Glossário

O que é outorga conjugal

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Outorga conjugal é a autorização que um cônjuge dá ao outro para atos que a lei não deixa um deles praticar sozinho. Chama-se uxória quando é dada pela esposa e marital quando é dada pelo marido; também se diz vênia conjugal.
  • Salvo no regime da separação absoluta, nenhum cônjuge pode sem ela alienar ou gravar imóveis, pleitear sobre eles em juízo, prestar fiança ou aval, nem doar bens comuns (Código Civil, art. 1.647).
  • Negada sem motivo justo, ou impossível de obter, a outorga pode ser suprida pelo juiz (art. 1.648).
  • Sem outorga nem suprimento, o ato é anulável, e o cônjuge prejudicado pode pedir a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal (art. 1.649).

O conceito

O casamento cria restrições para certos atos de cada cônjuge, mesmo sobre bens que estão em nome de um só. A outorga conjugal é o consentimento do outro cônjuge que remove essa restrição no caso concreto. Os nomes tradicionais indicam quem autoriza:

  • outorga uxória: dada pela esposa (do latim uxor, esposa);
  • outorga marital: dada pelo marido;
  • vênia conjugal: expressão que abrange as duas.

Quem dá a outorga não vende nem compra: comparece para consentir. Na escritura, costuma figurar ao lado do cônjuge vendedor ou como anuente; a figura geral está em interveniente anuente.

Para quais atos ela é exigida

O Código Civil, art. 1.647, lista quatro atos que nenhum cônjuge pratica sem a autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

AtoExemplo com imóvel
I – alienar ou gravar de ônus real bens imóveisVender, doar, permutar, hipotecar ou dar em alienação fiduciária
II – pleitear, como autor ou réu, sobre esses bens ou direitosAção sobre a propriedade ou a posse do imóvel
III – prestar fiança ou avalSer fiador de terceiro, inclusive em contrato ligado a imóvel
IV – doar bens comuns, ou que possam integrar futura meação, salvo doação remuneratóriaDoar imóvel comum a um filho

O parágrafo único ressalva as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Quando a outorga não é exigida

  • Separação absoluta: é a exceção do próprio art. 1.647. Na separação convencional, cada cônjuge administra os seus bens e pode aliená-los ou gravá-los livremente (art. 1.687). Como a lei distingue a separação obrigatória da convencional, o enquadramento deve ser confirmado com o tabelionato.
  • Participação final nos aquestos com pacto: o pacto antenupcial pode prever a livre disposição dos imóveis particulares (art. 1.656).
  • Minha Casa, Minha Vida: o contrato pode ser firmado pela mulher chefe de família independentemente da outorga do cônjuge, afastados os arts. 1.647 a 1.649 (Lei 14.620/2023, art. 10). A regra não vale para financiamentos com recursos do FGTS (§ 4º).

Forma

A anuência necessária à validade de um ato prova-se do mesmo modo que ele e deve constar, sempre que possível, do próprio instrumento (Código Civil, art. 220). Na venda por escritura pública, a outorga é dada na escritura, pessoalmente ou por procurador com poderes para isso.

Se o cônjuge não quer ou não pode dar

O juiz pode suprir a outorga quando ela é negada sem motivo justo ou quando é impossível ao cônjuge concedê-la (art. 1.648). O suprimento é pedido em juízo e substitui a assinatura.

Se o ato foi feito sem outorga

  • É anulável, não nulo: produz efeitos até ser anulado (art. 1.649).
  • Só pode pedir a anulação o cônjuge que devia consentir, ou os herdeiros dele (art. 1.650).
  • O prazo vai até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal (art. 1.649).
  • A aprovação posterior valida o ato, se feita por instrumento público ou particular autenticado (art. 1.649, parágrafo único).

Na prática, o comprador que recebe imóvel sem a outorga exigida fica exposto a esse pedido por muito tempo, porque o prazo só começa a correr com o fim do casamento.

Onde aprofundar

Saber se a outorga é exigida num caso concreto depende do regime, das datas e do tipo de ato. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Outorga uxória e outorga marital são coisas diferentes?

Não na regra. As duas são a mesma autorização do art. 1.647 do Código Civil; o nome só indica quem a dá: uxória vem da esposa, marital vem do marido. A expressão neutra é outorga conjugal.

Preciso da outorga se o imóvel está só no meu nome?

Em regra, sim. O art. 1.647 fala em alienar ou gravar "os bens imóveis", sem distinguir em nome de quem estão, e só excetua o regime da separação absoluta. No regime de participação final nos aquestos, o pacto antenupcial pode dispensar a outorga para imóveis particulares (art. 1.656).

A fiança dada sem outorga vale?

Prestar fiança ou aval está entre os atos que dependem da autorização do outro cônjuge, salvo na separação absoluta (art. 1.647, III). Sem ela, e sem suprimento judicial, o ato é anulável a pedido do cônjuge que devia consentir ou de seus herdeiros (arts. 1.649 e 1.650).

Companheiro em união estável precisa dar outorga?

O art. 1.647 fala em cônjuges. Para ações judiciais sobre imóveis, o CPC estende a exigência de consentimento à união estável comprovada nos autos (art. 73, § 3º). Para a escritura de venda, não foi localizada norma federal expressa que torne obrigatória a anuência do companheiro; o tabelionato pode pedir declaração sobre a união, e o ponto deve ser acertado com ele.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 220, 1.647 a 1.650, 1.656 e 1.687 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 73 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 14.620/2023 (Minha Casa, Minha Vida), art. 10 · Planalto (26/09/2026)

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