Glossário

O que é certidão vintenária

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • "Certidão vintenária" é o nome usual do documento que mostra a cadeia de proprietários de um imóvel nos últimos 20 anos. O termo não aparece na Lei de Registros Públicos nem nos códigos de normas dos cartórios.
  • A lei exige esse histórico de 20 anos para registrar loteamento (Lei 6.766/1979, art. 18, II) e incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, c).
  • Na compra e venda comum, não é exigência legal. Para a escritura bastam as certidões previstas na Lei 7.433/1985 e no Decreto 93.240/1986, e a Lei 13.097/2015 veda exigir outras certidões para a validade do negócio.
  • Comprador, banco ou advogado podem pedir o histórico como diligência. Ele depende de certidões do Registro de Imóveis que cubram todo o período, às vezes em mais de um cartório.

O conceito

"Vintenária" vem de vinte. A expressão designa o documento, ou o conjunto de documentos, que mostra quem foram os donos do imóvel nos últimos 20 anos e por quais títulos a propriedade passou de um para outro: compras, doações, heranças, arrematações.

É um nome de uso corrente, não um termo técnico da lei. Ele não aparece na Lei de Registros Públicos nem nos códigos de normas nacional e do DF. Por isso, pedir "a vintenária" a um cartório pode gerar respostas diferentes, e o documento recebido nem sempre cobre os 20 anos que o banco ou o comprador esperavam.

Onde a lei exige 20 anos de histórico

SituaçãoO que a lei pedeBase
Registro de loteamentoHistórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, com os comprovantesLei 6.766/1979, art. 18, II
Registro de incorporação imobiliáriaHistórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, com certidão dos registrosLei 4.591/1964, art. 32, c

Nos dois casos, quem apresenta é o loteador ou o incorporador, porque o registro vai criar dezenas ou centenas de unidades a partir de uma única área. Veja loteamento e incorporação imobiliária.

Para a escritura de compra e venda, a lei pede outro conjunto de documentos:

  • o tabelião registra no ato o comprovante do ITBI, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais (Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º);
  • a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e a de ônus reais do Registro de Imóveis, válidas por 30 dias para esse fim (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV).

A Lei 13.097/2015, art. 54, § 2º, fecha a questão: para a validade ou eficácia do negócio e para caracterizar a boa-fé do comprador, não se exigem documentos ou certidões além dos previstos na Lei 7.433. O comprador de boa-fé fica protegido contra o que não consta da matrícula, com as ressalvas da própria lei (art. 54, § 1º).

Isso não impede que comprador, banco ou advogado peçam o histórico de 20 anos como diligência. É uma escolha de quem analisa o risco, não um requisito do cartório. A lista do que é exigido e do que é recomendado está em certidões imobiliárias no DF.

Por que o histórico nem sempre é simples

O histórico de 20 anos sai do Registro de Imóveis, mas raramente cabe numa certidão só. Algumas situações complicam o levantamento:

  • Matrícula mais nova que 20 anos. Ela remete a um registro anterior, que pode estar em outro cartório, depois de desmembramentos ou mudanças de circunscrição (Lei 6.015/1973, arts. 197 e 229).
  • Imóvel com origem em transcrição. As matrículas existem desde 1976. O que veio antes está nos livros antigos, fora da base informatizada do Registro de Imóveis do DF (Código de Normas do TJDFT, art. 478).
  • Cadeia longa ou fragmentada. Heranças, arrematações e desmembramentos multiplicam os títulos a conferir. A certidão de inteiro teor mostra os atos, mas cada elo precisa ser lido.

Se algum elo da cadeia faltar, o problema deixa de ser de certidão e passa a ser de registro. Veja cadeia dominial quebrada.

Quanto custa

Não existe um valor único, porque a "vintenária" não é um documento padronizado. O custo depende de quantas certidões serão necessárias e de em quais cartórios, e cada uma segue a tabela oficial de emolumentos.

Erros comuns

  1. Tratar como obrigatória na compra comum. Não é exigência legal para a escritura.
  2. Pedir pelo nome e receber outra coisa. "Vintenária" não é um documento padrão, e a certidão recebida pode não cobrir o período esperado.
  3. Parar na matrícula nova. Se ela foi aberta há poucos anos, os 20 anos continuam no registro anterior.

Quando o histórico é pedido

Quando o banco, o comprador ou o advogado pede os 20 anos de histórico, o trabalho é reunir as certidões certas, de todos os cartórios envolvidos, e conferir se a cadeia fecha. As certidões imobiliárias cuidam da obtenção, da conferência e da organização desse conjunto, com controle de validade para a data do negócio.

Termos relacionados

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Preciso de certidão vintenária para comprar um imóvel?

Não é exigência legal na compra e venda comum. Para lavrar a escritura, a lei pede as certidões fiscais e a certidão de propriedade, ônus reais e ações do Registro de Imóveis (Lei 7.433/1985; Decreto 93.240/1986). A Lei 13.097/2015, art. 54, § 2º, diz que não se exigem outras certidões para a validade do negócio. O histórico de 20 anos pode ser pedido como diligência extra.

Quando a lei exige o histórico de 20 anos?

No registro de loteamento, o loteador apresenta o histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos com os comprovantes (Lei 6.766/1979, art. 18, II). Na incorporação imobiliária, o incorporador apresenta o histórico dos últimos 20 anos com certidão dos registros (Lei 4.591/1964, art. 32, c).

Quanto custa a certidão vintenária?

Não há um valor único, porque ela não é um documento padronizado. O custo depende de quantas certidões serão necessárias para cobrir os 20 anos, às vezes em mais de um cartório, e cada uma segue a tabela oficial de emolumentos.

O banco pode pedir a certidão vintenária?

Um banco ou comprador pode pedir o histórico como parte da sua própria análise. Isso não transforma a certidão em exigência legal da escritura. Confirme diretamente com o banco o que ele pede no seu caso.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), art. 18 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 4.591/1964 (condomínio e incorporações), art. 32 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 7.433/1985 (requisitos das escrituras públicas) · Planalto (26/09/2026)
  4. Decreto 93.240/1986 (documentos para escrituras) · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei 13.097/2015 (concentração de atos na matrícula), art. 54 · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  7. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 478 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.