Gravames e matrícula

Gravames e matrícula do imóvel: ônus, baixas e correções

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

Solicitar certidões pelo WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Neste tema

  • Gravame, ou ônus, é qualquer direito ou restrição de terceiro anotado na matrícula: alienação fiduciária, hipoteca, penhora, indisponibilidade, usufruto.
  • Perante o comprador de boa-fé, vale o que está na matrícula (Lei 13.097/2015, art. 54). Por isso o ônus pesa na venda e no financiamento.
  • Garantia quitada não sai sozinha: o cancelamento é feito por averbação no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 248), em 5 dias úteis quando não há exigências.
  • Erros de área, medidas ou dados, e imóveis vizinhos do mesmo dono em matrículas separadas, se resolvem por retificação e unificação.

O que é gravame

A matrícula é o documento que identifica o imóvel no cartório de registro de imóveis e reúne tudo o que aconteceu com ele. Gravame, ou ônus, é qualquer direito ou restrição de terceiro que pesa sobre o imóvel e está anotado ali.

A matrícula importa porque, pela Lei 13.097/2015, art. 54, o que não está nela não pode ser oposto a quem compra de boa-fé. O lado inverso também vale: o que está na matrícula acompanha o imóvel e aparece para qualquer comprador, banco ou tabelião.

Os ônus mais comuns

ÔnusO que éComo sai
Alienação fiduciáriaGarantia do financiamento: o banco fica com a propriedade resolúvel até a quitaçãoAverbação do cancelamento com o termo de quitação (Lei 9.514/1997, art. 25)
HipotecaGarantia real em que o imóvel continua do devedorAverbação do cancelamento com quitação ou autorização do credor (Lei 6.015/1973, art. 251)
PenhoraConstrição judicial numa execuçãoDepende do processo judicial em que foi determinada
IndisponibilidadeOrdem que impede dispor do bem, centralizada na CNIBDepende da autoridade que a determinou
UsufrutoDireito de usar e fruir o imóvel de outra pessoaCancelamento do registro por morte, renúncia, termo e outras causas (Código Civil, art. 1.410)

Alienação fiduciária

Aparece na matrícula quando o imóvel garante um financiamento (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 35). Quitado o contrato, o banco tem 30 dias para entregar o termo de quitação, sob multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato (Lei 9.514/1997, art. 25, §§1º e 1º-A). Por que a garantia continua na matrícula depois da quitação está em baixa de alienação fiduciária.

Hipoteca

A hipoteca pode se extinguir por pagamento, renúncia, remição e outras causas (Código Civil, art. 1.499), mas a extinção só produz efeito perante terceiros com a averbação do cancelamento (Código Civil, art. 1.500). Veja cancelamento de hipoteca.

Penhora e indisponibilidade (CNIB)

A penhora nasce num processo judicial. A indisponibilidade é centralizada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), administrada pelo ONR (Provimento CNJ 149/2023, art. 320). Tabeliães e registradores são obrigados a consultá-la; consultar o próprio CPF é gratuito (art. 320-L). Nos dois casos, a baixa não depende do cartório: ela depende do processo ou da autoridade que determinou a restrição.

Discutir penhora ou indisponibilidade no processo pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Usufruto

Sobre imóvel, o usufruto se constitui pelo registro (Código Civil, art. 1.391). Com a morte do usufrutuário, por exemplo, ele se extingue e o registro é cancelado. No DF, a extinção do usufruto tem guia própria de ITCD.

Por que um ônus resolvido continua na matrícula

O cartório de registro de imóveis não acompanha contratos bancários nem processos judiciais. Uma dívida paga, um processo encerrado ou a morte de um usufrutuário mudam a situação de fato, mas a matrícula só muda quando chega a ela o documento que autoriza o cancelamento: termo de quitação, autorização do credor ou ordem judicial. O cancelamento é feito por averbação, com o motivo e o título declarados (Lei 6.015/1973, art. 248), e, no caso de garantias, sem exigências e com emolumentos pagos, tem prazo de 5 dias (art. 188, §1º, I).

A consequência é que uma matrícula pode carregar ônus que já não existem de fato, e isso só aparece na venda, no financiamento ou no inventário. A diferença entre os atos está em registro × averbação.

Corrigir a matrícula

Nem todo problema é um ônus. Às vezes a matrícula está errada ou desatualizada:

  • Retificação: corrige erros de transposição, dados das partes, confrontações ou medidas. Quando muda medida perimetral, exige planta, memorial com ART e anuência dos vizinhos (Lei 6.015/1973, art. 213). Veja retificação de área.
  • Unificação: junta numa só matrícula imóveis contíguos do mesmo dono (arts. 234 e 235). Veja unificação de matrículas.

Antes de comprar, vender ou financiar, o ponto de partida é a certidão atualizada da matrícula, lida até o fim: um ônus pode ter sido cancelado num ato posterior, e outro pode estar escondido no meio do histórico. As certidões de uma compra estão em certidões imobiliárias no DF.

Guias

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Como saber se o imóvel tem algum ônus?

Pela certidão da matrícula atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis. No DF, a certidão de ônus eletrônica deve declarar se há ônus, se há título prenotado e qual foi o último ato (Código de Normas do TJDFT, art. 472, §1º).

Quitei o financiamento. A alienação fiduciária sai da matrícula sozinha?

Não. O banco tem 30 dias da quitação para entregar o termo de quitação (Lei 9.514/1997, art. 25, §1º), e a garantia só deixa a matrícula quando o cancelamento é averbado no cartório. Até lá, ela continua aparecendo na certidão.

Indisponibilidade impede a escritura?

Não impede a lavratura, mas o tabelião é obrigado a consultar a CNIB, avisar as partes e registrar o fato na escritura (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-F). O efeito sobre o registro e o negócio deve ser avaliado caso a caso.

Pedido

Precisa confirmar o que pesa sobre a matrícula? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões de ônus, para mostrar se o gravame ainda consta ou se já foi cancelado. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 188, 213, 234, 248 e 251) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 13.097/2015, art. 54 (concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), art. 25 · Planalto (26/09/2026)
  4. Provimento CNJ nº 149/2023 (CNIB, arts. 320 a 320-L) · CNJ (26/09/2026)
  5. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.391, 1.410 e 1.500 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.