Certidões civis

Certidões e documentos: qual o seu caso exige, validade e conferência

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Neste tema

  • Para comprar, vender, financiar ou inventariar um imóvel, a peça central é a certidão da matrícula com ônus reais e ações, do Registro de Imóveis. Em volta dela vêm certidões fiscais e da Justiça, do imóvel e das partes.
  • Validade é o que mais derruba um negócio: para a escritura, a certidão da matrícula vale 30 dias (Decreto 93.240/1986). Em outros casos, quem recebe o documento define se aceita uma certidão antiga.
  • Consulta na internet não é certidão. Pesquisa de bens e consulta de protesto ajudam a se informar, mas não substituem o documento com fé pública quando ele é exigido.
  • A certidão pode ser solicitada diretamente ao órgão competente (Lei 6.015/1973, art. 17). Nosso serviço é para quem prefere delegar localização, pedido, conferência, controle de validade e organização documental.
  • Certidões civis (nascimento, casamento, óbito) e documentos para uso no exterior também têm regras próprias, resumidas no fim desta página.

Certidão é a cópia oficial, com fé pública, do que está anotado em um registro. Numa compra, venda, financiamento ou inventário de imóvel, ela é o que separa um negócio seguro de uma surpresa depois da assinatura. O problema quase nunca é "tirar uma certidão": é saber quais o caso exige, de quem (imóvel, vendedor, comprador, falecido), em que ordem e até quando cada uma vale.

Certidões do imóvel: a base de qualquer negócio

A peça central é a certidão da matrícula com ônus reais e ações, emitida pelo cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado. Ela mostra o dono registrado e o que pesa sobre o bem: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade, usufruto.

Em volta dela há dois grupos:

  • Certidões fiscais, do imóvel e do vendedor, que mostram se há débitos que podem acompanhar o bem ou atrapalhar a escritura.
  • Certidões da Justiça, que indicam ações contra o vendedor capazes de afetar a venda. Umas são exigidas para a escritura; outras são só recomendadas como cautela.

O guia de certidões imobiliárias separa o que é obrigatório, o que o comprador pode dispensar e para que serve cada uma.

Você quer saberOnde está o registroGuia
Quem é o dono de um imóvel e se há hipoteca, penhora ou outro ônusCartório de Registro de Imóveis (matrícula)Certidões imobiliárias no DF
Se o vendedor ou a empresa tem dívida protestadaTabelionato de protestoProtestos
Nascimento, casamento, divórcio averbado ou óbitoCartório de Registro Civil de Pessoas NaturaisCertidões civis
Que um documento brasileiro é autêntico, para usar em outro paísCartório que emitiu, cartório que apostila e tradutor públicoDocumentos internacionais

Validade: onde os negócios mais tropeçam

  • Para lavrar escritura de compra e venda, a certidão da matrícula com ônus vale 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV). No DF, a certidão eletrônica do registro de imóveis também vale 30 dias e não pode ser revalidada.
  • Para certidões de nascimento, casamento ou óbito, a lei não fixa prazo geral: quem recebe o documento decide se aceita uma certidão emitida há mais tempo.
  • Banco, consulado, tabelionato e órgão público costumam pedir certidão "atualizada", com data máxima de emissão. Esse prazo é regra de quem recebe, não da lei, salvo casos específicos.

Na prática, o risco é tirar as certidões cedo demais e vê-las vencer antes da assinatura, ou tarde demais e atrasar o negócio. A data de cada uma precisa conversar com a data do ato.

Erros comuns

  • Confundir consulta com certidão. Visualização de matrícula, pesquisa de bens e consulta de protesto ajudam a se informar, mas não substituem a certidão quando ela é exigida.
  • Pedir no cartório errado. A certidão da matrícula só sai do cartório de registro que atende o imóvel.
  • Esquecer uma das partes. Num negócio com imóvel, costuma ser preciso reunir certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, inclusive do cônjuge, conforme o caso.
  • Ler só a primeira página. Um ônus antigo não cancelado, uma averbação de indisponibilidade ou uma construção não averbada aparecem no corpo da matrícula.
  • Misturar taxa com serviço. Os emolumentos são fixados na tabela do tribunal de cada estado. Quem cobra para localizar, pedir e conferir deve separar o valor do serviço da taxa do cartório.

