Glossário

O que é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • ITR é o imposto federal sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana, com fato gerador em 1º de janeiro (Lei 9.393/1996, arts. 1º e 4º).
  • Todo ano o contribuinte entrega a declaração (DIAT) com o valor da terra nua; mudanças como venda ou desmembramento vão ao cadastro (DIAC) em 60 dias (arts. 6º e 8º).
  • Para registrar qualquer ato na matrícula do imóvel rural é preciso comprovar o pagamento dos cinco últimos exercícios; se o registrador descumprir, responde pelo imposto (art. 21).
  • O imóvel é identificado no Cafir pelo CIB, que substituiu o antigo NIRF em 2021. Débito ou declaração pendente do imóvel aparece na prova de quitação que o cartório exige.

O conceito

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, cobrado pela União. Segundo a Receita Federal, ele incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas. A Lei 9.393/1996 fixa o fato gerador na propriedade, no domínio útil ou na posse do imóvel em 1º de janeiro de cada ano (art. 1º).

O critério é a localização, e não o uso. Um sítio produtivo dentro da zona urbana, por exemplo, sai do ITR. No DF, o Código de Normas do TJDFT manda usar o PDOT para dizer se o imóvel é urbano ou rural nos atos de cartório. Para fins do imposto, a Receita não traz orientação específica sobre o DF.

Quem paga e quem fica de fora

  • Contribuinte: o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 4º).
  • Imunidade: pequenas glebas exploradas pelo proprietário, só ou com a família, que não tenha outro imóvel (art. 2º). A lei fixa o limite por região; na hipótese geral, 30 hectares. A Receita não diz expressamente qual limite se aplica ao DF, então confira antes de contar com ela.
  • Isenção: conjunto de imóveis dentro desses limites, explorado pelo proprietário com a família, que não tenha imóvel urbano (art. 3º, II).

As declarações

DeclaraçãoO que éPrazo
DIACInformação cadastral. Comunica desmembramento, anexação, venda, herança, cessão de direitos, usufruto e reservas60 dias do fato (art. 6º, §1º)
DIATApuração anual do imposto, com o VTN (valor da terra nua) de mercado em 1º de janeiroTodo ano, no período fixado pela Receita (art. 8º)

Na DIAT, áreas de preservação permanente e de reserva legal saem da área tributável (art. 10, §1º, II), e o CAR pode ser usado para comprová-las (Lei 12.651/2012, art. 29, §5º). O imposto vence no último dia útil do mês da entrega e pode ser pago em até três quotas (art. 12). Entregar a declaração fora do prazo gera multa de 1% ao mês (art. 9º).

O VTN declarado também serve de custo e de valor de venda no ganho de capital do imóvel rural (art. 19). Declarar abaixo do mercado pode sair caro na venda.

Cafir, CIB e o antigo NIRF

O Cafir é o cadastro de imóveis rurais da Receita Federal. O imóvel é identificado pelo CIB, código de 7 caracteres e dígito verificador, que substituiu o NIRF em agosto de 2021. Os NIRF só numéricos passaram a valer como CIB, segundo a Receita Federal.

O cadastro da Receita Federal e o do INCRA (que emite o CCIR) são ligados. Quando essa ligação não foi feita ou os dados divergem, a mudança de titular informada a um órgão pode não aparecer no outro, e o imóvel continua em nome do antigo dono num dos cadastros. Essa divergência costuma aparecer na hora da certidão ou da escritura.

ITR na venda e no registro

  • Escritura: a quitação dos cinco últimos exercícios acompanha o CCIR (Lei 4.947/1966, art. 22, §3º). No DF, o tabelião exige essa prova (Código de Normas, art. 229, §1º, II, "a").
  • Registro: nenhum ato dos arts. 167 e 168 da Lei 6.015/1973 é praticado sem a comprovação dos cinco exercícios, e o registrador que descumprir responde solidariamente pelo imposto (Lei 9.393, art. 21).
  • Crédito rural: o banco também exige a quitação dos cinco anos (art. 20).
  • Depois da compra: a aquisição precisa ser comunicada aos cadastros rurais, e a lei dá 60 dias para informar a mudança à Receita (art. 6º, §1º). Enquanto isso não acontece, o imóvel segue cadastrado em nome do vendedor.

A prova de quitação

A quitação é comprovada por certidão de regularidade fiscal do imóvel rural, emitida pela Receita Federal e pela PGFN, que tem validade de 180 dias. Débito do imóvel ou declaração anual pendente costuma aparecer justamente quando o negócio já está marcado. No DF, retificações e alguns atos especiais exigem a negativa de ITR inclusive quanto à dívida ativa (Código de Normas, arts. 520 a 522). Não confirmamos no texto oficial se a certidão comum cobre a dívida ativa; o cartório que vai praticar o ato define qual documento aceita.

Para quem vende ou compra área rural, o ponto de atenção é o conjunto: ITR dos cinco exercícios, CCIR, CAR e georreferenciamento precisam estar coerentes entre si e com a matrícula. Conferir isso antes de marcar a escritura evita descobrir a pendência no cartório.

Termos relacionados

  • CCIR: o certificado do INCRA que anda junto com o ITR.
  • CAR: comprova as áreas ambientais excluídas do imposto.
  • ITBI: o imposto do DF sobre a compra, que não se confunde com o ITR; o caso rural está em ITBI de imóvel rural.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quem paga o ITR: o dono ou quem está na posse?

A Lei 9.393/1996, art. 4º, considera contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Quem ocupa uma chácara sem escritura também pode ser contribuinte. O sucessor responde pelos débitos nos termos do Código Tributário Nacional (art. 5º).

Por que o cartório pede o ITR dos últimos cinco anos?

Porque a lei exige. A Lei 4.947/1966, art. 22, §3º, manda apresentar a quitação dos cinco últimos exercícios com o CCIR, e a Lei 9.393/1996, art. 21, exige a mesma prova para qualquer ato de registro, tornando o registrador responsável solidário se não a conferir.

O que é CIB e o que aconteceu com o NIRF?

CIB é o código do imóvel no Cafir, o cadastro rural da Receita Federal. Ele substituiu o NIRF a partir de agosto de 2021. Os NIRF só com números passaram a valer como CIB, segundo a Receita.

Chácara no DF paga ITR ou IPTU?

Depende de onde o imóvel está. O ITR incide sobre imóvel fora da zona urbana. No DF, o Código de Normas usa o PDOT para classificar o imóvel como urbano ou rural nos atos de cartório. Confira a matrícula e o cadastro na Receita Federal e na Receita do DF.

Imóvel imune ou isento precisa estar no Cafir?

Sim. Segundo a Receita Federal, todos os imóveis rurais devem estar inscritos no CNIR e no Cafir, mesmo os imunes ou isentos. Quem se enquadra na imunidade ou na isenção fica dispensado apenas da declaração anual (Lei 9.393/1996, art. 8º, §3º).

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 9.393/1996 (ITR) · Planalto (26/09/2026)
  2. ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural · Receita Federal (26/09/2026)
  3. Identificador do Cafir (CIB) · Receita Federal (26/09/2026)
  4. Cafir – Introdução · Receita Federal (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · Receita Federal (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · gov.br (26/09/2026)
  7. Lei 4.947/1966, art. 22 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.