Glossário

O que é carta de arrematação

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Carta de arrematação é o título judicial que documenta a compra de um imóvel em leilão judicial e permite registrá-lo em nome do arrematante.
  • Pelo CPC, art. 901, §2º, ela traz a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto de arrematação, a prova do imposto de transmissão e a indicação de ônus ou gravames.
  • Ela só é expedida depois do depósito do preço, da comissão do leiloeiro e das despesas, e depois de passados 10 dias sem alegação de vício (CPC, arts. 901, §1º, e 903).
  • Como todo título, a carta só transfere a propriedade quando é registrada no Registro de Imóveis da circunscrição (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 26).

O conceito

Arrematar é comprar em leilão. Quando um imóvel penhorado numa execução judicial vai a leilão, quem dá o lance vencedor é o arrematante. O primeiro documento do ato é o auto de arrematação, lavrado logo após o leilão (CPC, art. 901). Depois, o juízo expede a carta de arrematação: o título que leva a compra do processo para a matrícula do imóvel.

Ela é parente próxima da carta de adjudicação. A diferença está na origem: na arrematação houve disputa de lances; na adjudicação, o bem foi atribuído diretamente a alguém, como o próprio credor.

O que a carta contém

O CPC, art. 901, §2º, define o conteúdo mínimo:

  • a descrição do imóvel, com remissão à matrícula ou à individuação e aos registros;
  • a cópia do auto de arrematação;
  • a prova de pagamento do imposto de transmissão;
  • a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

Junto com a carta sai o mandado de imissão na posse, que permite ao arrematante entrar no imóvel (art. 901, §1º).

Linha do tempo

MomentoO que aconteceBase
LeilãoLance vencedor e lavratura do autoCPC, art. 901
Auto assinadoArrematação perfeita, acabada e irretratávelCPC, art. 903
Até 10 dias depoisPrazo para alegar preço vil ou outro vício no próprio processoCPC, art. 903, §2º
Sem alegaçãoExpedição da carta e do mandado de imissão na posseCPC, art. 903, §3º
Até 30 dias da cartaPagamento do ITBI no DFDecreto 27.576/2006, art. 12, III, f
RegistroA carta entra na matrícula e transfere a propriedadeLei 6.015/1973, art. 167, I, 26

Depois de expedida a carta, a invalidação só pode ser pedida por ação autônoma, na qual o arrematante participa obrigatoriamente (CPC, art. 903, §4º).

Dívidas do imóvel

Os créditos sobre o bem, inclusive os de condomínio, se sub-rogam no preço da arrematação (CPC, art. 908, §1º). O mesmo vale para os tributos do imóvel (CTN, art. 130, parágrafo único). Na prática, o edital pode trazer regra diferente, por isso ele deve ser lido antes do lance. Se aparecer ônus real ou gravame não mencionado no edital, o arrematante pode desistir em 10 dias e receber de volta o depósito (CPC, art. 903, §5º, I).

Onde o termo aparece no DF

  • Na declaração do ITBI. A arrematação é hipótese de incidência (Lei 3.830/2006, art. 2º), e a base é o valor da arrematação (art. 5º, §3º). O prazo conta da expedição da carta, e o imposto recolhido fora dele sofre acréscimos. O lado tributário está em ITBI no leilão e na arrematação.
  • No Registro de Imóveis. A carta é apresentada ao cartório da circunscrição, que faz a prenotação, analisa o título e registra ou emite nota devolutiva. Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217).

Erros comuns

  1. Parar no auto. Sem carta registrada, a matrícula continua no nome do executado.
  2. Perder o prazo do ITBI. São 30 dias da expedição da carta, com correção, multa e juros depois disso.
  3. Não ler a matrícula antes do lance. Ônus e ações anteriores aparecem na certidão do imóvel.
  4. Confundir leilão judicial com leilão do banco. O leilão extrajudicial da alienação fiduciária segue outra lei.

Leilão judicial, embargos e ações sobre a arrematação são matérias jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quando sai a carta de arrematação?

Depois que o arrematante deposita o preço ou presta as garantias e paga a comissão do leiloeiro e as despesas (CPC, art. 901, §1º), e depois de passado o prazo de 10 dias sem que ninguém alegue preço vil ou outro vício (CPC, art. 903, §§2º e 3º).

Com a carta de arrematação o imóvel já é meu?

A arrematação fica perfeita com o auto assinado, mas a propriedade só passa para o seu nome com o registro da carta no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Antes do registro, a matrícula continua mostrando o antigo dono.

Qual o prazo do ITBI da arrematação no DF?

Até 30 dias contados da expedição da carta de arrematação (Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f). A base de cálculo é o valor da arrematação (Lei 3.830/2006, art. 5º, §3º).

Leilão de banco também gera carta de arrematação?

A carta de arrematação é título do leilão judicial previsto no CPC. O leilão do banco em imóvel com alienação fiduciária segue a Lei 9.514/1997, com procedimento próprio, e deve ser analisado separadamente.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Decreto 27.576/2006 (regulamento do ITBI), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), compilado · Planalto (26/09/2026)

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