Procuração em causa própria é o mandato em que o procurador recebe poderes no próprio interesse, em geral porque já pagou pelo imóvel. Ela está no Código Civil, art. 685.
Com essa cláusula, a revogação não tem eficácia, a procuração não se extingue com a morte de nenhuma das partes e o procurador fica dispensado de prestar contas.
Ela permite ao procurador transferir o imóvel para si, mas "obedecidas as formalidades legais": a propriedade só muda com a escritura, quando exigida, e o registro na matrícula (arts. 108 e 1.245).
Enquanto não há registro, o imóvel continua em nome de quem outorgou a procuração, com os riscos que isso traz.
O conceito
Uma procuração comum serve para o procurador agir no interesse de quem outorgou, e por isso termina com a revogação, a renúncia ou a morte de uma das partes (Código Civil, art. 682). A procuração em causa própria inverte essa lógica: os poderes são dados no interesse do próprio procurador. O caso típico é o comprador que já pagou pelo imóvel e recebe do vendedor poderes para concluir a transferência.
O Código Civil, art. 685, dá a essa cláusula três efeitos:
a revogação não tem eficácia;
o mandato não se extingue pela morte de qualquer das partes;
o procurador fica dispensado de prestar contas e pode transferir para si os bens objeto do mandato, "obedecidas as formalidades legais".
Procuração comum, irrevogável e em causa própria
Tipo
Pode ser revogada?
Morte encerra?
Base
Comum
Sim
Sim
CC, art. 682
Com cláusula de irrevogabilidade
A revogação gera perdas e danos; é ineficaz se a cláusula for condição de negócio bilateral ou do interesse exclusivo do procurador
Regra do art. 682
CC, arts. 683 e 684
Em causa própria
Revogação sem eficácia
Não
CC, art. 685
Para vender imóvel, qualquer procuração precisa de poderes especiais e expressos (art. 661, §1º) e da forma exigida para o ato (art. 657). Os cuidados práticos com a procuração usada na escritura estão em procuração para escritura de imóvel.
O que ela não faz
A procuração em causa própria não é título de propriedade. A transferência do imóvel continua dependendo das formalidades legais:
escritura pública, quando o valor do imóvel supera 30 salários mínimos (art. 108);
registro do título no Registro de Imóveis, porque, sem ele, o vendedor continua sendo havido como dono (art. 1.245, §1º).
Enquanto isso não acontece, o imóvel continua na matrícula em nome de quem outorgou a procuração. Veja a diferença entre ter direitos sobre o imóvel e ser dono em posse e propriedade.
Procuração em causa própria e ITBI no DF
A lei do ITBI do DF traz regra específica para a transmissão feita por mandato em causa própria (Lei 3.830/2006, art. 2º, §5º). Os incisos que presumiam um fato gerador para cada cessão sucessiva por procuração foram declarados inconstitucionais pelo TJDFT (ADI 2007.00.2.008203-7), conforme anotação no texto compilado. Como o imposto incide no seu caso deve ser conferido com a Receita do DF. Veja o glossário do ITBI.
Riscos e erros comuns
Parar na procuração. Enquanto não há registro, dívidas e penhoras contra o outorgante podem atingir o imóvel.
Cadeia de procurações. Imóvel que passou por vários compradores só por procuração exige que toda a sequência de procurações e substabelecimentos seja comprovada na hora de regularizar.
Procuração sem os poderes certos. Sem poderes especiais e sem identificação clara do imóvel, o tabelionato pode recusar.
Ignorar a regra do negócio consigo mesmo. O negócio que o representante celebra consigo mesmo é anulável, salvo se a lei ou o representado o permitir (art. 117). Na procuração em causa própria, essa permissão vem da própria cláusula e do art. 685.
A escolha e a redação dessa cláusula, e a análise de uma cadeia de procurações, são orientação jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Advogado
Quando o procedimento exige atuação jurídica, informamos essa necessidade para que você contrate separadamente um advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Dúvidas frequentes
Procuração em causa própria transfere a propriedade do imóvel?
Não sozinha. O Código Civil, art. 685, permite ao procurador transferir o imóvel para si, obedecidas as formalidades legais. Isso significa fazer a escritura, quando exigida (art. 108), e registrá-la no Registro de Imóveis, porque é o registro que transfere a propriedade (art. 1.245).
A procuração em causa própria acaba com a morte de quem vendeu?
Não. Pelo art. 685 do Código Civil, o mandato com cláusula em causa própria não se extingue pela morte de qualquer das partes, e a revogação não tem eficácia. Na procuração comum, a morte e a revogação encerram o mandato (art. 682).
Qual a diferença para uma procuração irrevogável?
A cláusula de irrevogabilidade, sozinha, faz o mandante pagar perdas e danos se revogar (art. 683), salvo quando ela é condição de negócio bilateral ou foi estipulada no interesse exclusivo do procurador, caso em que a revogação é ineficaz (art. 684). A cláusula em causa própria vai além: dispensa prestação de contas e autoriza transferir o bem para o próprio procurador (art. 685).
Posso comprar um imóvel recebendo só uma procuração em causa própria?
É um caminho de risco. O imóvel continua em nome do vendedor até o registro, e dívidas, penhoras ou problemas dele podem atingir o bem. A segurança está em concluir a escritura e o registro. Avalie o caso com advogado antes de pagar.
Pedido
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