Glossário

Prenotação no registro de imóveis: o que é e por que ela importa

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Prenotação é o lançamento do título no livro de protocolo do cartório de registro de imóveis. Ela dá ao título um número de ordem e garante a sua prioridade sobre os que chegarem depois.
  • A prenotação vale 20 dias contados do protocolo (40 dias na Reurb-S), conforme a Lei 6.015/1973, art. 205. Os prazos contam em dias úteis (art. 9º, §1º).
  • Se o prazo vencer sem que as exigências sejam cumpridas, a prenotação é cancelada. No DF, os emolumentos são devolvidos com retenção de 1/4 (Código de Normas do TJDFT, art. 402).

O que é prenotação

Quando um título (uma escritura, um contrato de financiamento, um formal de partilha) entra no cartório de registro de imóveis, ele é lançado no livro de protocolo e recebe um número. Esse lançamento é a prenotação. Ela ainda não é o registro: é a marca de chegada, que coloca o título na fila e fixa a sua data.

A prenotação importa por um motivo: prioridade. Se dois títulos contraditórios chegam ao mesmo cartório sobre o mesmo imóvel, como duas vendas feitas pelo mesmo vendedor ou uma venda e uma penhora, vale a ordem do protocolo. Quem prenotou primeiro tem preferência, desde que o título seja registrado enquanto a prenotação estiver válida.

  • Validade. A Lei 6.015/1973 (LRP), art. 205, diz que os efeitos da prenotação cessam se, passados 20 dias do lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado. Na Reurb-S (regularização fundiária de interesse social), o prazo é de 40 dias.
  • Dias úteis. Os prazos da prenotação e dos atos do registro de imóveis contam em dias e horas úteis (art. 9º, §1º).
  • Análise. O cartório tem até 10 dias do protocolo para registrar ou emitir nota devolutiva (art. 188).

Onde a prenotação aparece na prática no DF

  • Recibo de protocolo. O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026), art. 393, §1º, manda o recibo avisar que a prenotação vale 20 dias úteis e que o interessado deve verificar se há exigências em 10 dias úteis. Guarde esse recibo: a data dele é a base de todas as contas.
  • Cancelamento. Se o prazo acabar sem cumprimento das exigências, a prenotação é cancelada e os emolumentos são devolvidos com retenção de 1/4 (art. 402). Enquanto houver uma dúvida pendente na Vara de Registros Públicos, a prenotação não é cancelada.
  • Exame prévio. O art. 397 permite pedir o exame do título e o cálculo dos emolumentos sem protocolo, de graça, com resposta em até 20 dias úteis. Esse exame não gera prenotação, portanto não reserva prioridade.
  • Protocolo eletrônico. O título também pode ser apresentado eletronicamente (art. 465). Mesmo prenotado, ele só é registrado se os emolumentos forem pagos dentro da validade da prenotação (art. 467): atraso no pagamento consome o mesmo prazo das exigências.

Erros comuns

  • Contar 30 dias. A regra antiga não vale mais. A página de perguntas frequentes do TJDFT sobre registro de imóveis ainda cita a redação anterior da lei.
  • Contar dias corridos. São dias úteis, o que muda a data final em semanas com feriado.
  • Esperar o cartório avisar. O recibo manda você verificar as exigências em 10 dias úteis. Se houver nota devolutiva, o tempo para cumpri-la sai da mesma validade.
  • Achar que o exame prévio segura a fila. Só o protocolo prenota.

Termos relacionados

  • Registro: o ato que a prenotação antecede.
  • Nota devolutiva: as exigências que precisam ser cumpridas dentro da validade da prenotação.
  • Matrícula: a certidão de ônus do DF informa se existe título prenotado.

Para continuar

Prazos e efeitos do registro estão em registro de imóvel no DF. Se o cartório fez exigências, veja nota devolutiva no registro de imóveis do DF. O que muda no registro feito a distância está em registro eletrônico pelo ONR.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A prenotação vale 30 dias?

Não mais. Depois da Lei 14.382/2022, a Lei 6.015/1973, art. 205, fixa 20 dias contados do protocolo, em dias úteis. A página de perguntas frequentes do TJDFT ainda menciona 30 dias, mas está desatualizada.

Prenotado quer dizer registrado?

Não. A prenotação só marca a entrada e a ordem do título. O registro depende da análise do cartório e pode ser precedido de uma nota devolutiva com exigências.

Se a prenotação vencer, perco a prioridade?

Sim. Com o cancelamento da prenotação, o título precisa de novo protocolo e passa a ter a ordem da nova data. No DF, os emolumentos pagos são devolvidos com retenção de um quarto (Código de Normas do TJDFT, art. 402).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 9º, 188 e 205) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 393 a 402 e 467 · TJDFT (26/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.