Protesto

Existem dois produtos diferentes. A consulta gratuita mostra se há protesto em nome de um CPF ou CNPJ, mas, pelo Código Nacional de Normas do CNJ, não tem valor jurídico de certidão. A certidão de protesto é o documento formal: o tabelião deve entregá-la em até 5 dias úteis, cobrindo pelo menos os 5 anos anteriores (Lei 9.492/1997, art. 27). No DF, uma central emite certidão única de todos os tabelionatos de protesto, com emolumento cobrado por tabelionato pesquisado conforme a tabela vigente. Detalhes em protestos.

Certidões civis e documentos para o exterior

Certidões civis ficam no cartório de Registro Civil onde o fato foi registrado. Qualquer pessoa pode pedir a de breve relato sem dizer o motivo; a de inteiro teor tem regras mais rígidas quando envolve dados protegidos, como adoção. O cartório tem até 5 dias para entregar (Lei 6.015/1973, art. 19), e a certidão digital tem a mesma fé pública da impressa. A primeira certidão de nascimento e a de óbito são gratuitas. Veja certidões civis.

Documentos para uso no exterior precisam de uma formalidade que prove a autenticidade da assinatura de quem os emitiu: a Apostila da Haia, para países da Convenção (em vigor no Brasil desde 14/08/2016), ou a legalização no Ministério das Relações Exteriores, para os demais. Conforme o destino, entra também a tradução juramentada. A ordem entre essas etapas está em documentos internacionais.

Quando vale delegar

A certidão pode ser solicitada diretamente ao órgão competente. Delegar faz sentido quando:

  • o negócio tem data marcada e as certidões precisam estar válidas no dia da assinatura;
  • são várias certidões, de pessoas e órgãos diferentes, e alguém precisa conferir se estão completas e coerentes entre si;
  • você não sabe qual cartório tem o registro;
  • você está fora do DF ou sem tempo para acompanhar cada pedido;
  • é preciso conferir se nomes, documentos e dados do imóvel batem entre as certidões e com o negócio.

Certidões do imóvel, conferidas e organizadas

No serviço de certidões imobiliárias, cuidamos da obtenção, da conferência e da organização das certidões do imóvel e das partes, com controle de validade para a data do negócio. Você recebe o conjunto conferido e separado por finalidade (compra e venda, financiamento ou inventário).

Se a necessidade é outra, também cuidamos da certidão de protesto, da segunda via de certidão civil e de documentos para uso no exterior.

Temas

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tabelionato de protesto
Emite certidões e processa pedidos de cancelamento de protesto.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Posso pedir a certidão diretamente ao cartório?

Sim. A Lei de Registros Públicos (art. 17) permite que qualquer pessoa peça certidão sem informar o motivo, e a certidão pode ser solicitada diretamente ao órgão competente. Nosso serviço é para quem prefere delegar a localização do cartório certo, o pedido, a conferência, o controle de validade e a organização dos documentos.

Certidão tem prazo de validade?

Depende da certidão. A de matrícula com ônus, usada na escritura de imóvel, vale 30 dias para esse fim (Decreto 93.240/1986). Para certidão de nascimento, casamento ou óbito, a lei não fixa prazo geral: quem recebe o documento decide se aceita uma certidão emitida há mais tempo.

A consulta gratuita de protesto serve como certidão?

Não. O Código Nacional de Normas do CNJ diz que a consulta gratuita não tem valor jurídico de certidão. Quando alguém exigir comprovante formal, peça a certidão ao tabelionato de protesto ou, no DF, à central que reúne todos os tabelionatos.

Certidão digital vale o mesmo que a impressa?

Sim. Pela Lei 6.015/1973, art. 19, §7º, a certidão impressa e a eletrônica têm a mesma validade e fé pública. A eletrônica pode ser conferida pelo código de autenticidade.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei nº 9.492/1997, protesto de títulos · Planalto (26/09/2026)
  4. Decreto nº 8.660/2016, Convenção da Apostila · Planalto (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.