Glossário

O que é interveniente anuente

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Interveniente anuente é a pessoa ou instituição que participa de uma escritura ou contrato sem ser vendedora nem compradora, só para dar a concordância que a lei ou um contrato anterior exige para o negócio valer.
  • O Código Civil manda que a anuência necessária à validade de um ato seja provada da mesma forma que o próprio ato e conste, sempre que possível, do mesmo instrumento (art. 220). Por isso o anuente assina a escritura.
  • Casos comuns no imóvel: o cônjuge do vendedor (art. 1.647), os outros filhos na venda de pai para filho (art. 496), o banco na transferência de imóvel com alienação fiduciária (Lei 9.514/1997, art. 29) e a Terracap no imóvel ainda financiado por ela.
  • Quando a falta da autorização torna o ato anulável, ele pode ser validado se o terceiro concordar depois (Código Civil, art. 176).

O conceito

Numa escritura de imóvel, as partes principais são quem transmite (vendedor, doador) e quem adquire (comprador, donatário). Interveniente é quem entra no instrumento sem ocupar nenhuma dessas posições. Quando essa pessoa entra para consentir com o negócio, a escritura a qualifica como interveniente anuente: alguém cuja concordância é condição para o ato valer ou produzir efeito.

A expressão não está definida em um artigo de lei. O que a lei faz é exigir, em várias situações, a anuência ou autorização de alguém que não é parte. O Código Civil, art. 220, dá a regra de forma: a anuência necessária à validade de um ato prova-se do mesmo modo que ele e deve constar, sempre que se possa, do próprio instrumento. Por isso, numa venda por escritura pública, o anuente costuma assinar a mesma escritura.

Quem aparece como anuente nos negócios com imóvel

AnuentePor que a concordância é exigidaBase
Cônjuge do vendedorNenhum cônjuge aliena ou grava imóvel sem autorização do outro, salvo na separação absolutaCódigo Civil, art. 1.647, I
Outros descendentes e cônjuge do vendedorA venda de ascendente a descendente é anulável sem o consentimento expresso delesCódigo Civil, art. 496
Outros descendentes, na troca desigualA permuta de valores desiguais entre ascendente e descendente segue a mesma lógicaCódigo Civil, art. 533, II
Banco credor na alienação fiduciáriaO devedor só transmite os direitos sobre o imóvel com anuência expressa do credor, e o adquirente assume as obrigaçõesLei 9.514/1997, art. 29
TerracapImóvel com financiamento da Terracap em curso só é transferido a outro cliente com anuência prévia e expressa delaCarta de Serviços da Terracap
Proprietário do lote vizinho, no remembramentoUnir lotes de donos diferentes exige anuência específica lavrada em cartório de notasLC distrital 1.027/2023, art. 84, parágrafo único

O caso do cônjuge tem verbete próprio: outorga conjugal. A venda entre pais e filhos está detalhada em venda entre pais e filhos.

O anuente no imóvel financiado

É o uso mais frequente fora do direito de família. Na alienação fiduciária, o banco é titular da propriedade resolúvel até a quitação. Se o vendedor quer passar o imóvel ao comprador sem quitar, a Lei 9.514/1997, art. 29, exige a anuência expressa do banco, e o comprador passa a responder pelas obrigações do contrato. O banco, então, figura como anuente da transmissão. Como isso funciona e o que o banco analisa estão em transferir financiamento para outra pessoa e em comprar imóvel com alienação fiduciária.

Na Terracap, a Carta de Serviços prevê que o financiamento ou acordo esteja em dia para a transferência, com prazo de até 30 dias úteis para a análise do pedido.

Anuir à transmissão é diferente de quitar a dívida. Quando o saldo é pago, o banco fornece o termo de quitação em até 30 dias da liquidação, e é esse termo que permite ao Registro de Imóveis cancelar a propriedade fiduciária (Lei 9.514/1997, art. 25, §§ 1º e 2º). Veja alienação fiduciária.

Anuência dada depois

Se a falta de autorização de terceiro torna o ato anulável, ele fica validado quando esse terceiro a dá posteriormente (Código Civil, art. 176). Na outorga conjugal, a aprovação posterior vale se feita por instrumento público ou particular autenticado (art. 1.649, parágrafo único).

Isso não torna a anuência dispensável. Enquanto ela não vem, o negócio fica exposto a pedido de anulação, e o Registro de Imóveis pode exigir a prova da concordância para registrar.

O que conferir antes de assinar

  1. Quem precisa anuir: estado civil do vendedor, existência de outros filhos na venda familiar, ônus na matrícula (alienação fiduciária, financiamento da Terracap).
  2. Forma da anuência: se o ato é por escritura pública, a concordância segue essa forma.
  3. Poderes de quem assina pelo anuente: banco e Terracap assinam por representante; o cônjuge pode assinar por procurador com poderes para isso.
  4. Alcance da assinatura: anuir não é garantir a dívida. Qualquer obrigação extra do anuente precisa estar escrita.

Podemos conferir a matrícula e os documentos das partes e apontar, num relatório, quais anuências o negócio parece exigir. A análise do caso concreto e a redação das cláusulas são jurídicas.

Definir quem precisa anuir e as consequências da falta de anuência é análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Interveniente anuente é parte do contrato?

Não no sentido de vender ou comprar. Ele não transmite nem adquire o imóvel; comparece para declarar que concorda com o negócio, porque a lei ou um contrato anterior faz depender dele a validade ou a eficácia da operação.

O anuente pode assinar em documento separado?

A regra do Código Civil, art. 220, é que a anuência seja provada do mesmo modo que o ato e conste, sempre que possível, do próprio instrumento. Se a venda é por escritura pública, a anuência segue a mesma forma. Casos em que a anuência vem antes, como a autorização de um banco ou da Terracap, devem ser confirmados com o tabelionato.

O que acontece se o anuente não assinar?

Depende da regra que exigia a anuência. Na venda sem o consentimento do cônjuge ou dos outros descendentes, o ato é anulável (arts. 1.649 e 496). Quando a anulabilidade vem da falta de autorização de terceiro, a concordância dada depois valida o ato (art. 176). Na alienação fiduciária, a transmissão sem anuência do banco não tem o apoio do art. 29 da Lei 9.514/1997.

A anuência do anuente o torna responsável pela dívida?

Concordar não é o mesmo que se obrigar. As obrigações do anuente são as que estiverem escritas no instrumento; se ele também assumir papel de fiador ou devedor, isso precisa constar de forma expressa. Leia a cláusula antes de assinar.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 176, 220, 496, 533 e 1.647 a 1.649 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel), arts. 25 e 29 · Planalto (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · Terracap (26/09/2026)
  4. Lei Complementar distrital nº 1.027/2023 (parcelamento do solo urbano no DF), art. 84 · SINJ-DF (26/09/2026)

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