O conceito
Arrematar é comprar em leilão. Quando um imóvel penhorado numa execução judicial vai a leilão, quem dá o lance vencedor é o arrematante. O primeiro documento do ato é o auto de arrematação, lavrado logo após o leilão (CPC, art. 901). Depois, o juízo expede a carta de arrematação: o título que leva a compra do processo para a matrícula do imóvel.
Ela é parente próxima da carta de adjudicação. A diferença está na origem: na arrematação houve disputa de lances; na adjudicação, o bem foi atribuído diretamente a alguém, como o próprio credor.
O que a carta contém
O CPC, art. 901, §2º, define o conteúdo mínimo:
- a descrição do imóvel, com remissão à matrícula ou à individuação e aos registros;
- a cópia do auto de arrematação;
- a prova de pagamento do imposto de transmissão;
- a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Junto com a carta sai o mandado de imissão na posse, que permite ao arrematante entrar no imóvel (art. 901, §1º).
Linha do tempo
| Momento | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Leilão | Lance vencedor e lavratura do auto | CPC, art. 901 |
| Auto assinado | Arrematação perfeita, acabada e irretratável | CPC, art. 903 |
| Até 10 dias depois | Prazo para alegar preço vil ou outro vício no próprio processo | CPC, art. 903, §2º |
| Sem alegação | Expedição da carta e do mandado de imissão na posse | CPC, art. 903, §3º |
| Até 30 dias da carta | Pagamento do ITBI no DF | Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f |
| Registro | A carta entra na matrícula e transfere a propriedade | Lei 6.015/1973, art. 167, I, 26 |
Depois de expedida a carta, a invalidação só pode ser pedida por ação autônoma, na qual o arrematante participa obrigatoriamente (CPC, art. 903, §4º).
Dívidas do imóvel
Os créditos sobre o bem, inclusive os de condomínio, se sub-rogam no preço da arrematação (CPC, art. 908, §1º). O mesmo vale para os tributos do imóvel (CTN, art. 130, parágrafo único). Na prática, o edital pode trazer regra diferente, por isso ele deve ser lido antes do lance. Se aparecer ônus real ou gravame não mencionado no edital, o arrematante pode desistir em 10 dias e receber de volta o depósito (CPC, art. 903, §5º, I).
Onde o termo aparece no DF
- Na declaração do ITBI. A arrematação é hipótese de incidência (Lei 3.830/2006, art. 2º), e a base é o valor da arrematação (art. 5º, §3º). O prazo conta da expedição da carta, e o imposto recolhido fora dele sofre acréscimos. O lado tributário está em ITBI no leilão e na arrematação.
- No Registro de Imóveis. A carta é apresentada ao cartório da circunscrição, que faz a prenotação, analisa o título e registra ou emite nota devolutiva. Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217).
Erros comuns
- Parar no auto. Sem carta registrada, a matrícula continua no nome do executado.
- Perder o prazo do ITBI. São 30 dias da expedição da carta, com correção, multa e juros depois disso.
- Não ler a matrícula antes do lance. Ônus e ações anteriores aparecem na certidão do imóvel.
- Confundir leilão judicial com leilão do banco. O leilão extrajudicial da alienação fiduciária segue outra lei.
Leilão judicial, embargos e ações sobre a arrematação são matérias jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Leilão de imóvel: as modalidades de venda em leilão.
- Carta de adjudicação: o título quando o bem é atribuído sem disputa.
- Registro: o ato que transfere a propriedade.