Glossário

O que é tabelião e o que ele faz na compra de um imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Tabelião, ou notário, é o profissional do direito dotado de fé pública a quem o Estado delega a atividade notarial (Lei 8.935/1994, art. 3º). O ingresso depende de concurso público (Constituição, art. 236, §3º).
  • Só o tabelião de notas pode lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias (Lei 8.935/1994, art. 7º).
  • A escolha do tabelião é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar do imóvel (art. 8º). A escritura eletrônica tem regra própria.
  • O tabelião formaliza o negócio; quem registra o imóvel é outro profissional, o oficial de registro de imóveis.

Conceito

Tabelião, ou notário, é o profissional do direito, dotado de fé pública, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial (Lei 8.935/1994, art. 3º). A mesma lei diz, no art. 1º, que os serviços notariais existem para garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos: é isso que a fé pública acrescenta a um documento assinado só entre as partes.

A Constituição, art. 236, diz que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, com fiscalização do Poder Judiciário. O ingresso depende de concurso público de provas e títulos (§3º). Por isso o cartório é privado na gestão, mas o tabelião exerce função pública: não é um prestador comum que se contrata para "fazer o documento".

O que só o tabelião de notas faz

A Lei 8.935/1994, art. 6º, dá ao notário a tarefa de formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos a que as partes devam ou queiram dar forma legal e autenticar fatos. O art. 7º lista o que é exclusivo do tabelião de notas:

AtoExemplo na vida real
Escrituras e procurações públicasCompra e venda, doação, procuração para vender imóvel
Testamento público e aprovação do cerradoPlanejamento da herança
Ata notarialDocumento em que o tabelião relata um fato que verificou
Reconhecimento de firmaAssinatura em recibo de veículo ou contrato
Autenticação de cópiasCópia com valor de original para um órgão

Desde a Lei 14.711/2023, o art. 7º-A permite ainda, sem exclusividade, que o tabelião certifique o cumprimento de condições de um negócio, atue como mediador, conciliador ou árbitro e receba ou consigne o preço, repassando o valor às partes.

O tabelião na compra de um imóvel

  • Confere e consigna documentos. A Lei 7.433/1985, art. 1º, §2º, manda o tabelião registrar no ato a apresentação do comprovante do ITBI, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais.
  • Consulta a indisponibilidade. Antes da escritura, o tabelião consulta a CNIB, conforme o Provimento CNJ 149/2023.
  • É de livre escolha. Na escritura presencial, a escolha é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar do imóvel (Lei 8.935/1994, art. 8º). Na escritura eletrônica pelo e-Notariado, a competência é do tabelião do lugar do imóvel ou do domicílio do comprador (Provimento 149/2023, art. 302).
  • Não registra. O tabelião lavra a escritura; o registro na matrícula é feito pelo oficial de registro de imóveis, outro titular listado no art. 5º da mesma lei.

No DF, os 17 tabelionatos de notas, com endereço e contato conforme o TJDFT, estão em tabelionatos de notas do DF.

Tabelião, registrador e tabelião de protesto

A Lei 8.935/1994, art. 5º, separa os titulares por especialidade. Os mais comuns em negócios com imóveis são:

  • tabelião de notas: escritura, procuração, testamento, ata notarial;
  • oficial de registro de imóveis: matrícula, registro e averbação;
  • tabelião de protesto: protesto de títulos e certidão de protesto;
  • oficial de registro civil: nascimento, casamento, óbito e união estável.

Um mesmo cartório pode acumular especialidades. No DF há ofícios que reúnem notas, protesto e registro civil, por isso vale conferir o nome completo da serventia.

Erros comuns

  • Achar que a escritura já transfere o imóvel. Falta o registro, em outro cartório.
  • Pensar que o tabelião tem de ser da região do imóvel. Na escritura presencial, a escolha é livre.
  • Tratar a escritura como parecer sobre o negócio. O tabelião formaliza a vontade das partes (art. 6º); a análise jurídica do negócio para um dos lados é outra atividade. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Tabelião e notário são a mesma coisa?

Sim. A Lei 8.935/1994, art. 3º, usa as duas palavras como sinônimos: notário, ou tabelião, é o profissional do direito com fé pública a quem é delegada a atividade notarial. Na prática, o balcão que você procura para escritura ou procuração é o tabelionato de notas.

Qual a diferença entre tabelião e oficial de registro de imóveis?

O tabelião formaliza o negócio, por exemplo lavrando a escritura de compra e venda. O oficial de registro de imóveis analisa esse título e o registra na matrícula, e é o registro que transfere a propriedade. São serventias diferentes, e o registro sempre acontece no cartório da matrícula do imóvel.

O tabelião responde se errar na escritura?

Sim. Pela Lei 8.935/1994, art. 22, notários e oficiais de registro respondem civilmente pelos prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente ou pelos substitutos e escreventes que autorizarem. O prazo para pedir a reparação é de três anos, contados da data do ato.

O tabelião pode cuidar de providências para preparar a escritura?

Pode. A Lei 8.935/1994, art. 7º, §1º, incluído pela Lei 14.382/2022, faculta ao tabelião fazer as gestões e diligências necessárias ao preparo do ato, sem custo maior que os emolumentos devidos pelo ato. Pergunte ao tabelionato o que ele se dispõe a providenciar no seu caso.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) · Planalto (26/09/2026)
  2. Constituição Federal, art. 236 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 7.433/1985 (requisitos das escrituras públicas) · Planalto (26/09/2026)
  4. Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas) · CNJ (26/09/2026)
  5. Cartórios de Brasília (serventias extrajudiciais) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.