Glossário

O que é tradução juramentada e quando ela tem fé pública

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Tradução juramentada, hoje chamada na lei de tradução pública, é a tradução feita por tradutor e intérprete público. Ela tem fé pública: presume-se fiel e exata.
  • A base legal é a Lei 14.195/2021 (arts. 22 a 34), regulamentada pela Instrução Normativa DREI 52/2022. O tradutor se habilita por concurso e registro na junta comercial.
  • É obrigatória para documento em língua estrangeira apresentado a órgão público brasileiro, a cartório de notas ou ao registro de títulos e documentos.
  • O preço é livremente combinado entre tradutor e cliente, pela IN DREI 52/2022. A ordem entre tradução e apostila muda conforme o destino do documento.

Conceito

Tradução juramentada é a tradução de um documento feita por tradutor e intérprete público, profissional habilitado pela junta comercial. A lei atual fala em tradutor e intérprete público, mas o termo "juramentada" continua sendo o mais usado.

O que diferencia a tradução juramentada de uma tradução comum é a fé pública: ela "presume-se fiel e exata" (Lei 14.195/2021, art. 27). Uma tradução feita por outra pessoa, por melhor que seja, não tem esse valor, salvo exceções previstas em lei (art. 27, §1º). O documento original acompanha a tradução (art. 27, §2º, I).

  • Lei 14.195/2021, arts. 22 a 34: requisitos, atribuições e atuação do tradutor e intérprete público.
  • Instrução Normativa DREI 52/2022: regulamenta a habilitação, o tradutor ad hoc, a tradução eletrônica e o preço.
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 129 e 148: registro de documentos estrangeiros traduzidos no cartório de títulos e documentos.

Quem pode ser tradutor público

Pela Lei 14.195/2021, art. 22, é preciso ter capacidade civil, curso superior completo, ser brasileiro ou estrangeiro residente, ser aprovado em concurso e ter registro na junta comercial do domicílio ou do local de atuação mais frequente. O concurso pode ser dispensado em caso de excelência comprovada em exame de proficiência (parágrafo único).

Quando não houver tradutor habilitado para um idioma em nenhuma unidade da federação, a junta pode nomear um tradutor ad hoc para um ato ou conjunto de atos (IN DREI 52/2022, art. 27).

No DF, a Junta Comercial (JUCIS-DF) publica a lista de tradutores matriculados por idioma.

Quando é exigida

É atividade privativa do tradutor público traduzir documento que será apresentado a (Lei 14.195/2021, art. 26, I):

  • órgão ou entidade de direito público interno (União, estados, DF, municípios, autarquias);
  • cartório de notas;
  • cartório de registro de títulos e documentos.

Na prática, isso inclui certidões estrangeiras para traslado no registro civil brasileiro, a prova de estado civil do estrangeiro que vai casar no DF, a sentença estrangeira de divórcio a ser averbada e a procuração estrangeira usada em cartório. Para produzir efeito perante terceiros, o documento estrangeiro traduzido é registrado no cartório de títulos e documentos (Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148).

No sentido inverso, documento brasileiro que vai para o exterior pode precisar de tradução juramentada no Brasil, de tradução feita no país de destino ou de nenhuma tradução. Essa escolha é do destinatário.

Tradução juramentada e apostila

As duas costumam andar juntas, mas fazem coisas diferentes: a tradução põe o texto em outro idioma com fé pública; a apostila certifica assinatura e cargo para uso internacional. Para documento brasileiro traduzido, o Código Nacional de Normas do CNJ (art. 15, §1º) prevê duas apostilas, primeiro no original e depois na tradução, e só admite apostilar tradução feita por tradutor público ou ad hoc (art. 15, caput).

Por que a ordem importa está em tradução antes ou depois da apostila. Quando a tradução é exigida e os erros que fazem o documento voltar estão em tradução juramentada.

Tradução eletrônica e preço

O tradutor pode praticar seus atos em meio eletrônico (Lei 14.195/2021, art. 33), com certificado digital ou outro meio que identifique autoria e integridade (IN DREI 52/2022, art. 30).

Sobre preço, a regra federal vigente é a livre pactuação entre tradutor e cliente (IN DREI 52/2022, art. 29). A tabela antiga da JUCIS-DF, de 2011, ainda aparece no site da junta, mas deve ser vista como referência histórica.

Erros comuns

  • Usar tradução simples em cartório ou órgão público. Sem tradutor público, a tradução não tem fé pública e é recusada.
  • Entregar só a tradução. O original acompanha a tradução.
  • Achar que o tradutor precisa ser do DF. Tradutor habilitado em qualquer estado atua em todo o país.
  • Traduzir antes de apostilar o original, quando o destino exige a apostila traduzida. A ordem certa evita refazer o trabalho.
  • Supor que existe prazo legal de entrega. A lei federal não fixa prazo; combine com o tradutor.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Tradução juramentada e tradução pública são a mesma coisa?

Sim. "Juramentada" é o nome consagrado pelo uso; a Lei 14.195/2021 fala em tradutor e intérprete público. Nos dois casos é a tradução com fé pública feita por profissional habilitado na junta comercial.

Um tradutor habilitado em outro estado pode traduzir para uso no DF?

Pode. O tradutor público habilitado atua em qualquer estado e mantém inscrição só na junta comercial do seu domicílio (Lei 14.195/2021, art. 24).

Documento bilíngue dispensa a tradução juramentada?

Não para fins de apostila da tradução. O Código Nacional de Normas do CNJ (art. 15, §2º) diz que documento bilíngue não dispensa a tradução juramentada. Para outros usos, confirme com o órgão que vai receber o documento.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 14.195/2021 (arts. 22 a 34, tradutor e intérprete público) · Planalto (26/09/2026)
  2. Instrução Normativa DREI 52/2022 · DREI / gov.br (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · JUCIS-DF (26/09/2026)
  4. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), compilada · Planalto (26/09/2026)
  5. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.