O conceito
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, cobrado pela União. Segundo a Receita Federal, ele incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas. A Lei 9.393/1996 fixa o fato gerador na propriedade, no domínio útil ou na posse do imóvel em 1º de janeiro de cada ano (art. 1º).
O critério é a localização, e não o uso. Um sítio produtivo dentro da zona urbana, por exemplo, sai do ITR. No DF, o Código de Normas do TJDFT manda usar o PDOT para dizer se o imóvel é urbano ou rural nos atos de cartório. Para fins do imposto, a Receita não traz orientação específica sobre o DF.
Quem paga e quem fica de fora
- Contribuinte: o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 4º).
- Imunidade: pequenas glebas exploradas pelo proprietário, só ou com a família, que não tenha outro imóvel (art. 2º). A lei fixa o limite por região; na hipótese geral, 30 hectares. A Receita não diz expressamente qual limite se aplica ao DF, então confira antes de contar com ela.
- Isenção: conjunto de imóveis dentro desses limites, explorado pelo proprietário com a família, que não tenha imóvel urbano (art. 3º, II).
As declarações
| Declaração | O que é | Prazo |
|---|---|---|
| DIAC | Informação cadastral. Comunica desmembramento, anexação, venda, herança, cessão de direitos, usufruto e reservas | 60 dias do fato (art. 6º, §1º) |
| DIAT | Apuração anual do imposto, com o VTN (valor da terra nua) de mercado em 1º de janeiro | Todo ano, no período fixado pela Receita (art. 8º) |
Na DIAT, áreas de preservação permanente e de reserva legal saem da área tributável (art. 10, §1º, II), e o CAR pode ser usado para comprová-las (Lei 12.651/2012, art. 29, §5º). O imposto vence no último dia útil do mês da entrega e pode ser pago em até três quotas (art. 12). Entregar a declaração fora do prazo gera multa de 1% ao mês (art. 9º).
O VTN declarado também serve de custo e de valor de venda no ganho de capital do imóvel rural (art. 19). Declarar abaixo do mercado pode sair caro na venda.
Cafir, CIB e o antigo NIRF
O Cafir é o cadastro de imóveis rurais da Receita Federal. O imóvel é identificado pelo CIB, código de 7 caracteres e dígito verificador, que substituiu o NIRF em agosto de 2021. Os NIRF só numéricos passaram a valer como CIB, segundo a Receita Federal.
O cadastro da Receita Federal e o do INCRA (que emite o CCIR) são ligados. Quando essa ligação não foi feita ou os dados divergem, a mudança de titular informada a um órgão pode não aparecer no outro, e o imóvel continua em nome do antigo dono num dos cadastros. Essa divergência costuma aparecer na hora da certidão ou da escritura.
ITR na venda e no registro
- Escritura: a quitação dos cinco últimos exercícios acompanha o CCIR (Lei 4.947/1966, art. 22, §3º). No DF, o tabelião exige essa prova (Código de Normas, art. 229, §1º, II, "a").
- Registro: nenhum ato dos arts. 167 e 168 da Lei 6.015/1973 é praticado sem a comprovação dos cinco exercícios, e o registrador que descumprir responde solidariamente pelo imposto (Lei 9.393, art. 21).
- Crédito rural: o banco também exige a quitação dos cinco anos (art. 20).
- Depois da compra: a aquisição precisa ser comunicada aos cadastros rurais, e a lei dá 60 dias para informar a mudança à Receita (art. 6º, §1º). Enquanto isso não acontece, o imóvel segue cadastrado em nome do vendedor.
A prova de quitação
A quitação é comprovada por certidão de regularidade fiscal do imóvel rural, emitida pela Receita Federal e pela PGFN, que tem validade de 180 dias. Débito do imóvel ou declaração anual pendente costuma aparecer justamente quando o negócio já está marcado. No DF, retificações e alguns atos especiais exigem a negativa de ITR inclusive quanto à dívida ativa (Código de Normas, arts. 520 a 522). Não confirmamos no texto oficial se a certidão comum cobre a dívida ativa; o cartório que vai praticar o ato define qual documento aceita.
Para quem vende ou compra área rural, o ponto de atenção é o conjunto: ITR dos cinco exercícios, CCIR, CAR e georreferenciamento precisam estar coerentes entre si e com a matrícula. Conferir isso antes de marcar a escritura evita descobrir a pendência no cartório.
Termos relacionados
- CCIR: o certificado do INCRA que anda junto com o ITR.
- CAR: comprova as áreas ambientais excluídas do imposto.
- ITBI: o imposto do DF sobre a compra, que não se confunde com o ITR; o caso rural está em ITBI de imóvel rural.