Definição
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião de notas declara que uma assinatura lançada em um documento pertence a determinada pessoa. "Firma", aqui, é sinônimo de assinatura. Reconhecer firmas é atribuição exclusiva do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, IV), dentro da função mais ampla de autenticar fatos (art. 6º).
No DF, o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro, editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJDFT), define o ato no art. 262: ele é pessoal do tabelião, do substituto ou de escrevente autorizado e se restringe ao rigoroso confronto com o padrão existente na serventia. O documento reconhecido traz o nome de quem assinou e a modalidade usada.
As duas modalidades, em uma linha
- Por autenticidade: a pessoa assina diante do tabelião ou do escrevente.
- Por semelhança: o cartório compara a assinatura já feita com a ficha de firma.
Quando cada uma é exigida, o que muda no dia a dia e como funciona a versão eletrônica estão em reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
A ficha de firma
A base do reconhecimento é a ficha de firma, o cartão com o padrão de assinatura guardado no tabelionato. No DF (art. 263), ela contém os dados pessoais, o RG e o CPF, a data do depósito e a assinatura lançada no mínimo duas vezes, com a rubrica de quem colheu e de quem conferiu. Para atualizar, faz-se novo registro. O tabelião pode manter também arquivo eletrônico com impressão digital e fotografia.
O que o reconhecimento prova e o que não prova
| Prova | Não prova |
|---|---|
| Que a assinatura é da pessoa indicada | Que o conteúdo do documento é verdadeiro |
| No caso de autenticidade, que a pessoa assinou diante do cartório | Que o negócio é válido ou vantajoso |
No DF, o art. 267 do Código de Normas ainda veda reconhecer firma em documento incompleto ou com espaços em branco, com data futura ou em branco, em papel térmico de fax e, entre outros casos, a firma de pessoa física na qualidade de sócio ou representante de empresa.
É por isso que firma reconhecida em um contrato particular de imóvel não substitui a escritura pública quando a lei a exige, nem o registro na matrícula.
Quando é exigido
Não há uma regra federal que obrigue firma reconhecida em todo contrato: a exigência vem de normas específicas ou do órgão que recebe o papel. Dois exemplos opostos:
- No DF, documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos exigem reconhecimento por autenticidade (Código de Normas do TJDFT, art. 265).
- O Registro de Títulos e Documentos não exige firma reconhecida para registrar documento particular; a exceção é o documento de quitação ou exoneração em papel, que precisa de firma reconhecida do credor (Lei 6.015/1973, art. 130, §§2º e 3º).
Termos relacionados
- Tabelião: quem pratica o ato.
- Autenticação de cópia: outro ato de conferência do tabelionato, feito sobre cópias e não sobre assinaturas.
- Emolumentos: como se definem os valores dos atos de cartório.