Glossário

Matrícula do imóvel: o que é e o que ela registra

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • A matrícula é a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis: identifica o bem, diz quem é o dono e reúne, em ordem, todos os registros e averbações que o afetam.
  • É na matrícula que a propriedade se transfere: o Código Civil (art. 1.245) diz que a transferência entre vivos acontece com o registro do título no Registro de Imóveis.
  • Pela concentração na matrícula (Lei 13.097/2015, art. 54), situações que não constam dela, em regra, não podem ser opostas ao comprador de boa-fé.
  • No DF, a certidão da matrícula usada na escritura vale 30 dias, e a simples visualização eletrônica não serve para transferência.

O que é a matrícula

A matrícula é o registro-base de um imóvel no cartório de registro de imóveis. Pense nela como a certidão de nascimento do bem: tem um número próprio, descreve o imóvel (localização, medidas, confrontações) e, a partir daí, recebe em ordem cronológica tudo o que acontece com ele. Quem comprou, quem herdou, qual banco tem garantia, se houve construção, penhora ou mudança de nome do proprietário: tudo é lançado na mesma ficha.

Cada lançamento é um ato. Os atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre o imóvel são registros (a Lei de Registros Públicos lista esses atos no art. 167, inciso I). As anotações de mudanças e cancelamentos são averbações (art. 167, inciso II). A matrícula é o suporte onde esses dois tipos de ato ficam reunidos.

Por que a matrícula importa

Ela prova quem é o dono

O Código Civil, art. 1.245, diz que a propriedade entre vivos se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Na prática, isso quer dizer que dono é quem está na matrícula. Um contrato ou uma escritura guardados na gaveta não mudam o nome do proprietário.

Ela concentra os riscos

A Lei 13.097/2015, art. 54, criou o princípio da concentração na matrícula: ações, penhoras, indisponibilidades e outras constrições que não estiverem registradas ou averbadas nela, em regra, não podem ser opostas a quem compra de boa-fé. A lei tem ressalvas (por exemplo, atos ligados a falência e aquisições que não dependem de registro), mas a ideia central é que a matrícula seja o lugar para verificar a situação jurídica do imóvel.

Onde a matrícula aparece na prática no DF

  • Qual cartório guarda: a matrícula fica no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está (Lei 6.015/1973, art. 169). O DF tem nove ofícios de registro de imóveis, e a área de cada um nem sempre coincide com a Região Administrativa. Para descobrir o seu, veja qual cartório de registro de imóveis atende seu imóvel.
  • Na escritura: o tabelião precisa citar a matrícula, o título de aquisição do vendedor e os ônus reais (Código de Normas do TJDFT, art. 232, IV). Para imóvel urbano já descrito na certidão do registro, basta mencionar o número da matrícula e o endereço.
  • Na certidão: a certidão de ônus eletrônica do DF deve informar se há ônus, se existe título prenotado e qual foi o último ato praticado (art. 472, §1º). Ela vale 30 dias e não pode ser revalidada (art. 474). A lista completa de certidões de uma compra está em certidões imobiliárias no DF.
  • Consulta não é certidão: existe a visualização eletrônica da matrícula, mas ela é só consulta. No DF, a matrícula eletrônica de simples consulta não serve para transferência (art. 472, §2º), e quem fecha negócio com base nela pode ser surpreendido por um ato que só a certidão mostraria.

Matrícula e transcrição

Imóveis registrados antes da Lei 6.015/1973 podem não ter matrícula, e sim transcrições nos livros antigos. Nesses casos, a história do imóvel está nos livros antigos, e o cartório de registro de imóveis orienta como a matrícula será aberta ou atualizada no próximo ato. A lei também prevê a unificação de transcrições antigas (art. 235) e a fusão de matrículas de imóveis vizinhos do mesmo dono (art. 234). Esse último caso tem guia próprio em unificação de matrículas no DF.

Erros comuns

  • Confundir matrícula com inscrição do IPTU. A inscrição é o cadastro fiscal na Receita do DF; a matrícula é o cadastro jurídico no cartório. Um imóvel pode ter o IPTU no nome de uma pessoa e a matrícula no nome de outra.
  • Achar que a escritura basta. Sem registro na matrícula, o comprador não é dono perante terceiros. Veja o problema em comprei e não registrei.
  • Usar certidão vencida. Uma certidão com mais de 30 dias não serve para a escritura, e um ato praticado depois da emissão não aparece nela.
  • Ignorar divergências. Área, nome ou estado civil diferentes entre matrícula e realidade geram exigência no registro. Esses casos têm páginas próprias: área divergente da matrícula e nome ou estado civil errado na matrícula. Correções de medida seguem a retificação do art. 213 da Lei 6.015/1973.

Termos relacionados

  • Registro: o ato que transfere a propriedade na matrícula.
  • Averbação: o ato que anota alterações e cancelamentos.
  • Ônus reais: o que a certidão de ônus mostra.
  • Inteiro teor: o tipo de certidão que reproduz a matrícula inteira.
  • Escritura: o título que depois vai à matrícula.

Para continuar

Se você não sabe onde está a matrícula do seu imóvel, comece por não encontro a matrícula. Para entender gravames e correções de matrícula, veja o hub gravames e matrícula. Prazos e efeitos do registro estão em registro de imóvel no DF. Para aprender a ler cada ato e o que acende alerta antes de fechar negócio, veja o guia matrícula do imóvel do CalculadoraDF.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Matrícula e escritura são a mesma coisa?

Não. A escritura é o documento do negócio, feito no tabelionato de notas. A matrícula é a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis. A escritura só muda o dono quando é registrada na matrícula.

Onde encontro o número da matrícula do meu imóvel?

Ele aparece na escritura, no contrato de financiamento e em certidões anteriores do imóvel. Sem nenhum desses documentos, é preciso localizar o imóvel no cartório de registro de imóveis que atende a região, o que fica mais difícil quando não se sabe qual é o cartório ou quando o registro é antigo.

A inscrição do IPTU é o número da matrícula?

Não. A inscrição do IPTU é o cadastro fiscal do imóvel na Receita do DF. A matrícula é o cadastro jurídico no cartório de registro de imóveis. Os dois números são diferentes e servem para coisas diferentes.

Por quanto tempo vale a certidão de matrícula?

Para lavrar escritura, a certidão de ônus e ações do registro de imóveis vale 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV). No DF, a certidão eletrônica do cartório também vale 30 dias e não pode ser revalidada (Código de Normas do TJDFT, art. 474).

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 169, 213, 234 e 235) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 13.097/2015, art. 54 (concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 472 a 475 · TJDFT (26/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.