Glossário

O que é a Apostila de Haia e para que ela serve

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • A Apostila de Haia é um certificado padronizado que confirma a autenticidade da assinatura, o cargo de quem assinou e, quando houver, o selo ou carimbo de um documento público.
  • Ela substitui a legalização consular entre os países que aderiram à Convenção da Apostila, em vigor para o Brasil desde 14/08/2016 (Decreto 8.660/2016).
  • A apostila não valida o conteúdo do documento: só atesta quem assinou e com que poder.
  • No Brasil, quem emite são cartórios cadastrados pelo CNJ. Onde apostilar, quanto custa e em que ordem fazer com a tradução estão no guia de apostilamento.

Conceito

A Apostila de Haia é um certificado com modelo único, afixado a um documento público para que ele produza efeito em outro país. Ela confirma três coisas (Convenção da Apostila, arts. 3º e 5º):

  1. que a assinatura do documento é autêntica;
  2. qual é a função ou cargo de quem assinou;
  3. quando houver, a autenticidade do selo ou carimbo.

O nome vem da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada na Haia. "Apostilamento" é o ato de emitir e afixar a apostila.

A apostila não valida o conteúdo. Uma certidão com erro continua com erro depois de apostilada. A apostila só diz que quem assinou tinha poder para assinar.

  • Decreto 8.660/2016: promulga a Convenção no Brasil, em vigor desde 14/08/2016.
  • Resolução CNJ 228/2016: regulamenta a Convenção no país. A apostila substitui a legalização consular entre países-parte (arts. 1º e 2º).
  • Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023): reúne as regras operacionais, como uma apostila por documento, prazo de entrega e apostila eletrônica.

O CNJ é a autoridade competente e delega a emissão aos titulares dos cartórios (Res. CNJ 228/2016, art. 6º).

Que documentos entram

A Convenção (art. 1º) chama de documentos públicos, entre outros:

  • documentos de autoridade ou agente público, incluindo Ministério Público, escrivães e oficiais de justiça;
  • documentos administrativos;
  • atos notariais, como escrituras e procurações;
  • declarações oficiais em documento particular, como reconhecimento de firma.

Ficam fora os documentos de agentes diplomáticos ou consulares e os documentos administrativos ligados a operações comerciais ou aduaneiras. Certidões de nascimento, casamento e óbito, em breve relato ou inteiro teor, são documentos públicos e podem ser apostiladas.

Apostila x legalização consular

ApostilaLegalização
Quando se usaPaís de destino (ou de origem) é parte da ConvençãoPaís não é parte da Convenção
Quem faz no BrasilCartório cadastrado pelo CNJMinistério das Relações Exteriores (MRE), seguido do consulado do país de destino
EtapasUmaDuas (MRE e "consularização")

Se houver tratado bilateral que dispense a legalização, ele prevalece e nem a apostila é exigida (Res. CNJ 228/2016, art. 3º). Para saber se um país aderiu, a referência é a tabela oficial da HCCH, a Conferência da Haia que administra a Convenção. Em 30/06/2026 ela registrava 130 partes contratantes.

Uso prático

A apostila aparece em quase todo processo de documento brasileiro no exterior: cidadania, casamento, estudo, trabalho, visto. Também aparece no caminho inverso: um documento estrangeiro vindo de país-parte chega ao Brasil com a apostila do país de origem, depois recebe tradução juramentada aqui e, conforme o uso, registro no cartório de títulos e documentos. Esse caminho está em documento estrangeiro para usar no Brasil.

Quando o documento brasileiro precisa ser traduzido, a norma prevê duas apostilas: uma no original e outra na tradução (Código Nacional de Normas, art. 15, §1º). A lógica dessa ordem está em tradução antes ou depois da apostila.

Onde apostilar em Brasília, valor, prazo e apostila eletrônica estão no guia Apostila da Haia em Brasília.

Erros comuns

  • Achar que a apostila "valida" o documento. Ela não corrige erro nem confirma a veracidade do conteúdo.
  • Apostilar só a tradução. Para documento brasileiro traduzido, a regra é apostilar primeiro o original.
  • Usar apostila para país que não aderiu. Nesse caso o caminho é a legalização no MRE e no consulado.
  • Confiar em lista desatualizada de países. A lista do CNJ pode estar atrás da tabela da HCCH; confira a tabela oficial.
  • Tratar "apostila de Haia" como exigência universal. Alguns destinos pedem também certidão recente, inteiro teor ou tradutor local. Essa exigência é do país de destino.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Apostila e apostilamento são a mesma coisa?

Na prática, sim. Apostila é o certificado; apostilamento é o ato de emitir e afixar esse certificado ao documento. Os dois termos aparecem nas normas do CNJ e nos cartórios.

A apostila garante que o documento será aceito no exterior?

Não. Ela dispensa a legalização consular nos países da Convenção, mas a aceitação final depende do órgão estrangeiro, que pode exigir também tradução, certidão recente ou formato específico.

Todo documento pode ser apostilado?

Só documentos públicos no sentido da Convenção, como atos de autoridades, documentos administrativos, atos notariais e certidões de cartório. Documentos de agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos ligados a operações comerciais ou aduaneiras ficam de fora.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Decreto 8.660/2016 (promulga a Convenção da Apostila) · Planalto (26/09/2026)
  2. Resolução CNJ 228/2016 (Apostila), compilada · CNJ (26/09/2026)
  3. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  4. Status table – Apostille Convention · HCCH (Conferência da Haia de Direito Internacional Privado) (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · gov.br / Ministério das Relações Exteriores (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.