O que é nota devolutiva
Todo título que entra no registro de imóveis passa pela qualificação registral: o oficial confere se o documento tem forma adequada, se as partes e o imóvel batem com a matrícula, se os impostos foram comprovados e se não há impedimento para o ato. Quando algo não está em ordem, o cartório não registra. Em vez disso, entrega a nota devolutiva, um documento escrito que explica o problema e diz o que o interessado precisa apresentar ou corrigir.
O nome vem do fato de o título ser “devolvido” com exigências. Na prática, também se fala em nota de exigência ou simplesmente em “exigência do cartório”.
Base legal
- Forma e prazo. A Lei 6.015/1973 (LRP), art. 198, manda que as exigências sejam feitas por escrito e de uma só vez, dentro do prazo do art. 188: 10 dias contados do protocolo.
- Escolha do interessado. O mesmo artigo diz que o interessado pode cumprir as exigências ou pedir que o título, com a declaração de dúvida, seja remetido ao juízo competente.
- Reapresentação. Com as exigências cumpridas e a prenotação ainda válida, o registro deve sair em 5 dias (art. 188, §1º, III).
- Regras do DF. O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026) exige que as exigências sejam fundamentadas, vedada a simples alusão a artigo de lei (arts. 398 a 402). A dúvida vai à Vara de Registros Públicos (art. 399). Se o prazo acabar sem cumprimento, a prenotação é cancelada, com devolução dos emolumentos e retenção de 1/4 (art. 402).
Onde a nota devolutiva aparece na prática no DF
A nota costuma chegar poucos dias depois do protocolo e fica vinculada ao número da prenotação. As causas mais frequentes são divergências entre título e matrícula (nome, estado civil, área), falta de certidão do registro civil para provar o estado civil, ITBI não comprovado, construção não averbada e imóvel de pessoa falecida sem partilha registrada.
Quem prefere saber das exigências antes de protocolar pode pedir o exame prévio do título, gratuito e sem protocolo, com resposta em até 20 dias úteis (Código de Normas do TJDFT, art. 397). O exame não reserva prioridade.
Erros comuns
- Tratar a nota como recusa definitiva e abandonar o processo, deixando a prenotação vencer.
- Resolver só parte das exigências. O título reapresentado volta a ser analisado; o que faltar gera nova devolução.
- Não conferir o fundamento. No DF, cada item precisa dizer o que falta e por quê. Se a razão não estiver clara, vale perguntar ao cartório antes de providenciar documentos.
- Suscitar dúvida sem avaliar o custo e o tempo. A dúvida é um procedimento perante o juiz. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Prenotação: o prazo dentro do qual a nota precisa ser cumprida.
- Registro e averbação: os atos que a nota impede até o cumprimento.
- Matrícula: a referência com que o título é comparado.
Para continuar
A nota devolutiva no DF, com os prazos envolvidos, é tratada em nota devolutiva no registro de imóveis do DF. Se o registro parece travado sem explicação, veja o registro não saiu.