Glossário

O que é penhora de imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada em execução. O imóvel continua sendo do devedor, mas fica vinculado ao processo.
  • A penhora de imóvel pode ser feita por termo nos autos com a certidão da matrícula (CPC, art. 845, §1º). Para valer contra todos, o credor providencia a anotação na matrícula (CPC, art. 844; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 5).
  • Vender imóvel penhorado com a penhora anotada na matrícula pode ser fraude à execução, e a venda fica ineficaz perante o credor (CPC, art. 792).
  • O imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável, com exceções como a dívida do próprio financiamento e os impostos, taxas e contribuições devidos em função do imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º).

O conceito

Quando uma dívida é cobrada na Justiça e o devedor não paga, o juiz pode determinar a penhora: a escolha e a separação de bens do devedor suficientes para pagar o principal, os juros, as custas e os honorários (CPC, art. 831). O bem penhorado continua sendo do devedor, mas passa a responder por aquela dívida e pode acabar adjudicado pelo credor ou vendido em leilão.

Na lista de preferência do CPC, dinheiro vem antes de imóvel (art. 835). Mesmo assim, a penhora de imóvel é comum, porque é o bem de maior valor de muita gente.

Como a penhora chega à matrícula

EtapaO que aconteceBase
PenhoraFeita por auto ou termo, com descrição do bem e depositárioCPC, art. 838
Imóvel com certidãoCom a certidão da matrícula, a penhora é feita por termo nos autos, esteja o imóvel onde estiverCPC, art. 845, §1º
Anotação na matrículaO credor leva a cópia do auto ou termo ao Registro de Imóveis, sem precisar de mandadoCPC, art. 844
Ato no registroA penhora de imóvel está entre os atos previstos na Lei de Registros PúblicosLei 6.015/1973, art. 167, I, 5

A anotação importa porque gera presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, art. 844). Pela Lei 13.097/2015, art. 54, a constrição judicial que não consta da matrícula, em regra, não pode ser oposta a quem adquire o imóvel de boa-fé. Por isso a certidão da matrícula é o documento-chave para descobrir se há penhora.

Consequências para quem vende e para quem compra

  • Fraude à execução. A venda de um bem é considerada fraude à execução, entre outros casos, quando já existe na matrícula a anotação da execução ou de ato de constrição, como a penhora. A venda feita assim é ineficaz em relação ao credor (CPC, art. 792, II, III e §1º). Na prática, o comprador pode perder o imóvel para pagar a dívida de outra pessoa.
  • Leilão. Se a dívida não for paga, o imóvel penhorado segue para adjudicação ou leilão.
  • Cancelamento. Paga a dívida ou extinta a execução, a penhora precisa ser cancelada na matrícula. Veja cancelamento de penhora no DF.

Bem de família

A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (art. 1º). A proteção tem exceções (art. 3º), entre elas:

  • dívida do financiamento destinado à compra ou construção do próprio imóvel;
  • impostos, taxas e contribuições devidos em função do imóvel;
  • execução de hipoteca dada em garantia pelo casal ou pela família;
  • pensão alimentícia;
  • fiança concedida em contrato de locação.

Erros comuns

  1. Achar que penhora é transferência. O dono continua dono até a adjudicação ou a arrematação.
  2. Confundir penhora com hipoteca. A hipoteca é uma garantia dada voluntariamente pelo dono; a penhora é imposta num processo.
  3. Confundir penhora com indisponibilidade. A indisponibilidade da CNIB atinge a pessoa; a penhora atinge o bem.
  4. Comprar confiando em promessa de "baixa depois". Sem cancelamento na matrícula, a penhora continua produzindo efeitos.

Discutir a penhora, alegar bem de família ou negociar o levantamento da constrição é atuação no processo. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Imóvel penhorado deixa de ser do dono?

Não. A penhora não transfere a propriedade. O imóvel continua em nome do devedor, mas fica vinculado à execução e pode ser adjudicado pelo credor ou vendido em leilão se a dívida não for paga.

Posso comprar um imóvel com penhora na matrícula?

É arriscado. Com a penhora anotada na matrícula, a venda pode ser considerada fraude à execução e ser ineficaz perante o credor (CPC, art. 792). Em regra, a negociação só é segura com a penhora cancelada ou com um acordo formal no processo, avaliado por advogado.

Casa onde a família mora pode ser penhorada?

Em regra, não. A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio da família. Há exceções no art. 3º, como a cobrança do financiamento do próprio imóvel, de impostos e contribuições devidas em função dele, da hipoteca dada em garantia e da fiança em contrato de locação.

Penhora e indisponibilidade são a mesma coisa?

Não. A penhora vincula um bem específico a uma execução. A indisponibilidade, registrada na CNIB, é uma ordem que impede a pessoa de dispor dos seus bens. As duas aparecem na matrícula e as duas precisam ser analisadas antes de uma compra.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 13.097/2015 (concentração de atos na matrícula) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.