Glossário

O que é espólio

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • Espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem morreu, enquanto a herança não é partilhada. Até a partilha, ela é um todo indivisível, regido pelas regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791).
  • O espólio não é uma pessoa, mas age por meio do inventariante, que o representa em juízo e fora dele (CPC, arts. 75, VII, e 618, I).
  • A herança passa aos herdeiros com a morte (art. 1.784), mas a matrícula continua no nome do falecido até o registro do formal de partilha ou da escritura de inventário.
  • O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha (art. 1.997) e pelos débitos de IPTU do imóvel (Decreto distrital 28.445/2007, art. 4º).

O conceito

Quando uma pessoa morre, o patrimônio dela não desaparece nem passa, de imediato, bem por bem para cada herdeiro. Ele forma um conjunto, com os imóveis, o dinheiro, os direitos e também as dívidas. Esse conjunto, enquanto não é partilhado, é o espólio.

O Código Civil dá as duas regras que explicam a figura:

  • A herança transmite-se com a morte. Aberta a sucessão, a herança passa desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784).
  • Mas passa como um todo. Ainda que existam vários herdeiros, a herança é deferida como um todo unitário; até a partilha, o direito de cada um sobre a propriedade e a posse é indivisível e segue as normas do condomínio (art. 1.791).

Cada herdeiro tem, portanto, uma fração do conjunto, o seu quinhão hereditário, e não um bem determinado. É a partilha que transforma essas frações em bens concretos.

Quem fala pelo espólio

O espólio não tem personalidade própria, mas pode estar em juízo, assinar e receber. Quem o representa, ativa e passivamente, é o inventariante (CPC, arts. 75, VII, e 618, I). Antes da nomeação, a administração cabe ao administrador provisório. Os poderes e limites do inventariante estão no verbete inventariante.

Como o espólio aparece nos documentos

OndeO que se vêPor quê
Matrícula do imóvelO falecido continua como proprietárioA mudança só ocorre com o registro do formal de partilha ou da adjudicação (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25) ou da escritura de inventário (CPC, art. 610, § 1º)
IPTU e TLPLançamento em nome do falecido ou do espólioO espólio responde pelos débitos do imóvel (Decreto 28.445/2007, art. 4º)
ITBI na vendaA guia não segue o fluxo comum quando o vendedor é o espólioA Receita do DF exige análise própria, com comprovação da sucessão, do ITCD e da autorização para vender (IN SUREC 8/2021)
Escritura de vendaO vendedor é "espólio de fulano", representado pelo inventarianteO Código de Normas do TJDFT exige alvará para bens de sucessão aberta, salvo as hipóteses da Res. CNJ 35/2007 (art. 233, III)
Processos e certidõesAções movidas pelo espólio ou contra eleO espólio é parte, representado pelo inventariante (CPC, art. 75, VII)

Por isso, quando a pesquisa pelo CPF de quem morreu devolve um imóvel, isso não significa que o inventário foi feito: a matrícula no nome do falecido é o retrato normal de um espólio ainda não partilhado ou de uma partilha não registrada. Para esse último caso, veja inventário não registrado.

Dívidas: até onde o espólio responde

A herança responde pelas dívidas do falecido; depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu (Código Civil, art. 1.997). O espólio funciona, assim, como a massa que paga primeiro. Dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, entram nessa conta. No inventário judicial, pagar dívidas do espólio depende de autorização do juiz (CPC, art. 619, III).

O que o espólio pode fazer com o imóvel

  • Vender antes da partilha: só com autorização, judicial ou por escritura no inventário em cartório. O caminho está em venda de imóvel herdado.
  • Cumprir promessa feita em vida: a escritura é outorgada pelo espólio, e o Código de Normas do TJDFT dispensa o alvará nesse caso (art. 233, parágrafo único). Veja vendedor faleceu antes da escritura.
  • Ceder direitos hereditários: o herdeiro pode ceder o seu quinhão por escritura pública, mas não um bem singular da herança (Código Civil, art. 1.793). Veja cessão de direitos hereditários.

Quando o espólio deixa de existir

O espólio termina com a partilha. A partir dela, cada bem passa a ter dono determinado, e o que falta é registrar o título na matrícula. Até esse registro, o imóvel continua aparecendo em nome do falecido, com as dificuldades de venda e financiamento que isso traz. O inventário e seus efeitos no imóvel estão em inventário de imóvel no DF.

Na parte documental, levantamos os imóveis do falecido e organizamos as certidões que o inventário vai exigir. A condução do inventário é jurídica.

O inventário e a partilha exigem assistência jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Espólio pode vender imóvel?

Pode, mas não livremente. Quem assina é o inventariante, e a venda antes da partilha depende de autorização: do juiz, no inventário judicial (CPC, art. 619, I), ou da própria escritura, no inventário em cartório, nos termos da Res. CNJ 35/2007, art. 11-A. No DF, o Código de Normas do TJDFT exige alvará para a escritura de bens de sucessão aberta, salvo as hipóteses da Res. CNJ 35 e o cumprimento de promessa feita em vida (art. 233).

Por que o imóvel continua no nome do falecido?

Porque a matrícula só muda com o registro do título da partilha: o formal de partilha ou a sentença de adjudicação (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25) ou a escritura de inventário, que o CPC, art. 610, § 1º, declara documento hábil para o registro. A transmissão aos herdeiros acontece com a morte, mas o registro precisa ser feito para que ela apareça no cartório.

Quem paga o IPTU do imóvel do espólio?

O espólio responde pelos débitos do imóvel (Decreto distrital 28.445/2007, art. 4º). Na prática, as despesas saem do conjunto da herança, administrado pelo inventariante, até a partilha.

O que é quinhão hereditário?

É a parte que cabe a cada herdeiro no todo da herança, expressa como fração. Antes da partilha, o herdeiro tem direito a essa fração do conjunto, e não a um bem específico; por isso a cessão de direito sobre bem singular da herança, feita por um coerdeiro, é ineficaz (Código Civil, art. 1.793, § 2º).

Pedido

Precisa organizar as certidões e pesquisas imobiliárias para o inventário? Cuidamos do levantamento dos imóveis do falecido e organizamos as certidões que o inventário vai exigir. Contratar: Documentação para inventário.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 1.784, 1.791, 1.793 e 1.997 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 75, 610, 618 e 619 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, art. 167 · Planalto (26/09/2026)
  4. Decreto distrital nº 28.445/2007 (regulamento do IPTU), art. 4º · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Instrução Normativa SUREC nº 8/2021 (emissão do DAR de ITBI por cartórios e bancos), art. 3º · SINJ-DF (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 233 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.