Glossário

O que é formal de partilha

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Formal de partilha é o documento que o juízo expede ao final de uma partilha judicial, como o inventário feito na Justiça, para provar que bem coube a cada herdeiro.
  • Ele é um título: não transfere o imóvel sozinho. A transferência só acontece quando o formal é registrado na matrícula, no Registro de Imóveis.
  • No inventário feito em cartório, o papel equivalente é o da escritura pública de inventário e partilha (CPC, art. 610, §1º).
  • Antes do registro, o ITCD precisa estar resolvido, e depois dele falta atualizar o titular do IPTU na Receita do DF.

O conceito

Quando uma pessoa morre e deixa bens, é preciso fazer o inventário (a apuração do patrimônio e das dívidas) e a partilha (a divisão entre os herdeiros). Se isso acontece na Justiça, ao final o juízo expede o formal de partilha: um conjunto de peças do processo que comprova quais bens couberam a cada herdeiro. O mesmo nome é usado em outras partilhas judiciais, como a de bens num divórcio feito na Justiça.

O formal é um título. Ele prova o direito do herdeiro, mas não muda a matrícula por conta própria. Para o imóvel sair do nome do falecido, o formal precisa ser registrado no Registro de Imóveis.

Formal de partilha ou escritura de inventário

Formal de partilhaEscritura de inventário e partilha
Onde nasceNo processo judicialNo tabelionato de notas
Quando se usaQuando o inventário é judicialQuando todos são capazes e concordam (CPC, art. 610, §1º)
AdvogadoNecessário no processoObrigatório na escritura (CPC, art. 610, §2º)
Função no registroTítulo para o Registro de Imóveis"Documento hábil para qualquer ato de registro"

O CPC, art. 610, ainda manda fazer o inventário judicial quando há testamento ou interessado incapaz. O CNJ passou a permitir, com requisitos, a escritura mesmo nesses casos: com menor ou incapaz, se houver manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão dele for pago em parte ideal de cada bem (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A); com testamento, se houver autorização expressa do juízo sucessório (art. 12-B). A lei não mudou; o que mudou foi a norma do CNJ.

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses da morte (CPC, art. 611). No DF, não existe mais multa específica pelo atraso, mas o ITCD vencido sofre correção, multa e juros.

Onde o formal de partilha aparece no DF

  1. No ITCD. Antes do registro, o ITCD precisa estar pago ou com a isenção reconhecida pela Receita do DF. Sem isso, o cartório não registra a partilha.
  2. No ITBI, se houver excesso. Se um herdeiro recebe mais do que a sua parte e paga pela diferença, esse excesso oneroso gera ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º).
  3. No Registro de Imóveis. O formal é protocolado no cartório da circunscrição do imóvel, que analisa o título e registra a partilha na matrícula. Se houver pendência, o cartório emite uma nota devolutiva.
  4. Na Receita do DF, para o IPTU. Depois do registro, a certidão de matrícula atualizada serve para trocar o titular do IPTU e da TLP. A Instrução Normativa 04/2017 também aceita o formal de partilha judicial como documento em imóvel sem registro.
  5. Na certidão de testamento. Todo inventário exige a certidão da CENSEC sobre a existência de testamento do falecido (Provimento CNJ 56/2016).

Erros comuns

  1. Guardar o formal na gaveta. É o erro mais frequente. Anos depois, quando a família quer vender, descobre que o imóvel ainda está no nome do falecido e que o formal precisa de atualização ou de documentos que já não se tem.
  2. Achar que o formal substitui o ITCD. O imposto é conferido no registro.
  3. Não conferir a descrição do imóvel. Se o formal descreve o imóvel de um jeito e a matrícula de outro (área, número, construção não averbada), o cartório faz exigência.
  4. Esquecer o IPTU. O registro não atualiza automaticamente o cadastro da Receita do DF em todos os casos. Confira o nome no carnê seguinte.

A condução do inventário judicial e a partilha são atos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

  • Carta de adjudicação: título judicial usado quando o bem é atribuído a uma só pessoa.
  • Registro: o ato que leva o formal à matrícula.
  • ITCD: o imposto da herança.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Formal de partilha e escritura de inventário são a mesma coisa?

Não, mas cumprem a mesma função. O formal de partilha vem do inventário judicial. A escritura de inventário e partilha é lavrada no tabelionato, quando todos são capazes e concordam, e o CPC, art. 610, §1º, diz que ela é documento hábil para qualquer ato de registro.

Com o formal de partilha em mãos, o imóvel já é do herdeiro?

O formal prova o direito do herdeiro, mas a matrícula só passa a mostrá-lo como titular depois que o formal é registrado no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Sem isso, a matrícula continua em nome do falecido, e vender ou financiar fica muito mais difícil.

Quais documentos o cartório pede para registrar o formal de partilha no DF?

A lista varia conforme o caso e não está consolidada numa fonte oficial única. Confira diretamente com o Registro de Imóveis competente. Em regra, o cartório confere o título, a situação do imóvel na matrícula e a quitação ou a isenção do ITCD.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Resolução CNJ 35/2007, texto compilado · CNJ (26/09/2026)
  4. Instrução Normativa 04/2017 (alteração cadastral de imóveis) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.