A jornada documental de um imóvel no DF
Comprar, vender, herdar ou regularizar um imóvel no Distrito Federal envolve sempre os mesmos lugares: o tabelionato de notas, o cartório de registro de imóveis que guarda a matrícula e a Receita do DF, que cuida do ITBI e do cadastro do IPTU/TLP. O que muda de um caso para outro é a porta de entrada.
Na compra e venda comum, a ordem é esta:
- Certidões e conferência do imóvel e do vendedor. A matrícula atualizada mostra quem é o dono e se há ônus. Veja certidões para comprar e vender imóvel no DF.
- Contrato ou recibo de sinal. Registra o acordo, mas não transfere o imóvel. As regras de promessa e de arras estão em contratos imobiliários.
- ITBI. O imposto de transmissão é pago pelo comprador, com guia emitida na Receita do DF ou pelo cartório, banco ou construtora autorizados. Veja ITBI no DF.
- Escritura pública no tabelionato de notas, obrigatória para imóvel acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Veja escritura de imóvel no DF.
- Registro no cartório de registro de imóveis da matrícula. É aqui que a propriedade passa (Código Civil, art. 1.245). Veja registro de imóvel no DF.
- IPTU/TLP no nome do novo dono, no cadastro da Receita do DF, que é um sistema separado da matrícula. Veja IPTU, TLP e cadastro do imóvel.
A sequência inteira, com prazos e documentos de cada etapa, está no guia de transferência de imóvel no DF. O panorama para quem está negociando, com as situações especiais, fica em compra e venda de imóveis no DF.
Compra financiada
Quando há banco, o contrato de financiamento tem força de escritura pública, mas o ITBI e o registro continuam obrigatórios. O que muda, quem emite a guia e o prazo para levar o contrato a registro estão em imóvel financiado no DF.
Quando o problema é o próprio imóvel
Nem todo imóvel está pronto para ser vendido. Construção que não consta na matrícula, falta de habite-se, imóvel só com cessão de direitos ou contrato particular: tudo isso precisa ser resolvido antes, ou vira exigência no registro.
- Para entender o seu caso, faça o diagnóstico meu imóvel está regular?.
- O panorama das soluções está em regularização de imóvel no DF.
- Peças técnicas, como plantas, laudos e memoriais, são assinadas por engenheiro ou arquiteto, que responde pelo que assina (ART ou RRT, quando exigida).
Herança
Imóvel de pessoa falecida só muda de nome depois do inventário e do registro da partilha na matrícula. O inventário exige advogado, seja em cartório ou na Justiça. O caminho documental, o ITCD e o registro estão em inventário de imóvel no DF.
Quem mora fora do DF
A lei não exige que você esteja em Brasília para registrar um título: o registro pode ser pedido por qualquer pessoa (Lei 6.015/1973, art. 217). Os cartórios de registro do DF recebem títulos pelo protocolo eletrônico, e a escritura pode ser feita pelo e-Notariado, com regras próprias sobre qual tabelião pode lavrá-la. O que muda para quem está em outro estado ou no exterior fica em documentação de imóvel no DF a distância.
Quando algo deu errado
Exigência do cartório, guia de ITBI com erro, IPTU no nome de outra pessoa, imóvel vendido que continua no nome do vendedor: cada situação tem uma página própria, que começa pelo diagnóstico e termina no caminho de solução. Veja a lista em problemas documentais.
Onde entra o apoio documental
Os guias desta seção explicam o que cada etapa exige e o que costuma dar errado. A parte que decide se o negócio anda é a documentação: certidões obtidas no momento certo, dentro da validade, e lidas por quem sabe o que procurar. A análise documental do imóvel levanta a matrícula, a situação fiscal e cadastral do imóvel e as certidões das partes e mostra o que está em ordem e o que precisa ser resolvido antes da escritura. Contratos, pareceres, inventário e discussões judiciais são atividade de advogado e não fazem parte dos serviços documentais.