Glossário

O que é usufruto de imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Usufruto é o direito real de usar um imóvel e ficar com os frutos dele (morar, alugar, receber o aluguel) enquanto outra pessoa é a dona, chamada nu-proprietária.
  • Sobre imóvel, o usufruto só nasce com o registro na matrícula (Código Civil, art. 1.391; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 7).
  • O usufruto não pode ser vendido. O usufrutuário pode ceder apenas o exercício do direito, por exemplo alugando o imóvel (CC, art. 1.393).
  • Ele acaba, entre outros motivos, pela morte ou renúncia do usufrutuário ou pelo fim do prazo, com cancelamento do registro (CC, art. 1.410).
  • No DF, a instituição e a extinção do usufruto têm reflexo no ITCD (quando gratuitas) ou no ITBI (quando onerosas).

O conceito em uma frase

Usufruto é o direito real que permite a uma pessoa, o usufrutuário, usar um bem que pertence a outra e ficar com o que ele produz. No imóvel, isso significa morar nele, alugá-lo e receber o aluguel. Quem continua sendo o dono é o nu-proprietário: ele tem a propriedade, mas sem o uso, daí o nome "nua" propriedade.

Quando o usufruto termina, o nu-proprietário recupera o uso e passa a ter a propriedade plena. O usufruto aparece com frequência em planejamentos familiares, por exemplo quando os pais doam o imóvel aos filhos e reservam para si o direito de continuar morando nele.

TemaO que dizOnde está
ConstituiçãoSobre imóvel, o usufruto se constitui pelo registro no Registro de ImóveisCódigo Civil, art. 1.391
Ato na matrículaO usufruto é um ato de registroLei 6.015/1973, art. 167, I, 7
TransferênciaO usufruto não se aliena; só o exercício pode ser cedidoCódigo Civil, art. 1.393
ExtinçãoMorte ou renúncia do usufrutuário, fim do prazo, consolidação, não uso, entre outras causas, com cancelamento do registroCódigo Civil, art. 1.410

A consequência prática do art. 1.391 é direta: um usufruto combinado só "de boca", ou só num contrato que nunca foi levado ao cartório, não produz o direito real. Para valer contra todos, ele precisa constar da matrícula.

Onde o usufruto aparece no DF

Na matrícula do imóvel

Na certidão de matrícula, o usufruto aparece como um registro próprio, com o nome do usufrutuário e as condições (vitalício ou por prazo). Quem compra um imóvel com usufruto registrado compra, em regra, só a nua-propriedade, e o usufrutuário continua com o uso até a extinção. Por isso a leitura da certidão de matrícula antes do negócio é essencial.

Nos impostos do DF

  • ITBI (onerosas): a Lei 3.830/2006 inclui o usufruto convencional entre as hipóteses de incidência e exclui a extinção do usufruto por morte ou renúncia (art. 2º, §4º). Para calcular, a nua-propriedade vale 30% e os direitos reais, 70% do valor venal (art. 5º, §2º). Comprar só a nua-propriedade ou instituir usufruto mediante pagamento são operações tributadas de forma diferente da compra do imóvel pleno, e enquadrar o negócio na hipótese errada gera imposto errado. Veja o glossário do ITBI.
  • ITCD (gratuitas): na doação com reserva de usufruto e na extinção do usufruto, o imposto é o ITCD. Na extinção, o contribuinte é o nu-proprietário (Lei 3.804/2006, art. 10, IV). Esse imposto costuma ser esquecido: muitas vezes a família só descobre a pendência quando tenta vender o imóvel depois da morte do usufrutuário.

A escolha entre um imposto e outro é o ponto que mais gera dúvida. O comparativo ITBI ou ITCD detalha a diferença.

Em outras consultas

  • A pesquisa de bens por CPF no Registro de Imóveis pode mostrar um vínculo de usufrutuário, e não de proprietário. O resultado não prova que a pessoa é dona do imóvel.
  • A Caixa lista o usufrutuário de imóvel residencial urbano no município onde a pessoa mora entre os impedimentos para usar o FGTS na compra da casa própria.

Erros comuns

  1. Achar que o usufrutuário pode vender o imóvel. Ele não é o dono. A venda da propriedade depende do nu-proprietário, e o comprador recebe o imóvel ainda gravado com o usufruto, salvo se o usufrutuário renunciar.
  2. Não cancelar o usufruto depois do falecimento. O direito se extingue com a morte, mas a matrícula só fica "limpa" quando o cancelamento é feito no cartório. Sem isso, a venda ou o financiamento do imóvel costuma travar na análise dos documentos.
  3. Esquecer o imposto da extinção. No DF, a extinção do usufruto tem guia de ITCD própria. Deixar para resolver só na hora de vender atrasa o negócio.
  4. Confundir usufruto com direito de morar sem registro. Um acordo informal entre familiares não é usufruto enquanto não for registrado.

A doação com reserva de usufruto é uma decisão de planejamento patrimonial e sucessório. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

  • Matrícula: onde o usufruto é registrado e cancelado.
  • Averbação e registro: os dois tipos de ato feitos na matrícula.
  • Ônus reais: o usufruto é um dos direitos que aparecem na certidão de ônus.
  • ITCD e ITBI: os impostos que podem incidir.

Guias para seguir

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quem tem usufruto é dono do imóvel?

Não. O usufrutuário tem o direito de usar o imóvel e ficar com os frutos, como o aluguel. A propriedade continua com o nu-proprietário, que só passa a ter o uso pleno quando o usufruto termina.

O usufrutuário pode vender o imóvel?

Não. O próprio usufruto não pode ser transferido por venda. O Código Civil, art. 1.393, permite ceder apenas o exercício do direito, a título gratuito ou oneroso, como acontece quando o usufrutuário aluga o imóvel.

O que acontece com o usufruto quando o usufrutuário morre?

O usufruto se extingue (CC, art. 1.410) e o registro deve ser cancelado na matrícula. No DF, a extinção tem reflexo no ITCD, e o contribuinte nessa hipótese é o nu-proprietário (Lei 3.804/2006, art. 10, IV).

Doação com reserva de usufruto paga ITCD no DF?

Sim. A doação é fato gerador do ITCD no DF (Lei 3.804/2006, art. 2º, II), e a reserva de usufruto não afasta o imposto. A extinção do usufruto, mais tarde, é outro fato gerador. O cálculo do caso concreto é feito pela Receita do DF.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · Receita do DF (26/09/2026)

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