Glossário

Averbação na matrícula: o que é e quando acontece

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Averbação é o ato do cartório de registro de imóveis que anota na matrícula um fato que altera, completa ou cancela o que já está registrado.
  • Os casos estão na Lei 6.015/1973, art. 167, inciso II: construção, mudança de nome ou estado civil, contrato de locação para preferência, cancelamentos e outros.
  • Cancelamentos, como a baixa de hipoteca ou de alienação fiduciária, são feitos por averbação, com o motivo e o título declarados (art. 248).
  • Averbar não transfere a propriedade: quem transfere é o registro. A averbação mantém a matrícula fiel à realidade do imóvel e das pessoas.

O que é averbação

Averbação é a anotação, feita pelo cartório de registro de imóveis, de um fato que modifica, completa ou cancela algo que já consta da matrícula. Ela não cria nem transfere a propriedade. Serve para manter a matrícula fiel à realidade: do imóvel (uma casa construída, uma mudança de numeração), das pessoas (casamento, divórcio, mudança de nome) e dos direitos (o fim de uma hipoteca, de uma penhora, de um usufruto).

A lógica é simples: o registro cria o direito, a averbação acompanha a vida dele. Uma compra e venda entra como registro; a casa que o comprador constrói depois, a penhora que recai sobre o imóvel e o cancelamento dessa penhora entram como averbações na mesma matrícula.

  • Lista de averbações. A Lei 6.015/1973 (LRP), art. 167, inciso II, enumera os casos. O item 4 cobre a mudança de denominação e de numeração dos prédios, a edificação, a reconstrução, a demolição, o desmembramento e o loteamento. O item 16 cobre o contrato de locação para fins de preferência.
  • Como se cancela. O art. 248 diz que o cancelamento se faz por averbação, com a declaração do motivo e do título que o autoriza.
  • Prazo reduzido. A averbação de construção e o cancelamento de garantias, sem exigências, estão entre os atos que o cartório deve concluir em 5 dias (art. 188, §1º, I).
  • Proteção do comprador. Pela Lei 13.097/2015, art. 54, penhoras, ações e indisponibilidades precisam estar registradas ou averbadas na matrícula para serem opostas a quem compra de boa-fé. Por isso, muitos atos de constrição chegam à matrícula como averbação.

Onde a averbação aparece na prática no DF

  • Construção. Quem constrói ou amplia precisa averbar a área construída, em regra com o habite-se e a CND de obra da Receita Federal, que a Lei 8.212/1991, art. 47, II, exige na averbação, salvo exceções como a casa unifamiliar de uso próprio feita sem mão de obra assalariada. A LRP (art. 247-A) ainda dispensa o habite-se em um caso restrito de casa térrea de baixa renda concluída há mais de 5 anos. Veja averbação de construção no DF.
  • Baixa de financiamento. A quitação só aparece na matrícula depois da averbação do cancelamento. Veja baixa de alienação fiduciária no DF e cancelamento de hipoteca no DF.
  • Locação. O inquilino só pode reclamar o imóvel vendido sem respeito à sua preferência se o contrato estiver averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda (Lei 8.245/1991, art. 33). A cláusula de vigência em caso de venda, que obriga o comprador a manter a locação, depende de registro (art. 8º; LRP, art. 167, I, 3).
  • Dados das partes. Quando nome, documento ou estado civil do proprietário na matrícula não batem com o título novo, o cartório faz exigência. A correção da qualificação das partes está entre as retificações que a LRP permite de ofício ou a requerimento (art. 213, I). Veja nome ou estado civil errado na matrícula.

Erros comuns

  • Achar que averbar é opcional. Construção não averbada, estado civil desatualizado ou garantia quitada que não foi baixada viram exigência no dia da venda ou do financiamento.
  • Pensar que o banco baixa a garantia sozinho. Em geral, cabe ao interessado levar o termo de quitação ao cartório.
  • Confundir averbação com registro. O custo, o prazo e os documentos são diferentes. A comparação completa está em registro x averbação.
  • Averbar só a construção e esquecer a regularização. A averbação depende dos documentos técnicos e urbanísticos. Se eles não existem, o caminho começa antes, na regularização de imóvel no DF.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Averbação e registro são a mesma coisa?

Não. O registro lança na matrícula um ato que cria, transfere ou extingue direito real, como a compra e venda. A averbação anota mudanças e cancelamentos do que já está lá, como uma construção ou a baixa de uma garantia (Lei 6.015/1973, art. 167, incisos I e II).

Quitei o financiamento. A alienação fiduciária sai sozinha da matrícula?

Não. O banco deve entregar o termo de quitação em até 30 dias (Lei 9.514/1997, art. 25, §1º), e esse documento precisa ser levado ao cartório para averbar o cancelamento da propriedade fiduciária.

Construí uma casa no lote. Preciso averbar?

Sim. A edificação é um dos casos de averbação previstos na Lei 6.015/1973, art. 167, II, 4. Sem ela, a matrícula descreve só o terreno, e a diferença costuma virar exigência na venda, no financiamento ou no inventário.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 188 e 248) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato (arts. 8º e 33) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 13.097/2015, art. 54 (concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 9.514/1997, art. 25 (termo de quitação e cancelamento da propriedade fiduciária) · Planalto (26/09/2026)

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