de um jeito e a matrícula de outro (área, número, construção não averbada), o cartório faz exigência.
- Esquecer o IPTU. O registro não atualiza automaticamente o cadastro da Receita do DF em todos os casos. Confira o nome no carnê seguinte.
A condução do inventário judicial e a partilha são atos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Carta de adjudicação: título judicial usado quando o bem é atribuído a uma só pessoa.
- Registro: o ato que leva o formal à matrícula.
- ITCD: o imposto da herança.