Glossário

Hipoteca de imóvel: o que é e como ela sai da matrícula

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Hipoteca é uma garantia real: o imóvel fica vinculado ao pagamento de uma dívida, mas continua sendo do devedor. Ela é registrada na matrícula e acompanha o imóvel.
  • Podem ser hipotecados, entre outros, os imóveis, o domínio útil, o direito real de uso e a propriedade superficiária (Código Civil, art. 1.473).
  • A hipoteca se extingue pelo pagamento e por outras causas do art. 1.499, mas só deixa de valer contra terceiros com a averbação do cancelamento no registro de imóveis (art. 1.500).
  • O cartório só cancela com autorização ou quitação do credor, ou por procedimento administrativo ou judicial com o credor intimado (Lei 6.015/1973, art. 251).

O que é hipoteca

A hipoteca é um direito real de garantia. O devedor, ou um terceiro que queira garantir a dívida, vincula um imóvel ao pagamento de uma obrigação. O imóvel continua sendo dele e continua sendo usado normalmente. A diferença é que ele passa a responder pela dívida: se ela não for paga, o credor pode buscar a satisfação do crédito sobre aquele imóvel específico.

Como é um direito real, a hipoteca segue o imóvel. Quem compra um imóvel hipotecado recebe o bem com a garantia, até que ela seja cancelada. É por isso que a hipoteca aparece como ônus na certidão da matrícula e deve ser examinada antes de qualquer compra.

  • O que pode ser hipotecado. O Código Civil, art. 1.473, lista os bens, entre eles os imóveis e seus acessórios, o domínio útil, o direito real de uso e a propriedade superficiária.
  • Quem pode dar em hipoteca. Nenhum cônjuge pode gravar de ônus real os imóveis sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta (art. 1.647, I).
  • Como se extingue. O art. 1.499 enumera as causas: extinção da obrigação principal (o pagamento), perecimento da coisa, renúncia do credor, remição e arrematação, entre outras. O art. 1.500 acrescenta que a hipoteca se extingue também com a averbação, no registro de imóveis, do cancelamento do registro, à vista da prova respectiva.
  • Como o cartório cancela. A Lei 6.015/1973, art. 251, só admite o cancelamento: à vista de autorização expressa ou quitação do credor, em instrumento público ou particular; por procedimento administrativo ou judicial em que o credor tenha sido intimado; ou conforme a legislação das cédulas hipotecárias. O ato é uma averbação, com motivo e título declarados (art. 248).

Onde a hipoteca aparece na prática no DF

  • Na certidão de ônus. A hipoteca registrada aparece na matrícula até que haja averbação de cancelamento. Pode acontecer de uma hipoteca antiga, já paga, nunca ter sido cancelada: ela continua aparecendo até que alguém leve a quitação ao cartório.
  • No custo do registro. A tabela de emolumentos do TJDFT de 2026 manda cobrar o registro de garantias reais pelo valor do imóvel quando ele for maior que o valor do lançamento fiscal (nota 1 da Tabela III).
  • No prazo. Sem exigências, o cancelamento de garantias está entre os atos que o cartório conclui em até 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 188, §1º, I).

Erros comuns

  • Achar que quitar a dívida já limpa a matrícula. Sem o documento de quitação do credor levado ao cartório, a hipoteca continua lá.
  • Deixar para cancelar na hora da venda. Se o credor for um banco que mudou de nome, foi incorporado ou encerrou atividades, localizar quem assina a quitação pode levar tempo.
  • Confundir com alienação fiduciária. São garantias diferentes, com cancelamento e cobrança diferentes.
  • Comprar sem ler a certidão inteira. A hipoteca pode estar registrada em um ato antigo e o cancelamento, se houver, em outro mais adiante.

Termos relacionados

Para continuar

O que acontece quando a hipoteca antiga continua na matrícula, inclusive quando o credor não é mais localizado, está em cancelamento de hipoteca no DF. Para outras restrições, veja o hub gravames e matrícula.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Paguei a dívida. A hipoteca some da matrícula?

Não automaticamente. O pagamento extingue a obrigação, mas a hipoteca só deixa de constar com a averbação do cancelamento no registro de imóveis (Código Civil, art. 1.500). Para isso, o cartório precisa da autorização ou da quitação do credor, em instrumento público ou particular (Lei 6.015/1973, art. 251).

Qual a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária?

Na hipoteca, o devedor continua dono e o imóvel fica vinculado à dívida. Na alienação fiduciária, o credor recebe a propriedade resolúvel do imóvel como garantia, e a cobrança em caso de atraso segue procedimento extrajudicial no cartório (Lei 9.514/1997).

E se o credor não existir mais ou não der a quitação?

A Lei 6.015/1973, art. 251, prevê o cancelamento por procedimento administrativo ou judicial, com o credor intimado. Esses casos costumam envolver análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (arts. 1.473, 1.499, 1.500 e 1.647) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 188, 248 e 251) · Planalto (26/09/2026)
  3. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025 do Conselho da Magistratura) · TJDFT (26/09/2026)

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