Conceito
Tradução juramentada é a tradução de um documento feita por tradutor e intérprete público, profissional habilitado pela junta comercial. A lei atual fala em tradutor e intérprete público, mas o termo "juramentada" continua sendo o mais usado.
O que diferencia a tradução juramentada de uma tradução comum é a fé pública: ela "presume-se fiel e exata" (Lei 14.195/2021, art. 27). Uma tradução feita por outra pessoa, por melhor que seja, não tem esse valor, salvo exceções previstas em lei (art. 27, §1º). O documento original acompanha a tradução (art. 27, §2º, I).
Base legal
- Lei 14.195/2021, arts. 22 a 34: requisitos, atribuições e atuação do tradutor e intérprete público.
- Instrução Normativa DREI 52/2022: regulamenta a habilitação, o tradutor ad hoc, a tradução eletrônica e o preço.
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 129 e 148: registro de documentos estrangeiros traduzidos no cartório de títulos e documentos.
Quem pode ser tradutor público
Pela Lei 14.195/2021, art. 22, é preciso ter capacidade civil, curso superior completo, ser brasileiro ou estrangeiro residente, ser aprovado em concurso e ter registro na junta comercial do domicílio ou do local de atuação mais frequente. O concurso pode ser dispensado em caso de excelência comprovada em exame de proficiência (parágrafo único).
Quando não houver tradutor habilitado para um idioma em nenhuma unidade da federação, a junta pode nomear um tradutor ad hoc para um ato ou conjunto de atos (IN DREI 52/2022, art. 27).
No DF, a Junta Comercial (JUCIS-DF) publica a lista de tradutores matriculados por idioma.
Quando é exigida
É atividade privativa do tradutor público traduzir documento que será apresentado a (Lei 14.195/2021, art. 26, I):
- órgão ou entidade de direito público interno (União, estados, DF, municípios, autarquias);
- cartório de notas;
- cartório de registro de títulos e documentos.
Na prática, isso inclui certidões estrangeiras para traslado no registro civil brasileiro, a prova de estado civil do estrangeiro que vai casar no DF, a sentença estrangeira de divórcio a ser averbada e a procuração estrangeira usada em cartório. Para produzir efeito perante terceiros, o documento estrangeiro traduzido é registrado no cartório de títulos e documentos (Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148).
No sentido inverso, documento brasileiro que vai para o exterior pode precisar de tradução juramentada no Brasil, de tradução feita no país de destino ou de nenhuma tradução. Essa escolha é do destinatário.
Tradução juramentada e apostila
As duas costumam andar juntas, mas fazem coisas diferentes: a tradução põe o texto em outro idioma com fé pública; a apostila certifica assinatura e cargo para uso internacional. Para documento brasileiro traduzido, o Código Nacional de Normas do CNJ (art. 15, §1º) prevê duas apostilas, primeiro no original e depois na tradução, e só admite apostilar tradução feita por tradutor público ou ad hoc (art. 15, caput).
Por que a ordem importa está em tradução antes ou depois da apostila. Quando a tradução é exigida e os erros que fazem o documento voltar estão em tradução juramentada.
Tradução eletrônica e preço
O tradutor pode praticar seus atos em meio eletrônico (Lei 14.195/2021, art. 33), com certificado digital ou outro meio que identifique autoria e integridade (IN DREI 52/2022, art. 30).
Sobre preço, a regra federal vigente é a livre pactuação entre tradutor e cliente (IN DREI 52/2022, art. 29). A tabela antiga da JUCIS-DF, de 2011, ainda aparece no site da junta, mas deve ser vista como referência histórica.
Erros comuns
- Usar tradução simples em cartório ou órgão público. Sem tradutor público, a tradução não tem fé pública e é recusada.
- Entregar só a tradução. O original acompanha a tradução.
- Achar que o tradutor precisa ser do DF. Tradutor habilitado em qualquer estado atua em todo o país.
- Traduzir antes de apostilar o original, quando o destino exige a apostila traduzida. A ordem certa evita refazer o trabalho.
- Supor que existe prazo legal de entrega. A lei federal não fixa prazo; combine com o tradutor.
Termos relacionados
- Apostila de Haia: a certificação que costuma acompanhar a tradução.
- Inteiro teor: formato de certidão que muitas vezes é traduzido para o exterior.
- Documento estrangeiro para usar no Brasil: apostila ou legalização, tradução e registro.