Glossário

O que é o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • O CCIR é o certificado emitido pelo INCRA que comprova que o imóvel rural está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Ele não prova propriedade (Lei 5.868/1972, art. 3º, parágrafo único).
  • Sem o CCIR não se pode vender, prometer em venda, hipotecar, arrendar ou desmembrar imóvel rural, sob pena de nulidade, nem homologar partilha (Lei 4.947/1966, art. 22, §§1º e 2º).
  • O certificado é anual: o de um exercício perde a validade quando sai o do exercício seguinte, segundo o INCRA.
  • O certificado só sai com o cadastro em ordem: dados divergentes da matrícula ou imóvel sem declaração processada no SNCR travam a escritura.

O conceito

CCIR é a sigla de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. É o documento que o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) emite para comprovar que o imóvel está inscrito no SNCR, o Sistema Nacional de Cadastro Rural criado pela Lei 5.868/1972.

Segundo o INCRA, o certificado traz o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel. São dados declarados pelo próprio titular. Por isso o CCIR mostra que o imóvel está cadastrado, mas não resolve quem é o dono: a Lei 5.868/1972, art. 3º, parágrafo único, diz que os documentos do INCRA não fazem prova de propriedade. Isso cabe à matrícula.

TemaRegraOnde está
Dever de declararProprietário, titular de domínio útil e possuidor declaram o imóvel e atualizam quando mudam área ou titularidadeLei 5.868/1972, art. 2º e §3º
Venda e garantiasSem o certificado, é nulo vender, prometer em venda, hipotecar, arrendar ou desmembrarLei 4.947/1966, art. 22, §1º
PartilhaNenhuma partilha, amigável ou judicial, é homologada sem o CCIRLei 4.947/1966, art. 22, §2º
Junto com o ITRO CCIR é apresentado com a prova de quitação do ITR dos últimos 5 exercíciosLei 4.947/1966, art. 22, §3º
Na escrituraCódigo do imóvel, nome e nacionalidade do detentor, denominação e localizaçãoLei 4.947/1966, art. 22, §6º
Na matrículaO imóvel rural é identificado com o código e os dados do CCIRLei 6.015/1973, art. 176, §1º, II, 3, "a"

Onde o CCIR aparece

  • Na escritura no DF. O Código de Normas do TJDFT, art. 229, §1º, III, manda o tabelião exigir o CCIR em toda aquisição ou constituição de direito real sobre imóvel rural, e os dados do certificado são transcritos na escritura.
  • No registro. O Registro de Imóveis informa ao INCRA, todo mês, as mudanças nas matrículas rurais, e o INCRA devolve o código do imóvel para averbação (Lei 4.947, art. 22, §§7º e 8º). No DF, a retificação ou especialização de matrícula de imóvel de destinação rural em zona rural do PDOT também exige o CCIR (Código de Normas, art. 522).
  • No crédito rural e no inventário. O INCRA informa que o certificado é exigido para crédito agrícola, e a lei impede homologar partilha sem ele.

Validade

O certificado é anual: segundo o INCRA, o de um exercício perde a validade quando é emitido o do exercício seguinte. Ele depende do cadastro em ordem no SNCR e da quitação da taxa de serviço cadastral, e cartórios e bancos conferem a autenticidade junto ao INCRA. Um CCIR antigo, guardado na pasta do vendedor, pode não servir mais no dia da escritura.

Não confirmamos qual exercício do CCIR está disponível hoje no sistema; antes de uma escritura, vale verificar se o certificado apresentado é o do exercício em vigor.

Quando o CCIR vira problema

O certificado só sai se o cadastro estiver em ordem, e é aí que muitas compras de imóvel rural travam:

  • Cadastro divergente. Área, titular ou localização no SNCR não batem com a matrícula. Enquanto o cadastro não for atualizado junto ao INCRA, o certificado não reflete o imóvel real.
  • Imóvel sem declaração processada. O imóvel nunca foi cadastrado ou está omisso. Sem inclusão no SNCR, não há certificado, e o negócio espera.
  • Cadastro no nome do vendedor anterior. Quem comprou e não atualizou o cadastro deixa o problema para o próximo comprador.
  • ITR pendente. Como o CCIR anda junto com a quitação do ITR dos últimos 5 exercícios, débito do imposto também trava a escritura.

Erros comuns

  • Usar o CCIR como prova de propriedade. Ele é cadastral; a propriedade está na matrícula.
  • Levar o CCIR de um exercício vencido. O certificado anterior perde a validade quando sai o novo.
  • Comprar e não atualizar o cadastro. Depois do registro, o comprador precisa atualizar o SNCR; sem isso, o imóvel continua no nome do vendedor no INCRA.

Termos relacionados

  • ITR: o imposto cuja quitação acompanha o CCIR.
  • Georreferenciamento: a descrição técnica que atualiza a área cadastrada.
  • CAR: o cadastro ambiental, que é outro sistema.

O conjunto de exigências na compra está no guia de imóveis rurais no DF.

Comprar imóvel rural com segurança

CCIR, ITR, cadastro no INCRA e matrícula precisam contar a mesma história antes da escritura. A análise documental do imóvel confronta esses documentos e mostra, com clareza, o que está coerente, o que diverge e o que precisa ser resolvido antes de fechar o negócio.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O CCIR prova que eu sou dono do imóvel rural?

Não. A Lei 5.868/1972, art. 3º, parágrafo único, diz que os documentos do INCRA não fazem prova de propriedade. O INCRA acrescenta que os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais. Quem prova a propriedade é a matrícula no Registro de Imóveis.

Qual a validade do CCIR?

É anual. Segundo o INCRA, o certificado de um exercício perde a validade quando é emitido o documento do exercício seguinte. Antes da escritura, confira se o CCIR apresentado é o do exercício em vigor no sistema.

E se o imóvel rural não tiver cadastro no INCRA?

Sem cadastro no SNCR não há CCIR, e sem CCIR a venda, a hipoteca e a partilha ficam travadas (Lei 4.947/1966, art. 22). A inclusão no cadastro depende de declaração do titular e do processamento pelo INCRA, o que pesa no prazo de qualquer negócio. Por isso a situação cadastral deve ser verificada antes de marcar a escritura.

Posso vender imóvel rural sem CCIR?

Não. A Lei 4.947/1966, art. 22, §1º, proíbe vender, prometer em venda, hipotecar, arrendar ou desmembrar imóvel rural sem o certificado, sob pena de nulidade. No DF, o tabelião exige o CCIR na escritura (Código de Normas do TJDFT, art. 229, §1º, III).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR · INCRA (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · gov.br (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · INCRA/Serpro (26/09/2026)
  4. Lei 4.947/1966, art. 22 · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei 5.868/1972 (Sistema Nacional de Cadastro Rural) · Planalto (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · gov.br (26/09/2026)
  7. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.