Glossário

O que são emolumentos

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • Emolumentos são a remuneração que o tabelião e o registrador recebem pelos atos que praticam, como escrituras, registros, averbações e certidões.
  • Quem fixa o valor é a lei de cada estado e do DF, seguindo as normas gerais da Lei 10.169/2000. Os valores ficam em tabelas públicas, que devem estar afixadas no cartório.
  • No DF, as tabelas vigentes em 2026 foram atualizadas pela Resolução 2/2025 do TJDFT. Na conta entram, além dos emolumentos, a parcela da CCRCPN e o ISS.
  • Emolumento não é imposto: ITBI e ITCD são tributos pagos à Receita do DF, com guia própria.

O conceito

Cartórios são serviços públicos exercidos em caráter privado. O tabelião e o registrador não recebem salário do Estado: eles são remunerados pelos emolumentos, cobrados de quem pede cada ato. A Lei 8.935/1994, art. 28, garante a eles o direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados, e a Lei 6.015/1973, art. 14, diz que os emolumentos do registro são pagos pelo interessado que requer o ato.

Isso vale para escritura, procuração, registro, averbação, prenotação, certidões e demais atos. Cada um tem valor próprio na tabela.

Quem fixa e como

A Lei 10.169/2000 traz as regras gerais para todo o país:

RegraO que dizOnde está
CompetênciaEstados e DF fixam os emolumentos por leiart. 1º
CritérioO valor deve cobrir o custo e remunerar adequadamente o serviçoart. 1º, parágrafo único
TabelasValores em tabelas, em moeda corrente, por espécie de atoart. 2º, I e II
Atos com valorCobrados por faixas, conforme o valor do documentoart. 2º, III, b
ProibiçõesNão pode ser percentual do negócio, nem cobrança fora da tabela, nem cobrança por ato refeito por erro do cartórioart. 3º
PublicidadeTabela publicada e afixada em local visível no cartórioart. 4º
ReciboO cartório dá recibo e anota o valor no documento entregueart. 6º

Como funciona no DF

  • A tabela. As tabelas do DF foram atualizadas pela Resolução 2, de 19/12/2025, do Conselho da Magistratura do TJDFT, com vigência desde 1º/01/2026. Há tabelas separadas para notas, protesto, registro de imóveis e registro civil. Consulte-as na página oficial de tabela de custas do TJDFT.
  • O que compõe a conta. Além do emolumento do ato, entram a parcela da CCRCPN (conta que compensa os atos gratuitos do registro civil, de 7%) e o ISS, de 5%. O Código de Normas do DF manda discriminar esses valores no selo e no recibo (arts. 39 e 622, VII).
  • Base de cálculo no registro. Nos atos com valor, a tabela de Registro de Imóveis enquadra o ato pelo maior valor entre o preço declarado e a avaliação fiscal (nota 2 da Tabela III).
  • Pagamento antecipado. Na prenotação eletrônica, o recolhimento é prévio, e o título só é registrado com o pagamento dentro da validade da prenotação (Código de Normas, art. 467).
  • Exame gratuito. O cartório de registro de imóveis faz exame e cálculo do título sem protocolo, de graça, em até 20 dias úteis (art. 397).
  • Devolução parcial. Se a prenotação é cancelada porque as exigências não foram cumpridas, os emolumentos são restituídos com retenção de um quarto (art. 402).

Reduções e isenções previstas em lei

  • Primeira aquisição pelo SFH: redução de 50% (Lei 6.015/1973, art. 290). A aplicação prática no DF deve ser confirmada no cartório.
  • Reurb-S: os atos registrais da regularização fundiária de interesse social são isentos de custas e emolumentos (Lei 13.465/2017, art. 13, §1º).

Erros comuns

  1. Somar imposto e emolumento como se fossem uma coisa só. O ITBI vai para a Receita do DF; o emolumento, para o cartório.
  2. Estimar o registro por percentual. A lei proíbe emolumento em percentual do negócio: a cobrança é por faixas.
  3. Confundir emolumento com o valor de um serviço particular. Taxas públicas e emolumentos são uma parcela; o valor cobrado por quem presta assessoria documental é outra, e deve vir separado no orçamento.
  4. Não pedir recibo discriminado. O recibo com os valores é obrigação do cartório.

Termos relacionados

  • Tabelião: quem lavra escrituras e recebe emolumentos pelos atos de notas.
  • Registro e averbação: os atos do Registro de Imóveis cobrados pela Tabela III.
  • ITBI: o imposto que não se confunde com emolumento.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Emolumento é a mesma coisa que imposto?

Não. Emolumento remunera o ato do cartório e segue a tabela fixada por lei. ITBI e ITCD são impostos do DF, calculados e cobrados pela Receita do DF em guia própria. Numa compra de imóvel, você paga os dois, a quem de direito.

O cartório pode cobrar algo fora da tabela?

Não. A Lei 10.169/2000, art. 3º, proíbe cobrar quantias não previstas nas tabelas, fixar emolumento em percentual sobre o valor do negócio e cobrar por ato refeito por erro do próprio cartório.

Onde consulto a tabela de emolumentos do DF?

Na página de tabela de custas extrajudiciais do TJDFT, que traz a Resolução 2/2025 com as tabelas vigentes desde 1º/01/2026. A lei também manda afixar a tabela em local visível em cada cartório (Lei 10.169/2000, art. 4º).

Existe desconto de emolumentos no primeiro imóvel financiado?

A Lei 6.015/1973, art. 290, prevê redução de 50% nos emolumentos dos atos da primeira aquisição residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Como os cartórios do DF aplicam a redução na prática não foi confirmado; pergunte ao cartório antes do ato.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 10.169/2000 (normas gerais de emolumentos) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 13.465/2017 (regularização fundiária) · Planalto (26/09/2026)
  5. Tabela de custas e emolumentos extrajudiciais (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.