O conceito
Cartórios são serviços públicos exercidos em caráter privado. O tabelião e o registrador não recebem salário do Estado: eles são remunerados pelos emolumentos, cobrados de quem pede cada ato. A Lei 8.935/1994, art. 28, garante a eles o direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados, e a Lei 6.015/1973, art. 14, diz que os emolumentos do registro são pagos pelo interessado que requer o ato.
Isso vale para escritura, procuração, registro, averbação, prenotação, certidões e demais atos. Cada um tem valor próprio na tabela.
Quem fixa e como
A Lei 10.169/2000 traz as regras gerais para todo o país:
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Competência | Estados e DF fixam os emolumentos por lei | art. 1º |
| Critério | O valor deve cobrir o custo e remunerar adequadamente o serviço | art. 1º, parágrafo único |
| Tabelas | Valores em tabelas, em moeda corrente, por espécie de ato | art. 2º, I e II |
| Atos com valor | Cobrados por faixas, conforme o valor do documento | art. 2º, III, b |
| Proibições | Não pode ser percentual do negócio, nem cobrança fora da tabela, nem cobrança por ato refeito por erro do cartório | art. 3º |
| Publicidade | Tabela publicada e afixada em local visível no cartório | art. 4º |
| Recibo | O cartório dá recibo e anota o valor no documento entregue | art. 6º |
Como funciona no DF
- A tabela. As tabelas do DF foram atualizadas pela Resolução 2, de 19/12/2025, do Conselho da Magistratura do TJDFT, com vigência desde 1º/01/2026. Há tabelas separadas para notas, protesto, registro de imóveis e registro civil. Consulte-as na página oficial de tabela de custas do TJDFT.
- O que compõe a conta. Além do emolumento do ato, entram a parcela da CCRCPN (conta que compensa os atos gratuitos do registro civil, de 7%) e o ISS, de 5%. O Código de Normas do DF manda discriminar esses valores no selo e no recibo (arts. 39 e 622, VII).
- Base de cálculo no registro. Nos atos com valor, a tabela de Registro de Imóveis enquadra o ato pelo maior valor entre o preço declarado e a avaliação fiscal (nota 2 da Tabela III).
- Pagamento antecipado. Na prenotação eletrônica, o recolhimento é prévio, e o título só é registrado com o pagamento dentro da validade da prenotação (Código de Normas, art. 467).
- Exame gratuito. O cartório de registro de imóveis faz exame e cálculo do título sem protocolo, de graça, em até 20 dias úteis (art. 397).
- Devolução parcial. Se a prenotação é cancelada porque as exigências não foram cumpridas, os emolumentos são restituídos com retenção de um quarto (art. 402).
Reduções e isenções previstas em lei
- Primeira aquisição pelo SFH: redução de 50% (Lei 6.015/1973, art. 290). A aplicação prática no DF deve ser confirmada no cartório.
- Reurb-S: os atos registrais da regularização fundiária de interesse social são isentos de custas e emolumentos (Lei 13.465/2017, art. 13, §1º).
Erros comuns
- Somar imposto e emolumento como se fossem uma coisa só. O ITBI vai para a Receita do DF; o emolumento, para o cartório.
- Estimar o registro por percentual. A lei proíbe emolumento em percentual do negócio: a cobrança é por faixas.
- Confundir emolumento com o valor de um serviço particular. Taxas públicas e emolumentos são uma parcela; o valor cobrado por quem presta assessoria documental é outra, e deve vir separado no orçamento.
- Não pedir recibo discriminado. O recibo com os valores é obrigação do cartório.
Termos relacionados
- Tabelião: quem lavra escrituras e recebe emolumentos pelos atos de notas.
- Registro e averbação: os atos do Registro de Imóveis cobrados pela Tabela III.
- ITBI: o imposto que não se confunde com emolumento.